Ir para o conteúdo PPGAGR Ir para o menu PPGAGR Ir para a busca no site PPGAGR Ir para o rodapé PPGAGR
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Estudo realizado na UFSM Palmeira das Missões é destacado pelo do Jornal Correio do Povo



No último dia 12/03/2018, o Jornal Correio do Povo, em sua página 11, na reportagem “Possível volta do ICMS preocupa o agronegócio” deu destaque para estudo realizado junto ao Programa de Pós-Graduação em Agronegócios (PPGAGR/UFSM) e Núcleo de Pesquisas em Economia do Agronegócio (NPEA/UFSM).

Trata-se de uma análise contida na seção 1.2.4 do Boletim Analítico do Mercado da Soja, onde se destaca o possível impacto, nos custos de exportação de soja, causado pela aprovação da PEC 37/2007, que revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semi-elaborados e estabelece a possibilidade do contribuinte se creditar do imposto pago para efeito de compensação com tributos federais devidos.

As conclusões da pesquisa são de que, nas condições de mercado atuais, o impacto de uma possível adoção do ICMS sobre exportações de soja tende a ser severo: para cada 0,5% de elevação na Alíquota de ICMS, espera-se um aumento de R$ 6,69/tonelada nos custos de exportação de soja em grãos, o que representa, de forma direta, pelo critério do Preço Paridade de Exportação, uma redução de R$ 0,40 na saca de soja. No caso de a adoção de uma alíquota de 5% e considerando o cenário de preços e custos atuais, o impacto no PPE será de R$ 4,01/sc e poderá chegar a R$ 8,03/sc se a alíquota de ICMS for fixada de 10%. Para fins de comparação, antes da vigência da Lei Kandir, o ICMS sobre exportações de soja estava fixado em 13%.

Do mesmo modo, a adoção do ICMS nas operações de exportação deverá resultar em impactos nos preços do farelo e óleo, pois toda matéria prima utilizada para a produção de produtos destinados à exportação, também deixará de ser isenta.

Considerando que no mercado interno a comercialização de grão, farelo e óleo já sofrem a incidência de ICMS, é possível e muito provável que o impacto no preço pago ao produtor, resultante da revogação da Lei Kandir (expresso na linha 9 da Tabela 5), não seja integral. Contudo, tende a ser muito significativo, uma vez que o setor externo é o principal consumidor da soja gaúcha e brasileira.

Esta deve ser uma preocupação para a cadeia produtiva da soja (indústria que fornece insumos, agricultores, originadores, indústria processadora e consumidor final de produtos derivados da soja), pois o momento atual (de recuperação no preço das commodities) e alto endividamento público federal e estadual, configura um cenário favorável ao aumento de impostos.

Ano1-v1-2018-2.3

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-569-591

Notícia vinculada a

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes