COMPOSIÇÃO ATUAL DO COLEGIADO DO CURSO
SOBRE O COLEGIADO DE CURSO
COMPOSIÇÃO ATUAL DO COLEGIADO DO CURSO
PORTARIA DE PESSOAL CCS/UFSM N. 134, DE 02 DE JULHO DE 2024
APOSTILA À PORTARIA DE PESSOAL CCS/UFSM N. 134, DE 02 DE JULHO DE 2024.
- Profa. Silvani Vargas Vieira – SIAPE 2110947 – Presidente
- Profa. Amara Lúcia Holanda Tavares Battistel – SIAPE 1731020 – Vice-Presidente
- Profa. Ana Luiza Ferrer – SIAPE 2097900
- Profa. Andrea do Amparo Carotta de Angeli – SIAPE 1790574
- Profa. Aline Sarturi Ponte – SIAPE 3978078
- Profa. Dani Laura Peruzzolo – SIAPE 1798103
- Profa. Daniela Tonús – SIAPE 1956350
- Prof. Gustavo Orione Puntel – SIAPE 2637275
- Profa. Késia Maria Maximiano de Melo – SIAPE 1977584
- Profa. Luciélem Chequim da Silva – SIAPE 2080645
- Profa. Tânia Fernandes Silva – SIAPE 1766924
- TAE Daniele de Oliveira Freitas – SIAPE 1952619
- Discente Eduarda Domingues Kohls – Matrícula 202011078 (Titular)
- Discente Alicia Goulart de Campos – Matrícula 202411017 (Suplente)
- Terapeuta Ocupacional Rita Denise Niederauer Weiss – Representante dos Serviços de Saúde
*Validade: 01 (um) ano
SOBRE O COLEGIADO DE CURSO
O Colegiado de Curso de Terapia Ocupacional funciona de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSM, aprovado pelo Parecer 031/2011 da Comissão de Legislação e Regimentos – CLR, do Conselho Universitário, Sessão 722a, de 15 de abril de 2011 e RESOLUÇÃO N. 006/2011, de 28 abril de 2011 e também as normas estabelecidas pelo Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde da UFSM, aprovado pelo Parecer 118/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos — CLR, do Conselho Universitário, Sessão 812i, de 30 de novembro de 2018.
De acordo com o Regimento Geral da UFSM, em seu artigo 91, corroborado também pelo Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde, define que: A administração e coordenação das atividades didático-pedagógicas de cada curso de graduação ficará a cargo de um colegiado.
Parágrafo único. O colegiado poderá ser estabelecido por habilitação, modalidade ou opção, a critério do curso e homologado pelo CEPE.
Art. 92 O colegiado de curso de graduação compõe-se:
I – do coordenador de curso, como presidente;
II – do coordenador substituto, como vice-presidente;
III – de no mínimo três docentes de departamentos didáticos que atendam ao curso, sendo que no caso de cursos que abrangem múltiplas áreas profissionalizantes a composição será de, no mínimo, um docente de cada departamento didático que ofereça disciplinas profissionalizantes e de um docente
representante do conjunto de departamentos que ofereçam disciplinas básicas;
IV – de uma representação estudantil na proporção definida por legislação específica;
V – de um representante do conselho da profissão, indicado pelo respectivo conselho, quando existente; e
VI – de um representante de associação da profissão, quando existente.
Art. 93 Caberá ao CEPE homologar as normas complementares à organização e funcionamento dos colegiados de cursos de graduação.
Art. 94 Aos colegiados de curso de graduação compete:
I – propor ao CEPE, por intermédio do conselho do respectivo centro ou de unidade descentralizada, os projetos pedagógicos de curso, assim como as reformulações curriculares;
II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação – DCG;
III – acompanhar a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso;
IV – aprovar as Atividades Complementares de Graduação – ACG;
V – propor a substituição ou qualificação de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
VI – representar junto aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente;
VII – deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necessário;
VIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transferências internas e externas;
IX – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;
X – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à sua natureza e do Curso; e
XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
Parágrafo único. Das decisões do colegiado de curso, caberá recurso em primeira instância ao conselho e centro ou de unidade descentralizada respectivo e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 95 O colegiado de curso de graduação reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros. Parágrafo único. O colegiado de curso de graduação deliberará somente com a maioria de seus membros
O Colegiado de Curso de Terapia Ocupacional tem seu funcionamento respaldado no que consta na resolução apresentada acima. Reúne-se, minimamente, duas vezes por semestre, tendo como principais ações, apreciar e deliberar sobre os pedidos dos acadêmicos (quebra de pré-requisitos, flexibilização de carga horária mínima e máxima, entre outros), sobre a oferta de DCGs, aprovar as ACGs realizadas pelos acadêmicos, apreciar e deliberar sobre os pedidos de pesquisa que tenham o curso ou seus acadêmicos como participantes; apreciar e deliberar sobre os projetos de monitorias, monitorias não subsidiadas, recepção de calouros, projetos de intervenção do Diretório Acadêmico; deliberar acerca dos processos seletivos de ingresso e reingresso, acerca dos pesos e eixos do SISU; deliberar acerca da situação de acadêmicos que extrapolaram o tempo de integralização do curso e demais pedidos acadêmicos. Também é responsabilidade do Colegiado de Curso acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico.