INSTRUÇÕES SOBRE DOCÊNCIA ORIENTADA
Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM
Por entendimento do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM, todos(as) os(as) discentes do Programa devem realizar, obrigatoriamente, a atividade complementar de Docência Orientada antes de concluir o Mestrado. Tal atividade foi prevista na própria estrutura curricular do Programa, sob denominação APG303 Docência Orientada I ou APG 304 Docência Orientada II, APG 305 – Docência Orientada III ou APG 306 – Docência Orientada IV. A solicitação para cursar a atividade complementar de Docência Orientada é realizada de forma diversa que a matrícula em disciplinas regulares (obrigatórias e optativas), necessitando da abertura de um processo eletrônico pelo Portal de Documentos da UFSM (Processo PEN-SIE).
A fim de orientar os(as) discentes sobre a encaminhamento correto do processo PEN-SIE de solicitação de matrícula em APG303 Docência Orientada I ou APG 304 Docência Orientada II, APG 305 – Docência Orientada III ou APG 306 – Docência Orientada IV, a SIPOS disponibiliza o tutorial para estudantes abaixo. Casos omissos devem ser esclarecidos pelos e-mails sipos.ccsh@ufsm.br e poscom@ufsm.br.
Seguir as orientações da Resolução n.º18/08 da UFSM.
⇒ ATENÇÃO: é indispensável que a abertura do processo eletrônico ocorra de acordo com os prazos abaixo.
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- Estudantes novos (início do curso no mesmo semestre letivo em que se deseja cursar APG ) – até o último dia da 1ª semana de aulas, ou seja, durante a semana de ajustes de matrícula;
- Estudantes regulares (que iniciaram o curso anteriormente ao semestre letivo em que se deseja cursar APG ) – até a semana de matrículas online do semestre em que se deseja cursar a docência orientada (informação disponível no Calendário Acadêmico).
⇒ LEMBRETE: Para que um(a) aluno(a) novo(a) possa realizar a abertura do processo PEN-SIE de solicitação de docência orientada, deverá, obrigatoriamente, estar com o Plano de Estudos preenchido, aprovado e homologado.
TUTORIAL PARA ESTUDANTES
PROCESSO DE DOCÊNCIA ORIENTADA
Antes de abrir o processo de docência orientada, é necessário que o(a) discente realize o cadastro da assinatura eletrônica, caso ainda não tenha.
O tutorial para cadastro da assinatura eletrônica está disponível em: Passo a passo do termo de Assinatura Eletrônica
Da abertura do Processo de Docência Orientada pelo(a) discente:
01. Acessar o Portal de Documentos da UFSM (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html) e fazer o login, utilizando os dados de acesso ao Portal Estudantil.
02. Ao abrir o Portal de Documentos, aparecerá a tela abaixo, na qual o(a) discente deverá clicar em “Novo” => “Processo”.
03. Na tela seguinte, o(a) discente deverá localizar o “Processo de docência orientada (134.31)” (ao digitar “docência orientada” o sistema dará as sugestões de preenchimento), preencher a descrição do processo e clicar em “Salvar”.
04 A próxima tela é destinada à inserção de documentos, na qual deverão ser adicionados os seguintes documentos:
- Solicitação Docência Orientada POSCOM de mestrado/doutorado; e,
- Plano de Trabalho Docência Orientada – POSCOM (PDO) de mestrado/doutorado.
Atenção: sugerimos que o número de processo gerado seja anotado para facilitar o acompanhamento.
05. Ao inserir os documentos, no campo “Assinar”, o(a) discente deverá marcar “Sim”, para que os documentos sejam assinados eletronicamente.
06. Após inserir os documentos, clicar em “Salvar” e, na próxima página, tramitar o processo para o(a) docente orientador(a) do(a) estudante.
– Observação:
Caso, no momento da tramitação para o(a) docente orientador(a) não apareça o destino, quer dizer que o(a) estudante não está com o Plano de Estudo aprovado e homologado, de forma que será necessário acessá-lo, via Portal Estudantil, e corrigi-lo, lançando os dados necessários na aba “Pós-Graduação” => “Plano de Estudos”.
– Aspectos Relevantes:
O estágio de docência poderá ser realizado:
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- Em disciplina que está sob a responsabilidade do(a) orientador(a) do(a) aluno(a) em docência orientada; ou
- Em disciplina que está sob a responsabilidade de outro(a) professor(a).
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Em ambos os casos, é necessário que todos(as) os(as) envolvidos(as) participem da elaboração e estejam de acordo com o Plano de Docência Orientada (PDO) antes que seja iniciada a tramitação do processo no PEN-SIE (lembramos: todos/as deverão assinar).
07. Após tramitação do processo pelo(a) discente para assinatura dos documentos por docente orientador(a) e docente responsável pela disciplina, o processo será remetido ao Curso-PG em Comunicação (O pen será enviado ao POSCOM (código 06.10.35.00.0.0)), momento em que o Colegiado do Programa de Pós-Graduação receberá o processo e analisará os documentos. Se o PDO for aprovado em reunião de Colegiado, o processo será tramitado para o Departamento ao qual a disciplina pertence.
08. Após análise e aprovação do PDO pelo Departamento responsável pela disciplina, este irá inserir o(a) aluno(a) como aluno(a)-docente da disciplina pretendida.
09. Em seguida, o processo será encaminhado novamente ao Curso-PG em Ciências Contábeis, que irá encaminhá-lo ao(à) discente, para guarda até o final do semestre letivo.
10. Ao final do semestre letivo, o(a) discente irá anexar ao processo o Relatório Final de Docência Orientada (em PDF), e assinado pelo(a) docente responsável pela disciplina, e, em seguida, encaminhá-lo ao Curso-PG em comunicação.
11. O Curso-PG em Ciências Contábeis irá analisar os documentos anexados, e, estando o Relatório Final de Docência Orientada devidamente assinado, encaminhará o processo para arquivamento.
Fluxograma:
NORMATIVA
Artigo 42 do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM:
Art. 42 O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§ 1o Os discentes de cursos de Mestrado poderão totalizar até dois créditos e os discentes de cursos de Doutorado até quatro créditos nessa disciplina, para integralização curricular.
§ 2o Para os efeitos deste regimento, serão consideradas atividades de ensino:
I – ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total de aulas da disciplina;
II – auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra-classe aos discentes;
III – participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; e
IV – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.
§ 3o Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§ 4o As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação em Estágio de Docência Orientada, devem ser desenvolvidas sob a supervisão do professor responsável pela disciplina ou por outro professor de carreira do magistério superior, designado pelo departamento de ensino no qual a disciplina está vinculada.
Elaborar um Plano de docência, juntamente com o professor orientador, enviar em tempo hábil para coordenação do POSCOM (poscom@ufsm.br), para as devidas homologações nos conselhos;