Conforme Regulamento do PPGAAA
Art. 5o São critérios para credenciamento como docente permanente no PPGAAA:
I – possuir título de doutor na área de concentração do Programa;
II – dedicar-se integralmente a atividades de ensino e pesquisa na área do Programa;
III – apresentar projetos de ensino e pesquisa na área do Programa;
IV – participar de atividades de orientação em nível de graduação, como iniciação científica, estágios e tutorias;
V – apresentar autoria de resumos e artigos científicos na área do Programa;
VI – ser coordenador de projeto de pesquisa de área de interesse do PPGAAA;
VII – apresentar publicações equilibradas na área de concentração e/ou linhas de pesquisa do Programa, sendo comprovada por Qualis da área, condizente com o conceito do Programa.
§ 1o A avaliação da produção, sobretudo dos artigos, será de acordo com a tabela a seguir:
Classificação do Artigo no Qualis de Ciências Agrárias I – Equivalências A1
A1 | 1,00 |
A2 | 0,85 |
B1 | 0,70 |
B2 | 0,55 |
B3 | 0,40 |
B4 | 0,25 |
B5 | 0,10 |
§ 2o O PPGAAA tem, na sua estruturação, produção de conhecimento na área de Ciências Agrárias I. Toda produção docente e discente deverá ser avaliada segundo os critérios da área estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. A tabela acima poderá ser atualizada de acordo com novos critérios estabelecidos pela CAPES.
Art. 6o Constituem critérios para credenciamento de docentes colaboradores no PPGAAA:
I – possuir título de doutor na área de concentração do Programa;
II – dedicar-se parcialmente a atividades de ensino e pesquisa na área do Programa;
III – apresentar projetos de ensino e pesquisa na área do Programa;
IV – participação de atividades de orientação no nível de graduação como iniciação científica, estágios e tutorias;
V- apresentar autoria de resumos e artigos científicos na área do Programa;
VI – comprovar a participação em projetos de pesquisa de área de interesse do PPGAAA;
VII – apresentar publicações equilibradas na área de concentração e/ou linhas de pesquisa do Programa, sendo comprovada por Qualis da área, condizente com o conceito do Programa.
VIII – para a avaliação da produção do pretendente, será considerado o § 1º do art. 4º.
Art. 7o Constituem critérios para credenciamento de docentes/pesquisadores visitantes
no PPGAAA:
I – possuir título de doutor na área de concentração do Programa;
II – apresentar contribuição científica relevante na área do Programa;
III – ser de outra instituição de ensino e estar vinculado ou ter possuído vinculo em programa de pós-graduação com conceito CAPES 5 (cinco) ou superior;
IV – apresentar orientações concluídas de doutorado e mestrado na área do Programa;
V – apresentar publicação de alto impacto na área do Programa: A1, A2 e B1;
Art. 8o Constituem critérios para descredenciamento de docentes do PPGAAA:
I – não apresentar produção condizente para contribuição da manutenção e/ou aumento do conceito CAPES do Programa;
II – demonstrar desinteresse e não cumprir com prazos estipulados pela Coordenação do PPGAAA e seu Colegiado.
Parágrafo único. O descredenciamento do docente será realizado por decisão da maioria simples dos componentes do Colegiado do PPGAAA. O pedido poderá ser encaminhado por qualquer docente do quadro de professores permanentes do Colegiado do PPGAAA.