Os(As) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM devem comprovar a suficiência em língua estrangeira, de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e as normativas internas de cada curso.
Para encaminhar os comprovantes da suficiência em língua estrangeira, cada discente deve realizar os seguintes passos:
- Abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
- Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
- REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA preenchido e assinado digitalmente no PEN.
- COMPROVANTES da realização do teste da língua estrangeira.
- Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
- A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
- Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
- A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
- O processo será arquivado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regimento Geral de PG da UFSM – “… Art. 31 Os discentes de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado deverão comprovar suficiência em, no mínimo, uma língua estrangeira, conforme definido no regulamento do programa de pós-graduação.
§1º Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da suficiência em língua(s) estrangeira(s), constará no histórico escolar do discente, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.
§2º Os discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM. …”
Resolução UFSM nº 010/2008 – “… Art. 3º A admissão do aluno-estrangeiro na UFSM dependerá da aprovação do curso de graduação e/ou pós-graduação (regulamentação especifica) correspondente à área de formação do candidato e dos seguintes requisitos:
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”
Resolução UFSM nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo menos duas edições do teste de suficiência, com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM. …
… Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS. …”