PORTARIA DE PESSOAL CCS/UFSM N. 134, DE 02 DE JULHO DE 2024
APOSTILA À PORTARIA DE PESSOAL CCS/UFSM N. 134, DE 02 DE JULHO DE 2024.
- Profa. Silvani Vargas Vieira – SIAPE 2110947 – Presidente
- Profa. Amara Lúcia Holanda Tavares Battistel – SIAPE 1731020 – Vice-Presidente
- Profa. Ana Luiza Ferrer – SIAPE 2097900
- Profa. Andrea do Amparo Carotta de Angeli – SIAPE 1790574
- Profa. Aline Sarturi Ponte – SIAPE 3978078
- Profa. Dani Laura Peruzzolo – SIAPE 1798103
- Profa. Daniela Tonús – SIAPE 1956350
- Prof. Gustavo Orione Puntel – SIAPE 2637275
- Profa. Késia Maria Maximiano de Melo – SIAPE 1977584
- Profa. Luciélem Chequim da Silva – SIAPE 2080645
- Profa. Tânia Fernandes Silva – SIAPE 1766924
- TAE Daniele de Oliveira Freitas – SIAPE 1952619
- Discente Eduarda Domingues Kohls – Matrícula 202011078 (Titular)
- Discente Alicia Goulart de Campos – Matrícula 202411017 (Suplente)
- Terapeuta Ocupacional Rita Denise Niederauer Weiss – Representante dos Serviços de Saúde
O Colegiado de Curso de Terapia Ocupacional funciona de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSM, aprovado pelo Parecer 031/2011 da Comissão de Legislação e Regimentos – CLR, do Conselho Universitário, Sessão 722a, de 15 de abril de 2011 e RESOLUÇÃO N. 006/2011, de 28 abril de 2011 e também as normas estabelecidas pelo Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde da UFSM, aprovado pelo Parecer 118/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos — CLR, do Conselho Universitário, Sessão 812i, de 30 de novembro de 2018.
De acordo com o Regimento Geral da UFSM, em seu artigo 91, corroborado também pelo Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde, define que: A administração e coordenação das atividades didático-pedagógicas de cada curso de graduação ficará a cargo de um colegiado.
Parágrafo único. O colegiado poderá ser estabelecido por habilitação, modalidade ou opção, a critério do curso e homologado pelo CEPE.
Art. 92 O colegiado de curso de graduação compõe-se:
I – do coordenador de curso, como presidente;
II – do coordenador substituto, como vice-presidente;
III – de no mínimo três docentes de departamentos didáticos que atendam ao curso, sendo que no caso de cursos que abrangem múltiplas áreas profissionalizantes a composição será de, no mínimo, um docente de cada departamento didático que ofereça disciplinas profissionalizantes e de um docente
representante do conjunto de departamentos que ofereçam disciplinas básicas;
IV – de uma representação estudantil na proporção definida por legislação específica;
V – de um representante do conselho da profissão, indicado pelo respectivo conselho, quando existente; e
VI – de um representante de associação da profissão, quando existente.
Art. 93 Caberá ao CEPE homologar as normas complementares à organização e funcionamento dos colegiados de cursos de graduação.
Art. 94 Aos colegiados de curso de graduação compete:
I – propor ao CEPE, por intermédio do conselho do respectivo centro ou de unidade descentralizada, os projetos pedagógicos de curso, assim como as reformulações curriculares;
II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação – DCG;
III – acompanhar a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso;
IV – aprovar as Atividades Complementares de Graduação – ACG;
V – propor a substituição ou qualificação de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
VI – representar junto aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente;
VII – deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necessário;
VIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transferências internas e externas;
IX – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;
X – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à sua natureza e do Curso; e
XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
Parágrafo único. Das decisões do colegiado de curso, caberá recurso em primeira instância ao conselho e centro ou de unidade descentralizada respectivo e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 95 O colegiado de curso de graduação reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros. Parágrafo único. O colegiado de curso de graduação deliberará somente com a maioria de seus membros
O Colegiado de Curso de Terapia Ocupacional tem seu funcionamento respaldado no que consta na resolução apresentada acima. Reúne-se, minimamente, duas vezes por semestre, tendo como principais ações, apreciar e deliberar sobre os pedidos dos acadêmicos (quebra de pré-requisitos, flexibilização de carga horária mínima e máxima, entre outros), sobre a oferta de DCGs, aprovar as ACGs realizadas pelos acadêmicos, apreciar e deliberar sobre os pedidos de pesquisa que tenham o curso ou seus acadêmicos como participantes; apreciar e deliberar sobre os projetos de monitorias, monitorias não subsidiadas, recepção de calouros, projetos de intervenção do Diretório Acadêmico; deliberar acerca dos processos seletivos de ingresso e reingresso, acerca dos pesos e eixos do SISU; deliberar acerca da situação de acadêmicos que extrapolaram o tempo de integralização do curso e demais pedidos acadêmicos. Também é responsabilidade do Colegiado de Curso acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico.
As reuniões são sistematizadas em atas que são aprovadas pelos membros. As decisões relativas aos pedidos dos acadêmicos são encaminhadas pela secretaria de curso através de e-mail, e, na maioria das vezes prescinde de orientação com a coordenadora do curso. Os demais encaminhamentos são realizados pela coordenação, através de memorandos para os setores responsáveis.