- Afastamento inferior a 5 dias:
Recuperação de atividades avaliativas – Guia acadêmico da UFSM – Página 47 – item 6.7.8.
Prazo: o requerimento deve ser realizado pelo aluno, em até 2 dias úteis, após a data da avaliação não realizada.
Documento obrigatórios: Requerimento de justificativa de falta; Atestado médico original ou cópia simples – deve ter o CID (Codificação Internacional da Doença), o número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM/ CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão do atestado. (Em formato PDF)
_Requerimento de justificativa de falta_CTO
(fazer download do formulário acima, para poder editar. Depois salvá-lo em PDF para anexar no PEN)
Plataforma Eletrônica Nacional (PEN) da UFSM:
- Acesse o PEN: http://portal.ufsm.br/documentos
- Efetue login: número da matrícula e a senha do portal do aluno
- Na aba superior a esquerda: “Novo Processo”, no campo “Tipo documental” busque por “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31)” e selecione a opção. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais.
- Anexe os documentos obrigatórios:
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso (CTO)/ Divisão de Protocolo (DP) que procederá a análise da solicitação/ encaminhamento.
Acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’. Ou através do NUP (Número Único de Protocolo) do processo.
- Afastamento superior a 5 dias:
Requerimento de regime de exercício domiciliar (RED) – Guia acadêmico da UFSM – Página 65 – item 9.1.10.
Situações permitidas para o RED:
– Alunos com afecções congênitas ou adquiridas: como infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei N. 1.044/69).
– Aluna gestante e lactante: a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante um período de três meses (Decreto-Lei N. 1.044/69, Lei 6.202/75). Para a estudante lactante cujo bebê esteja em aleitamento materno exclusivo, o regime de exercícios domiciliares poderá ser prorrogado para 180 dias após o parto.
– Surto de rotavírus no município de Santa Maria/RS (ano 2024): INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 013/2024 – PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTT DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
– Calamidade Pública no RS (Enchentes) (ano 2024): INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 007/2024/PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTT DE 15 DE MAIO DE 2024
Prazo: O requerimento deverá ser realizado pelo aluno ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico.
Documento obrigatórios: Requerimento de regime de exercícios domiciliares; Atestado médico original ou cópia simples – deve ter o CID (Codificação Internacional da Doença), o número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM/ CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão do atestado. (Em formato PDF)
_Requerimento de regime de exercícios domiciliares_CTO
(fazer download do formulário acima, para poder editar. Depois salvá-lo em PDF para anexar no PEN)
Plataforma Eletrônica Nacional (PEN) da UFSM:
- Acesse o PEN: http://portal.ufsm.br/documentos
- Efetue login: número da matrícula e a senha do portal do aluno
- Na aba superior a esquerda: “Novo Processo”, no campo “Tipo documental” busque por “Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)” e selecione a opção. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais.
- Anexe os documentos obrigatórios:
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso (CTO)/ Divisão de Protocolo (DP) que procederá a análise da solicitação/ encaminhamento.
Acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’. Ou através do NUP (Número Único de Protocolo) do processo.