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Estágios

Lembramos que  o estágio deve iniciar apenas após todas as tramitações via PEN SIE. 

A Pró-Reitoria de Graduação da UFSM (PROGRAD) publicou a  Instrução Normativa N. 001/2022/UFSM/PROGRAD que orienta a respeito da formalização dos estágios de graduação, regulando o registro das atividades de estágio no Sistema Integrado para o Ensino (SIE), bem como a atribuição de encargos didáticos à atividade de orientação de estágio não obrigatório.

IMPORTANTE: O estudante deve abrir apenas UM processo no PEN SIE. Em caso de ajuste (retirada ou colocação de documentos, estes devem ser feitos sempre no mesmo processo) ou seja, o aluno NÃO deve abrir novos processos. Uma vez aberto o processo ANOTE o número para lembrar posteriormente.

Orientamos seguir os seguintes passos:

1- [ESTUDANTE] O Acadêmico, regularmente matriculado, envia um e-mail de solicitação de orientação de estágio para a Subdivisão de Estágio  (estagioscom.ccsh@ufsm.br) e nele deve informar: A) Nome completo e matrícula; B) Local de estágio (nome fantasia e social); C) Nome completo do profissional supervisor na empresa, bem como sua formação acadêmica  e D) área de estágio. Após as conferências,  a secretaria responde quem será o Professor Orientador.

2- [ESTUDANTE] Ao receber a indicação, o acadêmico deverá entrar em contato com o orientador/orientadora do Curso de RP para conversar sobre o processo, seja de forma presencial ou online.

Observação: no caso de supervisor da empresa ter graduação FORA DA ÁREA dos cursos de Departamento de Comunicação , antes de encaminhar os documentos para análise do orientador, o discente deve tramitar para a secretaria de estágios o TCE, plano de estágio  (atividades a serem desenvolvidas) e  a DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA E NOTÓRIO SABER ((https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/470/2022/05/DECLARACAO-EXPERIENCIA-E-NOTORIO-SABER-DO-SUPERVISOR.docx) para a análise dos membros de colegiado (que poderá deferir ou indeferir)  o termo de estágio e  a declaração de experiência, formação e notório saber, anexado em item abaixo. O envio deve ser via secretaria do curso (rpufsm@ufsm.br). 

3- [ESTUDANTE]: o estudante deve realizar a abertura do processo no PEN SIE: tramitação do Termo da empresa mediadora (com PLANO DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO), bem como a declaração de adequação da empresa para receber o/a estagiário (a). A primeira assinatura será feita pelo professor/ professora orientador(ra).

 A coordenação irá receber o processo e repassar aos membros do COLEGIADO DO CURSO. Se aprovado, o mesmo tramitará da Coordenação do Curso para o discente. No caso de indeferimento, também será informado via PEN SIE.

4- [PROFESSOR/ORIENTADOR] Deve conferir as informações e os documentos e, se estiver tudo em conformidade, ASSINAR eletronicamente OU solicitar correções se necessário. 

4.1 SE tudo estiver CORRETO tramita para a DIVISÃO de PROTOCOLO. 

4.2 SE precisa de correções o professor/orientador tramita para o ESTUDANTE para realizar as correções.

 4.2.1 Depois que as correções forem realizadas, o Estudante tramita para o PROFESSOR /ORIENTADOR.

 4.2.2 O Professor/Orientador analisa e se tudo estiver em conformidade tramita para a DIVISÃO DE PROTOCOLO. (Caso falte alguma alteração, repete o fluxo anterior para o aluno).

5. [DIVISÃO DE PROTOCOLO] Realiza as rotinas de protocolo e tramita para a parte CONCEDENTE ou para a Agente de Integração, caso houver.

6. [PARTE CONCEDENTE] Com o cadastro já realizado no PEN SIE , a parte concedente deve assinar o termo eletronicamente. Depois deve TRAMITAR para a COORDENAÇÃO DE CURSO de Comunicação Social – Relações Públicas.

Se a parte Concedente já tiver efetuado o cadastro junto ao PEN-SIE / UFSM, não é necessário repetir a operação, pois já há acesso ao sistema.

ATENÇÃO: O TCE pelo representante da concedente – ou seja, responsável pelo local do estágio, não é assinado pelo Profissional/supervisor.

7. [COORDENAÇÃO DE CURSO DE RP] Dar a ciência e/ou assinar, faz o download completo do PROCESSO e encaminhar para lançamento do registro do estágio no SIE.

8. [DIVISÃO DE APOIO ADM. AS CIÊNCIAS DA COM – SUBDIVISÃO ESTÁGIO CCSH IV] Registra no SIE, faz download completo do processo e tramita para arquivamento na Divisão de Arquivo e Registro – DAG.

9. [DIVISÃO DE ARQUIVO E REGISTRO] Arquiva o Processo.

10. [ESTUDANTE] Aguarda na caixa de mensagem o arquivamento do Processo e, quando ocorrer, faz o download completo do mesmo e guarda uma cópia para si e outra encaminha para o local de estágio..

ESTÁGIOS SEM EMPRESA INTERMEDIADORA: os documentos oficiais utilizados serão aqueles disponibilizados pela Universidade.

CASOS DE RENOVAÇÃO: a RENOVAÇÃO não é automática e as assinaturas também não são retroativas. Os procedimentos devem ser feitos com o termo de aditamento e o início também está condicionado a: a) indicação de orientador disponível; b) tramitação via PEN do documento (Anexos V – Termo de Aditamento_editável); c) tramitação de novo documento de condições de recebimento do estagiário (Anexo I – Declaração de adequação das instalações_editável).

DESDOBRAMENTOS após o início do estágio.

POSSIBILIDADE 1: O estágio encerrou antes do período estipulado.

Na ocasião do encerramento das atividades de estágio, o aluno deve tramitar pelo PEN SIE (no mesmo processo):

A)  Relat´ório de Atividade de Estágio assinado e preenchido pelo Estudante e tambem pelo Profissional/supervisor;

LEMBRE-SE: Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio).

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO, usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

POSSIBILIDADE 2: O estágio encerrou no período estipulado e não pretende renovar o estágio.

Na ocasião do encerramento das atividades de estágio, o aluno deve tramitar pelo PEN SIE (no mesmo processo): 

A) O Termo de Rescisão assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Concedente.

LEMBRE-SE: Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio);

B) O Relatório de Atividades de Estágio assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Profissional/supervisor.

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO, usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

POSSIBILIDADE 3: O estágio está chegando no período final estipulado e o mesmo será renovado.

No caso do Estudante continuar o estágio, ele deve 15 DIAS ANTES DE ENCERRAR O PRAZO DO ESTÁGIO (do final da vigência do TCE), entrar em contato com a subdivisão de estágios para verificar a disponibilidade de orientador, informando o novo prazo do Estágio e se houve alteração do Profissional/Supervisor. 

Após a resposta da Coordenação o Estudante deverá:

A) ANEXAR no PEN SIE (no mesmo processo) o Relatório de Avaliação de Atividades de Estágio assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Profissional/supervisor.

B) Anexar no PEN SIE (no mesmo processo) o termo de Aditamento  assinado e preenchido pelo Estudante, pelo Profissional/Supervisor e também pelo Concedente.

LEMBRE-SE: Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio).

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO (ANEXO 11), usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

Abaixo, você encontra os modelos editáveis dos documentos anexados à normativa:

SAIBA MAIS SOBRE AS REGRAS DE ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES:

  1. O PPC do Curso de Relações Públicas permite a realização de estágios extracurriculares.
  2. A empresa/organização/instituição deverá prover a orientação por um profissional da área de Comunicação Social, uma vez que estágio é uma atividade de aprendizado. Também, deverá atestar condições adequadas para a realização do estágio.
  3. Para que o estágio tenha caráter legal é preciso convênio firmado entre a empresa que disponibiliza a vaga e a UFSM. Depois do convênio, é firmado o Termo de Compromisso de Estágio, entre a empresa, o estudante selecionado e IES.
  4. O Estudante deve elaborar um relatório semestral e relatório final a ser entregue para a Coordenação do Curso via Pen-Sie.
  5. A empresa contratante também pode usar agências de estágios para a intermediação, sem a necessidade de firmar convênio com a Universidade.
  6. A divulgação de vagas nos espaços de comunicação do Curso de Relações Públicas da UFSM (site, redes sociais, email) somente será feita se existir o convênio firmado.
  7. A Coordenação não seleciona alunos. Apenas, divulga vagas existentes em empresas conveniadas que, por sua vez, devem respeitar a lei do estágio (Nº 11.788, de 2008).
  8. O estágio extracurricular é atividade de Ensino/Aprendizagem: deve respeitar o ensino como primeira atividade do acadêmico.
  9. APROVEITAMENTO ESTÁGIO COMO ACG:  o estudante poderá aproveitar como ACG o máximo de 120 horas anuais em estágio extracurricular, mediante a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio e Relatório Final da Atividade. O orientado do estudante na empresa deverá ser um profissional da área de Comunicação ou afin

REGUARIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO PEN-SIE

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO (ANEXO 11), usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

E-MAIL PARA COORDENAÇÃO

Enviar e-mail para coordenação, constando: A) Nome completo e matrícula; B) Local de estágio; C) Nome completo do profissional supervisor na empresa, bem como sua formação acadêmica D) área de estágio. .

ORIENTADOR

Após receber a indicação, o acadêmico deverá entrar em contato com o orientador/orientadora do Curso de RP para conversar sobre o processo, seja de forma presencial ou online.

PEN-SIE

Em seguida você deve abrir o processo no PEN-SIE: Onde se deve anexar o termo de compromisso da empresa com o plano de atividades e a declaração de adequação da empresa para receber o/a estagiário

APROVAÇÃO

A coordenação irá receber o processo e repassar aos membros do COLEGIADO DO CURSO. Se aprovado, o mesmo tramitará da Coordenação do Curso para o discente. No caso de indeferimento, também será informado via PEN SIE.