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Colegiado

O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Jornalismo da UFSM é composto por três docentes (coordenador, vice-coordenador e docente vinculado ao Curso) e um discente indicado pelo Diretório Acadêmico. Atualmente, constituem o Colegiado de Curso:

 

Professores:

Laura Storch

Márcia Franz do Amaral

Rondon de Castro

Acadêmicos:

Caline Gambin

Júlia Maia (suplente)

Representante Profissional:

Lucas Durr Missau

O funcionamento do Colegiado de Curso é regrado pelas normas institucionais da UFSM (Regimento Geral da UFSM, Resolução 017/00 da UFSM e Regimento Interno do Centro de Ciências Sociais e Humanas). O Colegiado de Curso se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria absoluta de seus membros. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete: a. propor ao Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM, através do Conselho do Centro, os currículos plenos e suas atividades; b. estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo; c. definir as cargas horárias e os critérios dos currículos dos cursos, em articulação direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar as situações em que a disciplina pertence a mais de um curso; d. fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CEPE; e. fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo; f. orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo; g. avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos departamentos competentes as modificações necessárias; h. traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas  e do curso respectivo; i. estabelecer o perfil do profissional a ser formado; j. harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo; k. propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado; l. representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar; m. deliberar sobre aproveitamento de disciplinas, ouvindo o departamento respectivo, se necessário; n. estabelecer, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados; o. decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamentos de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular; p. zelar para que todos os horários das disciplinas sejam adequadas à natureza das mesmas e do Curso; q. definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares; r. exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.

 

 

FAQ Colegiado:

 

1. Como são escolhidos os integrantes do Colegiado?

Pela normativa da UFSM, fazem parte do Colegiado de Curso, obrigatoriamente, o Coordenador de Curso (atuando como presidente) e o Coordenador Substituto. Além deles, o Regimento da UFSM exige a participação de 1 docente e 1 acadêmico do Curso. O docente é escolhido por aclamação dos pares: os demais professores do Curso indicam e aprovam um colega para atuar como seu representante no Colegiado. O acadêmico é escolhido pelo Diretório Acadêmico da Comunicação (DACOM), que define internamente as modalidades de indicação. Por solicitação do Colegiado de Curso, o DACOM escolhe sempre um acadêmico para atuar como representante discente e outro para atuar como suplente. Além disso, o Curso de Jornalismo define, tradicionalmente, a participação de um membro externo à academia: a indicação de um profissional jornalista é feita pelo próprio Colegiado de Curso. Todos os integrantes do Colegiado de Curso atuam a partir de uma portaria expedida pelo CCSH, e apenas com a vigência da portaria os membros do colegiado podem participar das reuniões e ter direito à voto.

 

2. Como aluno, como posso participar do Colegiado?

O Colegiado de Curso é parte fundamental da organização do ensino. A participação discente no Colegiado é obrigatória e fundamental, de modo que o Projeto Pedagógico do Curso estabeleceu que a participação discente no Colegiado será reconhecida a partir da atribuição de créditos de Atividades Complementares de Graduação (ACGs). Para participar do Colegiado, entretanto, o acadêmico precisa ser eleito e indicado pelo DACOM. Se você tiver interesse em participar das atividades do Curso como representante discente, procure o Diretório Acadêmico e se candidate.