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Normas para concessão de bolsas

A Comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabeleceu as normas gerais, diretrizes, critérios e procedimentos internos relativos às bolsas de mestrado e doutorado financiadas por agências de fomento no país, no que diz respeito à concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos através da DELIBERAÇÃO 01/2023 CB-PPGF, 18 de outubro de 2023, que pode ser consultada na neste link. Para facilitar o entendimento dos processos, são apresentadas abaixo informações gerais, as quais não substituem a leitura cuidadosa da deliberação e da normas relacionadas da UFSM, CAPES ou outra agência de fomento.

 

Candidatura à bolsa

– A formalização de candidatura à concessão de bolsas de mestrado e doutorado será realizada por meio de preenchimento de questionário eletrônico a ser disponibilizado na página do PPGF / encaminhado pelo PPGF por e-mail.

 

– Poderão pleitear bolsa de estudos os alunos aqueles regularmente matriculados no mestrado ou doutorado que não tenham reprovação em qualquer disciplina do PPGF e que não tenham atingido 50 %  do tempo recomendado para conclusão do curso a partir do ingresso.

Acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos

– No caso de candidatos que exercem atividade remunerada ou possuem outras fontes de rendimentos antes de se candidatar a bolsa, o acúmulo destes provimentos com a bolsa poderá ser autorizado apenas após a distribuição das bolsas aos beneficiários que não possuem atividade remunerada ou outras fontes de rendimentos.

– Para alunos que possuam atividade remunerada ou outras fontes de rendimentos de qualquer natureza, a bolsa poderá ser concedida pelo prazo de até 3 (três) meses, sendo permitida a renovação trimestralmente até atingir o limite de 12 (doze) meses, desde que observada ordem de prioridade estabelecida na PORTARIA NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 001, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, o tempo recomendado para conclusão do curso a partir do ingresso, e o mérito acadêmico conforme a comparação com os pares na avaliação trimestral.