Eleição para membro do colegiado do departamento de matemática
Publicado em
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 02/2018
ELEIÇÃO DO MEMBRO DO COLEGIADO DO DEP. DA MATEMATICA
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos discentes, regularmente matriculados, dos cursos de matemática licenciatura e bacharelado, para a eleição dos membros representantes do Colegiado do Departamente da Matematica.
1. DO OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para realização do processo de escolha dos que representarao o Colegiado do Dep. da Matematica.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL:
2.1. A comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Pedro Daniel Sampaio, matrícula-201512611 e Henrique Lima da Rosa, matrícula-201620044
2.2. Compete à Comissão Eleitoral divulgar, realizar e coordenar o processo eleitoral.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão feitas presencialmente, entre o período 09 de maio a 11 de maio, de acordo com o formulário fornecido pela Comissão Eleitoral no ato de inscrição.
4. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
4.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, em tinta preta, em letra uniforme.
4.2. Constará na cédula o nome de todos(as) inscritos(as) que tiverem seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral, assim como o voto em branco.
5. DAS ELEIÇÕES
5.1. A eleição ocorrerá nos dias 15 e 16 de Maio de 2018. Das 08:00 horas às 12:00 horas, das 14:30 horas às 18:00 horas e das 19:00 às 21:00 horas na sala 1219A(coordenação do curso).
5.2. O voto é:
I) Facultativo;
II) Secreto.
5.3. A mesa receptora será composta por, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Eleitoral e 2 (dois) outros membros voluntários.
5.4. Cabe à mesa receptora:
I) Entregar a cédula oficial rubricada ao eleitor;
II) Convidar o eleitor a assinar a lista de presença oficial;
III) Fiscalizar o depósito das células nas urnas;
IV) Lacrar a urna e rubricar o lacre;
V) Preencher devidamente a ata(membro da comissão eleitoral).
6. DA APURAÇÃO
6.1. A apuração dar-se-á ao término das votações, em local previamente estabelecido pela comissão. 6.2. O registro da apuração deverá ser realizado em ata, contendo o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos brancos e nulos.
6.4. A divulgação dar-se-á por meios eletrônicos e/ou publicação nos murais da instituição.
6.5. Será considerada eleita para compor o Colegiado Discente do Dep. da Matematica os indivíduos que obtiverem..
I) Como representante com a maioria simples dos votos.
II) Suplente a segundo
6.6. Havendo somente um inscrito ser[a eleito apenas o representante do Colegiado do Dep. da Matematica, a nova gestão devera ser assumida por este indiviudo, mediante a aprovação em assembleia geral.
7. DA NULIDADE
7.1. Serão nulas as cédulas:
I) Que não corresponderem ao modelo oficial;
II) Que não estiverem rubricadas por, pelo menos, um membro da mesa receptora;
III) Que contiverem expressões, frases ou sinais que não identifiquem o voto.
7.2. Serão nulos os votos:
I) Em que o eleitor assinalar mais de uma opção;
II) Em que a indicação do eleitor estiver de forma a colocar em dúvida sua decisão.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso de acordo com a atividade e período do cronograma constante no item 10 deste edital.
8.2. Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e os fundamentos que o justifiquem, por escrito.
8.3. A comissão terá o prazo de 24 horas para apreciar o mérito do recurso.
8.3.1. Caso seja deferido, terá mais 24 horas para tomar as providências cabíveis.
9. DOS PRAZOS
Publicação do edital08/05/2018
Período de inscrições De 09a 11de Maiode 2018
Divulgação dos Membros Inscritos12/05/2018
Eleições e apuraçãoDe 14e 15de Maiode 2018
Publicação dos membroeleitos e quantia de votos16/05/2018
Recursos de apelação21/05/2018
Publicação Oficial22/05/2018
10. DA POSSE E MANDATO
10.1. A posse do membro eleito será conduzido pelo Departamento da Matem[atica .
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
11.2. Este edital não foi aceito diante assembleia, portanto poderá ser modificado durante o processo eleitoral.
11.3. Este edital constituiu-se em necessidade e uso de of[icio.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações.
Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Se você está procurando a
Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG
(Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico).
O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste.
Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
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No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.