Das Atividades Complementares de Graduação (ACGs)
São consideradas ACGs, de acordo com a Resolução nº 25/2017.
I – Participação em eventos.
II – Atividades de extensão.
III – Estágios extracurriculares.
IV – Atividades de iniciação científica e de pesquisa.
V – Publicação de trabalhos.
VI – Participação em órgãos colegiados.
VII – Monitoria.
VIII – Outras atividades a critério do Colegiado.
IX – Participação em Movimento Estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE.
Cada estudante deverá fazer a solicitação, de registro e cômputo de horas em ACG, via Portal Estudantil (antigo Portal do Aluno). No final desta página tem o tutorial.
Normas e instruções para estudantes que ingressaram no curso antes de 2023
Normas e instruções para estudantes que ingressaram no curso a partir de 2023
Cada estudante deverá cumprir a carga horária de ACGs em pelo menos 3 tipos distintos de atividades. Não há uma carga horária mínima que deve cumprir em cada tipo, mas há a carga horária máxima, como consta nas Normas e instruções, citadas anteriormente.
A carga horária de ACGs que cada estudante deverá cumprir também está nas Normas e instruções.
*No final desta página tem um tutorial para registrar a JAI em ACGs, como o intuito de exemplificar os tipos de ACGs possíveis quando há participação em evento, apresentação em evento e/ou publicação em evento.