Programa de Pós-graduação em Comunicação – UFSM Critério de Credenciamento e Recredenciamento |
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Os critério estão de acordo com o REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM – Anexo I da Portaria Normativa CPPCOM n° 01, de 23 de fevereiro de 2024 e com o REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFSM – Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014.
I – plano de trabalho para o quadriênio adequado à área de concentração e à linha de pesquisa pretendida; II – link para acesso ao Currículo Lattes com apresentação dos comprovantes da produtividade nos últimos 4 (quatro) anos, que ateste produção bibliográfica compatível aos critérios mínimos de exigência atribuídos pela Área de Comunicação e Informação, conforme Documento de Área da CAPES; III – declaração de que está ciente das normas de credenciamento de docentes do Programa e que tenha disponibilidade para atuar junto ao programa, com concordância da chefia imediata do setor onde atua o docente; IV – projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo docente, que inclua no item de justificativa a pertinência do projeto à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa. 4. O processo de recredenciamento se dará anualmente, mediante solicitação do docente e preenchimento de planilha com a produção científica do docente nos últimos 4 (quatro) anos, a ser comprovada com base nos relatórios Sucupira elaborados pelo docente nos anos anteriores. I – O professor permanente do Programa que não alcançar os índices qualitativos e quantitativos de produção compatíveis com as exigências do Programa e da Capes para a área no processo de recredenciamento por dois anos consecutivos será conduzido à condição de professor colaborador e impedido de ofertar novas vagas para orientação o próximo processo seletivo. II – O docente em situação de colaborador por não alcançar as metas propostas será descredenciado do Programa quando finalizadas as orientações em andamento. Uma vez descredenciado, o docente poderá solicitar novo credenciamento como docente permanente, mediante participação em novo processo de credenciamento. O docente em situação de colaborador que alcançar as metas propostas poderá solicitar recredenciamento como docente permanente. III – Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao Colegiado do Programa definir a categoria definida no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este período, observando as normas do SNPG. 5. Serão autorizados pelo Colegiado do Programa a orientar discentes no Doutorado os professores permanentes com pelo menos, três orientações de mestrado concluídas. 6. Os professores do quadro permanente estão obrigados a comunicar ao Colegiado seu credenciamento ou recredenciamento em outro programa de pós-graduação acadêmico ou profissional. 7. O credenciamento e o recredenciamento de docentes do programa será acompanhado pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três). 8. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de pós-graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa: I – permanentes; II – colaboradores(as); ou, III – visitantes. * Casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Colegiado. |