Para agendar sua Banca de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, siga o passo a passo:
- Combine com seu orientador quem serão os membros da banca (2 titulares e 1 suplente).
- A banca será formada pelo orientador e 2 outros titulares (para projetos experimentais, você pode convidar um profissional da área).
- Confirme melhor data e horário com os membros da banca e orientador.
- Colete os e-mails dos membros da banca.
- Preencha o formulário de indicação de banca – clique para acessar.
Orientador (a).
- Faça download da formulário de Ata de Defesa de TCC – clique aqui.
- Preencha editando o *.doc / Salve em formato *.PDF
- Envie para a secretaria daacom.ccsh@ufsm.br solicitando o processo de homologação.
- O Secretário tramitará via PEN-SIE para assinatura do presidente da banca (orientador) que após assinar eletronicamente devolverá para os trâmites de arquivamento, os membros da banca NÃO assinam a ata, somente receberão o processo para conferir a ata anexada e baixar o atestado de participação em banca.
Aluno(a).
Preencha o formulário de Autorização para liberação on-line de trabalhos de conclusão dos cursos de graduação – baixar formulário.
Envie para daacom.ccsh@ufsm.br
TCC: Trabalho de Conclusão de Curso
TAC: Teorias Aplicadas à Comunicação (é o nome da disciplina em que você vai se matricular para realizar seu TCC.
A experiência de iniciação à pesquisa é desenvolvida nas disciplinas de Teorias Aplicadas em Comunicação I e II, que correspondem ao desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso, nos quais os alunos têm a oportunidade de demonstrar suas competências básicas de pesquisa.
As disciplinas de Teorias Aplicadas em Comunicação I e II terão os seguintes processos:
1) previamente serão apresentados aos acadêmicos as teorias e os métodos de pesquisa em comunicação e, a partir daí, quais linhas de conhecimento o corpo docente dos Cursos trabalha;
2) o acadêmico deverá desenvolver em conjunto com o grupo de estudo, organizado na disciplina de Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação II “N”, um projeto de pesquisa/experimental detalhando prioritariamente o objeto, o problema, o método e o referencial teórico a ser mobilizado;
3) a oferta da disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação I será nominal a cada professor que mantém grupo de estudo com geração de projetos de pesquisa/experimentais, não podendo ultrapassar o número de 05 (cinco) vagas por docente;
4) ao final da disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação I o aluno deverá ter desenvolvido atividades em grupo, podendo ser avaliado pela produção de artigo científico, geração de produto experimental, estudo de caso, etc.;
5) a oferta da disciplina de Teorias Aplicadas em Comunicação II seguirá a sistemática da disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação I, entretanto a orientação será individualizada e a avaliação será mediante apresentação de monografia, resultante de projeto de pesquisa ou experimental, individualmente;
6) a disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação II totaliza 210 horas e se refere à elaboração de uma monografia ou projeto experimental, orientados por um professor, constituindo requisito fundamental para a obtenção do diploma. O aluno só poderá efetuar matrícula nessas disciplinas se estiver na sequência aconselhada, não sendo permitido cursar Teorias Aplicadas em Comunicação II juntamente com disciplinas atrasadas, a não ser com prévia autorização do Colegiado do Curso. A disciplina de Teorias Aplicadas em Comunicação I constitui pré-requisito obrigatório para a matrícula em Teorias Aplicadas em Comunicação II;
7) para a matrícula e conclusão da disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação II deverão ser observadas as normas anexadas na legislação que regula o currículo.
NORMAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA DISCIPLINA DE
TEORIAS APLICADAS EM COMUNICAÇÃO II
Em observância ao disposto na Resolução CFE nº 002/84 e na Resolução CNE/CES Nº 16, de 13/03/2002, que rege o currículo dos Cursos de Comunicação Social, e o princípio de indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão, norteador da proposta político-pedagógica da UFSM, os Colegiados dos Cursos de Comunicação Social – Jornalismo, 506; Publicidade e Propaganda, 507; Relações Públicas, 508 e Produção Editorial, 529 da UFSM, estabelecem o que segue:
1. A disciplina denominada Teorias Aplicadas em Comunicação II conduzirá à produção, no último semestre do Curso de Comunicação Social, de um Trabalho de Conclusão de Curso, realizado como um Trabalho Monográfico ou como um Projeto Experimental, relacionado com as problemáticas teóricas pertinentes ao currículo vigente e às linhas de pesquisas dos Cursos.
1.1. Considera-se como Trabalho de Conclusão de Curso o Trabalho Monográfico que desenvolva uma reflexão teórica a partir de atividades de pesquisa, sua análise e procedimentos metodológicos, organizado de forma técnica adequada às normas de produção de um trabalho científico.
1.1.1. O Trabalho Monográfico será individual e deverá apresentar texto acabado, expressão do desenvolvimento do projeto executado, tendo seus elementos textuais um mínimo de 50 páginas e máximo de 100, digitadas em espaço 1,5 (um e meio), além de anexos, apêndices e ilustrações que eventualmente sejam incluídos, conforme normas da ABNT.
1.2. Considera-se como Trabalho de Conclusão de Curso também o Projeto Experimental que compreenda um conjunto de atividades práticas, desenvolvidas a partir de bases teórico-metodológicas, observadas como instrumento de pesquisa e de caráter inovador, tais como:
a) atuação em caráter experimental em uma (ou mais) área da Comunicação e respectiva reflexão acerca dos processos e ferramentas necessárias à realização da atividade (teoria x prática);
b) planejamento, criação, desenvolvimento e veiculação em caráter experimental de um produto comunicacional e respectiva reflexão que trate de incluir a base teórica e definições metodológicas referentes às etapas e processos desempenhados pelo aluno no desenvolvimento do produto apresentado;
c) planejamento, criação e desenvolvimento em caráter experimental de um produto comunicacional e respectiva análise de sua inovação ou adequação frente ao mercado;
d) planejamento, criação e desenvolvimento em caráter experimental de plataformas, softwares ou ferramentas metodológicas que contribuam com o desenvolvimento dos processos inerentes a empresas e atividades do ramo da comunicação.
1.2.1. O Projeto Experimental é um trabalho inovador no âmbito da graduação e consiste em desenvolver produtos comunicacionais que façam experimentações e as analisem como, por exemplo, a adequação de táticas à realidade do local onde se aplica, o teste de formatos, enfoques ou linguagens inéditos, a subversão de técnicas correntes ou ainda a aplicação inovadora de aspectos de um modelo teórico na prática comunicacional.
1.2.2. A realização prática experimental requer a apresentação de um relatório que contenha base teórica e metodológica que a sustente:
1.2.2.1. Os elementos textuais devem possuir no mínimo 20 páginas e no máximo 40 páginas digitadas em espaço 1,5 (um e meio), além dos elementos pré-textuais e anexos, apêndices que eventualmente se façam necessários, conforme normas da ABNT.
1.2.2.2. Para a banca, o produto pode ser entregue em separado (CD, livreto, peça gráfica, etc.) ou ser inserido no corpo do relatório, juntamente com a descrição dos processos de seu desenvolvimento.
1.2.3. O produto experimental, a critério do orientador, pode ser realizado em grupo, de no máximo 5 (cinco) integrantes, considerando a complexidade do trabalho, desde que cada aluno fique responsável por um aspecto do trabalho e faça sua reflexão e defesa de forma individual. Para garantir a integralização do projeto, no decorrer do semestre o grupo não pode ser destituído.
1.2.4. No caso dos projetos experimentais, cada aluno do grupo poderá ter um professor orientador, considerando a sua área específica de atuação no projeto.
1.3. No caso de Trabalho de Conclusão de Curso que envolva a utilização de instalações, equipamentos e outros recursos, sua aprovação prévia dependerá de exame de viabilidade pelo orientador, após consulta ao setor responsável pelos recursos. No caso de recursos materiais e financeiros, estes ficarão a cargo dos alunos envolvidos.
2. A disciplina denominada Teorias Aplicadas em Comunicação II desenvolver-se-á de acordo com os seguintes encaminhamentos:
Da Matrícula:
2.1. O aluno, para matricular-se na disciplina, deverá apresentar no ato da matrícula, em período estipulado pelas Coordenações dos Cursos, o projeto elaborado na disciplina Pesquisa em Comunicação I com a concordância expressa de um professor orientador (segundo termo de compromisso disponibilizado pelas coordenações dos Cursos). O projeto deve manter as características iniciais elaboradas na disciplina de Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação II, podendo, entretanto, ter modificações indicadas pelo orientador.
2.2. O termo de compromisso deverá ser honrado durante a execução do TCC, sendo excepcionalmente permitida a troca de orientador até o final do primeiro bimestre (conforme calendário acadêmico) mediante solicitação por escrito, com devida justificativa e encaminhado à Comissão de TCC.
2.3. Para efetuar a matrícula em Pesquisa em Comunicação II, o acadêmico deverá observar as exigências de pré-requisitos e de carga horária determinada pelos respectivos colegiados.
Do Projeto:
2.4. O projeto deverá conter informações sobre o problema a ser investigado, a natureza e os objetivos do mesmo, sua metodologia, técnicas e recursos necessários para a realização, bem como a indicação do orientador e co-orientador, quando houver.
2.5. Devem constar no projeto os seguintes elementos: título, tema, questão problema de pesquisa (para Monografias) ou enfoque experimental (para Projeto Experimental), objetivos, justificativa, quadro referencial teórico ou revisão de literatura, metodologia, cronograma de execução, orçamento e bibliografia.
2.6. É de responsabilidade do acadêmico a indicação de três possíveis professores orientadores no pré-projeto realizado ao final da disciplina de Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação II. É de responsabilidade dos colegiados dos Cursos a elaboração de uma proposta de distribuição das orientações para posterior aprovação de encargos no colegiado departamental.
2.7. A ficha de controle, disponibilizada pela Comissão de TCC, assegurará ao professor orientador e ao acadêmico a formulação de um plano de trabalho no qual constará um cronograma para a execução da pesquisa, base para a reprovação por frequência, se for o caso.
Da Orientação:
2.8. Faz parte do desenvolvimento didático-pedagógico da disciplina de Teorias Aplicadas em Comunicação II a participação do aluno nas atividades que sejam programadas pela Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso, devendo aluno e orientador observar o calendário divulgado no início do semestre letivo.
2.9. O aluno deverá manter uma rotina regular de encontros com seu orientador (no mínimo seis encontros no semestre), que serão computados como frequência e como desempenho discente. No caso de ausência do aluno por motivo de intercâmbio devidamente comprovado ao orientador, o número de encontros presenciais deve ser de, no mínimo, três.
2.10. A orientação dos trabalhos monográficos, assim como dos projetos experimentais, somente poderá ser realizada por docentes, observadas as condições que seguem nos itens subsequentes.
2.11. Podem ser orientadores de Trabalhos de Conclusão de Curso todos os professores do Departamento de Ciências da Comunicação, seja do quadro efetivo ou professores substitutos (aqueles que atuam no Departamento ou que atuaram até os seis meses que antecederam o semestre de execução do trabalho), os docentes vinculados às disciplinas ofertadas por outros departamentos didáticos da UFSM para os Cursos de Comunicação Social e os professores em estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação.
2.12. A solicitação de orientação de trabalhos por docentes de outros departamentos didáticos da UFSM, que não ministrem disciplinas nos Cursos de Comunicação, deverá ser encaminhada à Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso, juntamente com o termo de compromisso assinado pelo professor orientador entregue na matrícula.
2.13. Tanto no projeto monográfico quanto no projeto experimental é permitida a figura de co-orientador, podendo esse ser profissional do mercado, professores em estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação, aluno do Mestrado ou Doutorado em Comunicação da UFSM.
Da Defesa:
2.14. As defesas acontecerão semestralmente na última quinzena de aula indicada pelo calendário escolar.
2.15. O acadêmico preencherá formulário específico, indicando sugestões de componentes para integrar a banca de defesa do Trabalho de Conclusão. As bancas serão homologadas pela Comissão de TCC. No caso do orientador não autorizar a ida do trabalho à banca, esse deverá comunicar a Comissão, ficando o aluno reprovado na disciplina.
2.16. As bancas serão compostas por três membros efetivos e um suplente, devendo observar a coerência entre a pertinência da área, o tema do trabalho desenvolvido e a formação dos componentes.
2.17. A banca de avaliação deverá ser composta por pelo menos um docente do Departamento de Ciências da Comunicação e deverá observar a especialidade do projeto em questão.
2.18. A banca poderá ser constituída também por professores de outros departamentos da UFSM e de outras instituições de ensino superior, professores em estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação, alunos do Mestrado e Doutorado em Comunicação da UFSM e profissionais da área com título de mestre ou doutor. Podem participar das bancas de monografia, profissionais de notória experiência no tema em questão, desde que com a anuência da Comissão de TCC.
2.19. No caso da avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso realizado como um Projeto Experimental, a banca de avaliação poderá ser constituída com um profissional especializado no tema.
2.20. Quando o Trabalho de Conclusão de Curso tiver orientador e co-orientador, ficará vetada a presença do co-orientador como componente da banca de avaliação.
2.21. Somente estarão aptos para a defesa os alunos que integralizaram o número total de Disciplinas Curriculares de Graduação (DCG) e o número mínimo de Atividades Complementares de Graduação (ACG). Também ficará vetada a defesa do acadêmico que não entregar com o trabalho final e o controle de sua frequência ou estiver em débito com o Gabinete de Leitura e/ou mantiver em seu poder equipamentos do curso/departamento. Caberá ao Gabinete de Leitura e aos Laboratórios dos Cursos fornecer à Comissão de TCC a lista dos alunos em débito.
2.22. O aluno deverá entregar 1(uma) cópia impressa à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Após a entrega, esta cópia será destinada ao professor orientador. O aluno deve consultar a banca para saber se os demais membros da desejam receber o trabalho na versão impressa ou digital. As cópias impressas devem ser frente e verso, em papel reciclado. Cabe ao aluno, com a supervisão do orientador, a entrega ou envio dos trabalhos na data afixada para a banca.
2.23. A não entrega do TCC na data estabelecida pela Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso acarretará a reprovação do aluno.
2.24. Na data aprazada para avaliação do segundo bimestre, conforme o calendário escolar estabelecido pela Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso em consonância com o calendário oficial da UFSM, o aluno apresentará pessoalmente seu trabalho final à banca examinadora, submetendo-o a seu exame e avaliação. A apresentação terá no máximo 50 minutos, sendo 15 minutos para a apresentação do trabalho e o restante para a arguição.
2.25. A versão definitiva (arquivo no formato.pdf) deverá ser postada em ambiente digital a ser indicado semestralmente até o final do período destinado à avaliação final (exames).
2.26. A digitação da nota será condicionada à postagem da versão final que contemple as modificações indicadas pela banca com anuência do orientador.
3. O Trabalho de Conclusão de Curso apresenta quatro dimensões, correspondentes às competências da comissão de TCC, do professor orientador, da banca examinadora e do orientando.
Das Competências:
3.1. À Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, designada pelo Departamento de Ciências da Comunicação, compete:
3.1.1. Zelar pelas condições de desenvolvimento das atividades dos alunos e dos orientadores no desempenho dos seus projetos.
3.1.2. Programar e efetivar atividades que visem à melhoria e planificação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
3.1.3. Propor alternativas às questões e dificuldades que venham a surgir no âmbito dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
3.1.4. Elaborar e divulgar no início do semestre o Calendário de Atividades.
3.1.5. Avaliar pedidos de alteração de orientador ou projeto.
3.1.6. Fiscalizar a composição e o andamento das Bancas Examinadoras.
3.1.7. Encaminhar à aprovação do Colegiado dos Cursos de Comunicação Social o Calendário de Defesas proposto a partir das datas sugeridas pelos orientadores.
3.1.8. Divulgar amplamente a listagem geral das defesas com informações sobre a composição das bancas, os dias, locais e horários das defesas.
3.1.9. Solicitar à Secretaria dos Cursos de Comunicação o fornecimento dos certificados de participação.
3.1.10. Coordenar o recebimento da cópia impressa do TCC na data e horário aprazados e realizar rubrica e liberação para o professor orientador.
3.1.11. Preencher os cadernos didáticos.
3.1.12. Reprovar o aluno que não entregar o trabalho no dia aprazado.
3.1.13. Avaliar as questões pendentes.
Clausula única: A Comissão de TCC trabalhará em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Comunicação Social, mantendo-se afinada com as orientações que delas provenham.
3.2 Ao Professor Orientador compete:
3.2.1. Orientar devidamente as atividades de pesquisa e/ou experimentação de seu orientando.
3.2.2. Estabelecer parâmetros e tempos de orientação do trabalho desenvolvido pelo aluno.
3.2.3. Decidir se o trabalho tem qualidade suficiente para ir à banca e, em caso negativo, informar a Comissão da reprovação do aluno até o dia da entrega do trabalho.
3.2.4. Definir e avalizar a constituição da Banca Examinadora, sugerindo data e horário de defesa à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso.
3.2.5. Presidir a Banca Examinadora no ato de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.
3.2.6. Avaliar o orientando de acordo com os critérios estabelecidos.
3.2.7. Após a banca, encaminhar à Secretaria dos Cursos de Comunicação a ata de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso frente à banca designada.
3.2.8. Registrar o Projeto junto ao Gabinete de Projetos do CCSH, quando necessário.
3.2.9. Avaliar as propostas feitas pela banca examinadora que devem ser incorporadas ao trabalho.
3.3. À Banca Examinadora compete:
3.3.1. Analisar se a data e o horário proposto para a defesa do relatório são compatíveis com suas atribuições acadêmicas e profissionais.
3.3.2. Analisar o Trabalho de Conclusão de Curso de acordo com os critérios expostos.
3.3.3. Em caso de impedimento no comparecimento da defesa, informar à Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso para a indicação de um suplente.
3.3.4. Informar à Comissão de TCC em caso de constatação de plágio.
3.4. Ao Acadêmico orientando, matriculado na disciplina de Teorias Aplicadas em Comunicação II, compete:
3.4.1. Conduzir-se como produtor de conhecimento, esforçando-se pela apresentação de um processo de investigação e/ou criação autêntico e coerente com seu desempenho acadêmico.
3.4.2. Comparecer às atividades estabelecidas pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso.
3.4.3. Atender à linha de orientação do professor orientador.
3.4.4. Comparecer regularmente aos trabalhos de orientação, conforme disciplinamento acordado com o professor orientador.
3.4.5. Apresentar a nominata de banca sugerida pelo orientador na data aprazada pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, na qual constará a sugestão de data e horário para defesa do seu trabalho.
3.4.6. Fazer o convite aos componentes da banca, de acordo com o que for estabelecido pelo orientador e pela Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso.
3.4.7. Entregar à Comissão de TCC uma versão impressa do Trabalho de Conclusão de Curso na data aprazada.
3.4.8. Em caso de atraso na entrega ou na defesa da monografia por tratamento de saúde (conforme manual do aluno), requerer em 48 horas nova oportunidade.
4. São condições a serem consideradas no processo de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso:
4.1. Recomenda-se que cada docente oriente no máximo 5 (cinco) projetos por semestre, no intuito de zelar pelo efetivo desenvolvimento das rotinas de orientação.
4.2. Recomenda-se no máximo 8 (oito) o número de bancas de avaliação que cada docente deverá participar, incluindo as bancas dos próprios orientandos.
5. O Relatório do Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado em duas instâncias:
5.1. Pelo orientador, constituindo a nota de Primeira Avaliação, a partir dos seguintes critérios:
PROJETOS MONOGRÁFICOS
Critérios/Peso
Capacidade técnica e/ou de análise lógica/crítica e reflexão 3,0
Aplicação de procedimentos metodológicos adequados 2,0
Comunicabilidade e correção do texto 2,0
Aplicação e frequência nos encontros programados com o orientador 1,0
Empenho do aluno na atividade investigativa, crescimento pessoal e intelectual do aluno ao longo do semestre 2,0
PROJETOS EXPERIMENTAIS
Critérios/ Peso
Desenvolvimento do processo, crescimento intelectual e atendimento às proposições do orientador 2,0
Consistência sistemática/metodológica 2,0
Aplicação e frequência nos encontros programados com o orientador 1,0
Reflexão teórica acerca do produto, seus processos e resultados 2,0
Qualidade técnica dos produtos comunicacionais: os produtos refletem a apreensão dos conteúdos abordados durante o Curso 3,0
5.1.1. Na nota de Primeira Avaliação, sob responsabilidade do orientador, o orientando deve alcançar média igual ou superior a sete para ter direito à apresentação e defesa perante a banca examinadora. Em caso de nota menor que sete, o orientador deve comunicar o orientando de sua reprovação até o dia previsto para a entrega dos trabalhos.
5.2. A banca deverá avaliar o trabalho a partir dos seguintes critérios:
PROJETOS MONOGRÁFICOS
Critérios/Peso
O trabalho demonstra competência técnica e/ou de análise e reflexão coerente com os objetivos 3,0
O trabalho revela empenho investigativo e aplicação de procedimentos metodológicos adequados 2,0
Construção adequada do aporte teórico 2,0
Construção e desenvolvimento da problemática de pesquisa, adequação ao objeto e ao corpus selecionado 1,0
Correção gramatical e observância das normas de apresentação de um trabalho científico 1,0
Exposição oral e arguição: domínio claro e seguro dos objetivos, do tema e das proposições da banca, quando houver 1,0
PROJETOS EXPERIMENTAIS
Critérios/Peso
Contribuição, relevância e inovação do Projeto para a área 1,0
Correção gramatical e observância das normas de apresentação de um trabalho científico. 1,0
Consistência sistemática/metodológica 2,0
Reflexão teórica acerca do produto, seus processos e resultados 2,0
Qualidade técnica dos produtos comunicacionais: os produtos refletem a apreensão dos conteúdos conforme a proposta apresentada 3,0
Domínio na exposição dos propósitos do trabalho, na apresentação do produto final e nas respostas aos questionamentos da banca 1,0
5.2.1 A avaliação da Banca corresponderá à nota de Segunda Avaliação e será formada pela média das notas do segundo e terceiro membros da banca de avaliação. As notas serão lançadas mediante a cópia definitiva contemplando as alterações propostas pela banca e aprovadas pelo orientador.
5.3. Em virtude de não haver avaliação final, se a média perfizer um total inferior a 7 (sete), cabe a banca examinadora decidir entre: 1) reprovar o aluno ou 2) expedir uma ata de “aprovação com restrição”, em que o aluno terá um prazo até o final do período destinado à avaliação final (exames) para realizar os ajustes propostos pela banca examinadora e o professor orientador será responsável por decidir se o conjunto das alterações implementadas possibilitam a nota 7 (sete).
6. Os casos omissos nestas normas deverão ser resolvidos pela Comissão de Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Colegiado do respectivo Curso.
7. As normas podem ser alteradas pelos colegiados do Curso para obedecer a Diretrizes Curriculares específicas que porventura venham a ser aprovadas.
8. As normas para o desenvolvimento da disciplina Teorias Aplicadas em Comunicação II entram em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2014.
Cursos de Comunicação Social, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e treze.
Coordenação dos Cursos de Comunicação Social
Colegiado dos Cursos de Comunicação Social
Comissão de Trabalhos de Conclusão de Cursos
Para conhecer os trabalhos de Conclusão de Curso já defendidos em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda acesse o Manancial – Repositório Digital da UFSM.