A Comissão de Credenciamento/Recredenciamento Docente do PPG Educação em Ciências/UFSM informa que reabriu o processo contínuo para recebimento de novas propostas de credenciamento, ressaltando que as solicitações recebidas até o dia 30 de setembro de 2021 serão analisadas neste período.
Informações importantes para o credenciamento:
Períodos: a análise de credenciamento de novos docentes acontecerá duas vezes ao ano, sempre em abril e setembro. As solicitações serão recebidas a qualquer momento, mas analisadas exclusivamente nos períodos citados.
Vínculo com PPG: uma vez credenciado, o docente ingressará no quadro de professores colaboradores e poderá abrir uma vaga de mestrado no processo seguinte ao credenciamento. Somente concluída a primeira orientação e, de acordo com os critérios de recredenciamento vigentes, o docente poderá passar a orientar alunos de doutorado.
Documentos e instruções necessários para inscrição: o docente interessado em se credenciar no PPG Educação em Ciências/UFSM deverá enviar a solicitação para o e-mail (ppgeducacaoemciencias@ufsm.br), com o título: “Solicitação de credenciamento docente: nome do interessado”, a qualquer momento, com os seguintes documentos:
1) Carta de intenção com justificativa e contribuições para o PPG;
2) Programa de Trabalho com atividades a serem desenvolvidas (incluir disciplinas propostas e comprovar disponibilidade de carga horária – atenção aos limites de credenciamento em outros programas de pós-graduação). No Programa de Trabalho deve constar uma minuta de projeto de pesquisa.
3) Currículo Lattes com cópia integral de, pelo menos, dois artigos A/B1/B2 na área de Ensino publicados nos últimos 4 anos.
Processo de análise: nos períodos de análise de novos credenciamentos:
a) a Comissão de Credenciamento/Recredenciamento fará uma primeira análise, emitindo parecer para cada candidato;
b) o Colegiado apreciará os pareceres da Comissão e decidirá sobre as solicitações.
Informações importantes para a manutenção do credenciamento:
Art. 12º – A manutenção do credenciamento do docente está condicionada aos critérios do Art. 11 e avaliada periodicamente pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
De acordo com o Regulamento do PPG, em seu art. 8º, serão enquadrados em docentes permanentes aqueles orientadores que:
I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II – orientem alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;
III – ministrem, todos os anos, pelo menos uma disciplina no Programa, excetuando Seminários, Docências Orientadas e Coorientações.
Além destas condições regulamentares, por decisão do Colegiado, ficam estabelecidos os seguintes critérios e ritos de manutenção do vínculo do docente com o PPG:
– a análise da manutenção do vínculo será realizada pela Comissão de Recredenciamento, a cada dois anos, dentro do quadriênio CAPES:
– no biênio 2017/2018 (avaliação de acompanhamento, no início de 2019, com base no Currículo Lattes e em documentos específicos para avaliação);
– no biênio 2019/2020 (avaliação de recredenciamento, no início de 2021, com base no Currículo Lattes e em documentos específicos para avaliação).
Será considerado como critério de produtividade para manutenção dos vínculos o seguinte índice:
Número de Artigos A, B1 e B2 na Área de Ensino publicados no Biênio dividido pelo Número de Orientações concluídas no PPG/UFSM no Biênio.
Será considerada aceitável a relação igual ou maior a 0,7 (sete décimos).
Exemplo: No biênio 2017/2018:
4 artigos/5 orientações concluídas = 0,8
3 artigos/5 orientações concluídas = 0,6
Comissão de Credenciamento/Recredenciamento Docente