Ir para o conteúdo POSCOM Ir para o menu POSCOM Ir para a busca no site POSCOM Ir para o rodapé POSCOM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Credenciamento e Recredenciamento Docente

Programa de Pós-graduação em Comunicação – UFSM

Critério de Credenciamento e Recredenciamento 

    Os critério estão de acordo com o REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM – Anexo I da Portaria Normativa CPPCOM n° 01, de 23 de fevereiro de 2024 e com o REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFSM – Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014.

  1. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação observará os requisitos previstos no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e aos critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa.
  2. O credenciamento será realizado de dois em dois anos por meio de edital para abertura de novas vagas, mediante definição do Colegiado sobre o perfil desejado dos docentes e número de vagas por linha de pesquisa.
  3.  O credenciamento se dará através da análise de:

      I – plano de trabalho para o quadriênio adequado à área de concentração e à linha de pesquisa pretendida;

    II – link para acesso ao Currículo Lattes com apresentação dos comprovantes da produtividade nos últimos 4 (quatro) anos, que ateste produção bibliográfica compatível aos critérios mínimos de exigência atribuídos pela Área de Comunicação e Informação, conforme Documento de Área da CAPES;

  III – declaração de que está ciente das normas de credenciamento de docentes do Programa e que tenha disponibilidade para atuar junto ao programa, com concordância da chefia imediata do setor onde atua o docente

      IV – projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo docente, que inclua no item de justificativa a pertinência do projeto à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa.

    4. O processo de recredenciamento se dará anualmente, mediante solicitação do docente e preenchimento de planilha com a produção científica do docente nos últimos 4 (quatro) anos, a ser comprovada com base nos relatórios Sucupira elaborados pelo docente nos anos anteriores. 

    I – O professor permanente do Programa que não alcançar os índices qualitativos e quantitativos de produção compatíveis com as exigências do Programa e da Capes para a área no processo de recredenciamento por dois anos consecutivos será conduzido à condição de professor colaborador e impedido de ofertar novas vagas para orientação o próximo processo seletivo. 

       II – O docente em situação de colaborador por não alcançar as metas propostas será descredenciado do Programa quando finalizadas as orientações em andamento. Uma vez descredenciado, o docente poderá solicitar novo credenciamento como docente permanente, mediante participação em novo processo de credenciamento. O docente em situação de colaborador que alcançar as metas propostas poderá solicitar recredenciamento como docente permanente. 

   III – Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao Colegiado do Programa definir a categoria definida no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este período, observando as normas do SNPG.

     5. Serão autorizados pelo Colegiado do Programa a orientar discentes no Doutorado os professores permanentes com pelo menos, três orientações de mestrado concluídas.

  6. Os professores do quadro permanente estão obrigados a comunicar ao Colegiado seu credenciamento ou recredenciamento em outro programa de pós-graduação acadêmico ou profissional.

    7. O credenciamento e o recredenciamento de docentes do programa será acompanhado pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três).

   8. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de pós-graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa:

      I – permanentes;

     II – colaboradores(as); ou,

    III – visitantes.

    * Casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Colegiado.