A Bolsa de Formação Estudantil é destinada a auxiliar a participação acadêmica em ações/eventos (cursos, seminários, congressos fora de Santa Maria), que visem a formação estudantil integral e interdisciplinar. Tem como principal finalidade proporcionar uma ajuda de custo ao discente, limitada à disponibilidade de recurso orçamentário no curso ao qual o aluno está vinculado.
A autorização para o estudante receber Bolsa de Formação Estudantil para participação em eventos científicos fica a cargo do docente Coordenador do Curso de Relações Internacionais, que irá informar o valor a ser pago, mediante recomendação da Comissão de Finanças do Curso.
Esta solicitação somente terá validade com o envio dos seguintes documentos para o email da coordenação (coordri.ccsh@ufsm.br):
- Comprovante de inscrição no evento ou carta de aceite
- Formulário de Solicitação de Bolsa de Formação Estudantil
OBS: O Formulário de solicitação de Bolsa de Formação Estudantil é preenchido e assinado pelo aluno solicitante. O preenchimento de todos os campos do documento é obrigatório.
PROCEDIMENTO A SER FEITO:
1) O estudante envia a solicitação para a coordri.ccsh@ufsm.br, contendo comprovante de inscrição no evento ou carta de aceite e o formulário preenchido e assinado. (https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/474/2023/06/Formulario-Solicitacao-Bolsa-Formacao.pdf);
2) A Coordenação transmite para a Comissão de Finanças do Curso de RI;
3) Em havendo parecer positivo, a Coordenação encaminha a solicitação para a SIG III fazer o memorando.
O(a) estudante recebe o valor da bolsa formação em sua conta bancária até o quinto dia útil do mês subsequente da folha de pagamento em que esta bolsa for inserida.
A prestação de contas da Bolsa de Formação Estudantil concedida deve ser feita no prazo de até 30 dias após a data de término do evento, através de certificado (constar o nome do(a) beneficiário(a) da bolsa), a ser adicionado ao processo de bolsa de formação estudantil aberto pelo estudante.
Importante ressaltar que a não realização da prestação de contas implicará ação administrativa interna, conforme previsto na Resolução 001/2023/UFSM, e, devolução do valor, via pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU).
No caso de não participação no Evento ou falta de comprovação com apresentação de CERTIFICADO ou Comprovante de Participação ou documento comprobatório da participação no Evento, será emitida GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolução de valores recebidos.