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Nova normativa sobre licenças na Pós



Encaminhamos para conhecimento e ampla divulgação a Resolução n. 175/24 UFSM que altera o Art. 65 do Anexo I da Resolução N.139/23,  licenças para estudantes da PG.

Informamos que o Núcleo de Controle Acadêmico da PG (NCAPG-PRPGP) está providenciando a atualização da página serviços/PRPGP para atender à nova regulamentação aprovada na UFSM.
Segue novo texto da resolução 175/24:
 
  “(…) 
Art. 65. Discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença nos seguintes casos: 
I – parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente durante o curso; 
II – condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos; 
III – internação hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade. 
§ 1° No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
 § 2° Nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às atividades. 
§ 3° Nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período da internação. (Fol. 02 da Resolução UFSM n° 175, de 24 de setembro de 2024) 
§ 4° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP. 
(…)”   

Att.
Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
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