O Colegiado do Curso de Bacharelado em Letras da UFSM é composto por cinco docentes, um discente indicado pelo Diretório Acadêmico e um Técnico em Assuntos Educacionais. Atualmente, constituem o Colegiado de Curso:
- Prof.ª Tatiana Keller (Coordenadora)
- Prof. Anselmo Peres Alós (Coordenador Substituto)
- Prof.ª Ana Flávia Souto de Oliveira (Departamento de Letras Clássicas e Linguística)
- Prof.ª Renata Farias de Felippe (Departamento de Letras Vernáculas – Literatura)
- Prof.ª Rosaura Albuquerque Leão (Departamento de Letras Vernáculas – Língua Portuguesa)
- Nataly Brescovit Figueira (Representante discente)
- Augusto Elias Penna e Souza (Técnico em Assuntos Educacionais)
O funcionamento do Colegiado de Curso é regrado pelas normas institucionais da UFSM (Regimento Geral da UFSM, Resolução 017/00 da UFSM e Regimento Interno do Centro de Artes e Letras).
O Colegiado de Curso se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria absoluta de seus membros.
Ao Colegiado de Curso de Graduação compete:
- propor ao Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM, através do Conselho do Centro, os currículos plenos e suas atividades;
- estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;
- definir as cargas horárias e os critérios dos currículos dos cursos, em articulação direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar as situações em que a disciplina pertence a mais de um curso;
- fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CEPE;
- fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo;
- orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo;
- avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos departamentos competentes as modificações necessárias;
- traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do curso respectivo;
- estabelecer o perfil do profissional a ser formado;
- harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo;
- propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
- representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;
- deliberar sobre aproveitamento de disciplinas, ouvindo o departamento respectivo, se necessário;
- estabelecer, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;
- decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamentos de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;
- zelar para que todos os horários das disciplinas sejam adequadas à natureza das mesmas e do Curso;
- definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.