Critérios para distribuição de bolsas de Mestrado e de Doutorado
1) A distribuição de bolsas far-se-á em ordem decrescente da classificação do discente no processo de seleção no PPGA. Em caso de empate, o discente com maior pontuação na ficha de avaliação do processo de seleção no PPGA, ficará mais bem classificado.
2) Caso o discente não tenha sido contemplado com bolsa no edital de ingresso no PPGA, as bolsas disponibilizadas antes do ingresso dos discentes do próximo edital (data de início do semestre letivo, conforme calendário da UFSM) serão preenchidas de acordo com o item de número um (1).
3) No caso do número de bolsas disponíveis ultrapassar o número de orientadores, a alocação de uma segunda bolsa ao discente, orientado por um mesmo orientador, seguirá o critério do item de número um (1).
4) Os discentes não contemplados com bolsa, poderão concorrer a uma bolsa com os discentes selecionados no(s) edital(is) de seleção seguinte(s).
5) Para os discentes não contemplados com bolsa e que optarem por concorrer a uma bolsa no(s) edital(is) de seleção seguinte(s), o PPGA receberá inscrições por meio de um edital interno com os mesmos critérios do último Edital de seleção de ingresso no PPGA/PRPGP. A distribuição das bolsas será realizada de acordo com os itens 1, 2 e 3 acima, considerando conjuntamente as pontuações dos discentes selecionados pelo Edital de seleção de ingresso no PPGA/PRPGP e o Edital interno do PPGA.
6) Uma vez contemplado com bolsa, o discente a conservará até o prazo máximo fixado pelo Colegiado do PPGA, desde que apresente desempenho acadêmico elevado.
7) Caberá ao Colegiado definir a duração do período de concessão das bolsas de doutorado em 36 ou 48 meses.
8) Serão considerados discentes de desempenho acadêmico elevado aqueles que obtiverem conceitos A; A-; B; ou B- nas disciplinas cursadas; classificados com desempenho “Muito Bom” ou “Bom” na avaliação do orientador, realizada ao final de cada semestre letivo; e forem aprovados no exame de qualificação de doutorado, quando pertinente.
9) O discente perde a bolsa nas seguintes situações: reprovação em disciplina; duas avaliações, realizados pelo orientador, inferiores a “Bom”; e reprovação no exame de qualificação.
10) Discentes matriculados em EDT poderão ser avaliados mensalmente a critério do orientador. Serão retiradas as bolsas dos discentes que obtiverem, em dois meses (duas avaliações), desempenho inferior a “Bom” na avaliação realizada pelo orientador.
11) Discentes que foram contemplados com bolsa no PPGA e perderam a mesma pelos critérios anteriores, não serão contemplados com bolsa no mesmo nível do PPGA. Os dois níveis do PPGA são Mestrado e Doutorado. Portanto, mesmo que o discente reingresse novamente no mesmo nível, não será contemplado com bolsa no PG Agronomia.
12) Discentes que iniciaram a atividade remunerada como professor substituto, após o seu ingresso no PPGA, somente poderão acumular a remuneração com a bolsa quando todos os discentes do mesmo nível (Mestrado e/ou Doutorado) do PPGA estiverem contemplados com bolsa.
13) Em havendo bolsas de doutorado de mais de uma agência de fomento, aquelas do CNPq deverão ser concedidas, preferencialmente, aos discentes mais bem classificados. No caso das bolsas de doutorado do CNPq, um mesmo orientador somente poderá ter um segundo orientado com bolsa de doutorado do CNPq, quando todos os docentes permanentes do PPGA tiverem pelo menos um orientado com essa bolsa.