Existem dois tipos de procedimentos administrativos relacionados a faltas, envio de atestado, abono de faltas etc.: (1) Afastamento inferior a 5 dias; (2) Afastamento superior a 5 dias e (3) Afastamento aluna gestante, como segue.
1 – AFASTAMENTO INFERIOR A 5 DIAS
Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a cinco dias não configuram regime de exercícios domiciliares são destinados aos alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao departamento didático competente a fim de remarcar as datas das avaliações.
Este afastamento NÃO ABONA FALTAS.
Garante a possibilidade de REMARCAR AS AVALIAÇÕES PERDIDAS.
Não precisa de análise do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
O aluno, no prazo de até dois dias úteis após a data da avaliação não realizada, deverá apresentar:
O atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão, ao departamento didático
competente (ou email da Coordenação de Curso que encaminhará para os docentes).
2 – AFASTAMENTO SUPERIOR A 5 DIAS – REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIARES
Em caso de incapacidade de frequentar às aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo no PEN SIE.
ATENÇÃO: O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados.
Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN:
- Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (clique), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
- No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Na tela seguinte, deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares (clique) e o Atestado médico itens obrigatórios (Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da
da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS – assinatura e carimbo – e data de emissão). - O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir passo a passo aqui (clique).
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos (clique). A Coordenação tramita para a CAED que dará prosseguimento.
- Para acompanhar o processo, clique aqui. Tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo), ou você pode pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc.
- O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
Após a abertura do processo administrativo no PEN SIE, ele será encaminhado à coordenação do curso. Por sua vez, a coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica, a convocação do aluno para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar a decisão aos departamentos didáticos e ao aluno. A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento ao DERCA para arquivamento.
3. REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA ALUNAS GESTANTES
As alunas gestantes poderão ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, conforme a Lei nº 6.202/75. O procedimento para a solicitação de regime de exercícios domiciliares é o mesmo para o afastamento superior a cinco dias, descrito no item anterior.