A Bolsa de Formação Estudantil se destina a estudantes que necessitam de ajuda de custos para realizar a inscrição em eventos, ou, ainda, que necessitam de ajuda financeira para custear ida, volta e estadia em eventos externos à UFSM. Para poder solicitar a bolsa à Coordenação de Curso, a participação acadêmica deve ocorrer em eventos externos à cidade de Santa Maria, tais quais, cursos, seminários, colóquios, congressos e similares, que visem a formação estudantil integral e interdisciplinar. Vale ressaltar, entretanto, que a solicitação não é uma garantia de ter o pedido aceito, uma vez que o pagamento de qualquer valor à estudantes está condicionado e limitado à disponibilidade de recursos orçamentários dos Cursos de História – Bacharelado ou Licenciatura.
Nesse sentido, a autorização para o(a) estudante receber Bolsa de Formação Estudantil fica a cargo do(a) Coordenador(a) do Curso, que irá analisar o pedido do(a) estudante e informar o valor a ser liberado para pagamento (por esse motivo o/a estudante poderá informar no formulário de solicitação uma estimativa de gastos para a participação no evento).
⇒ PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A BOLSA DE FORMAÇÃO ESTUDANTIL :
1. O (A) Aluno (a) preenche e assina o formulário de solicitação de bolsa formação conforme modelo disponível abaixo. Remete à Secretaria Integrada correspondente à sua área:
2. A Secretaria Integrada providencia a abertura do PEN (utilizando o tipo documental “Memorando de comunicação entre unidades administrativas”, inserindo no item memorando, o formulário). A SIG envia o PEN ao (à) Aluno (a) solicitante; Obs.: Não há necessidade de emissão de memorando;
3. O (A) Aluno (a) Solicitante assina o item formulário e insere o aceite de apresentação de trabalho (item obrigatório, cfe. Resolução 176/2024/UFSM e demais documentos que julgar necessários para avaliação da requisição. Envia o PEN ao Gestor de Recursos em questão (Coordenadores (as) / Chefes de Departamentos);
4. Se considerar necessário, o(a) Gestor(a) de Recursos consulta o Núcleo de Gestão Orçamentária-CCSH a fim de verificar se há disponibilidade de recursos. Caso não haja, devolve o PEN ao (à) aluno (a) para ciência e arquivamento. Caso haja recurso avalia o pedido, se não deferir devolve o PEN ao (à) Aluno (a) para ciência e arquivamento. Se optar pelo deferimento, expressa o “De acordo”, assina eletronicamente o formulário e envia ao NOr/CCSH;
5.O NOr-CCSH analisa a documentação e os saldo a fim de verificar se o trâmite está em conformidade, caso não esteja devolve informando quais correções deverão ser realizadas. Se o PEN está em “De acordo” o Setor providência o lançamento da lista SIE, lista SIAFI, documento de recepção e a abertura do processo de pagamento de bolsas, que será remetido ao Departamento de Contabilidade e Finanças;
6. O Núcleo remete o processo ao (à) Aluno (a) para que, após a realização do evento, o(a) aluno(a) insira o correspondente certificado de apresentação/participação e envie ao NOr-CCSH (código 06.16);
7. O Núcleo de Gestão Orçamentária – CCSH verifica se o (a) Aluno prestou contas, caso afirmativo, arquiva o processo. Se não realizou a prestação de contas, o Núcleo emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e envia ao (a) Aluno (a) em anexo ao processo para devolução de valores;
8. O (A) Aluno (a) realiza o pagamento, anexa o comprovante no PEN e envia ao NOr-CCSH (código 06.16);
9. O NOr-CCSH verifica se o (a) aluno prestou contas, caso afirmativo, arquiva o processo. |
⇒ INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO :
O(a) estudante receberá o valor da bolsa formação concedida em sua conta bancária até o quinto dia útil do mês subsequente da folha de pagamento em que a bolsa for inserida no sistema informatizado (por isso, poderá receber no mês seguinte ao pedido, ou ainda, um mês depois disso). Vale ressaltar que a conta do(a) estudante precisa ser do tipo conta corrente (não pode ser conta poupança, conta salário, conta fácil, etc). Além disso, a conta deve estar ativa e em nome e CPF do estudante (não pode ser conta em nome de terceiros), sendo que não se faz possível o pagamento para contas de bancos exclusivamente digitais, que não tenham agências físicas (como é o caso de Nubank, C6 Bank, Pic Pay, entre outros). |
⇒ PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGATÓRIA:
A prestação de contas da Bolsa de Formação Estudantil concedida deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de término do evento, através da apresentação de:
Os documentos comprobatórios acima especificados devem ser inseridos no processo tramitado para o(a) aluno(a) pelo NOr – CCSH. Vale ressaltar que nos documentos comprobatórios deverá constar o nome do(a) beneficiário(a) da bolsa (solicitar inclusão do CPF em notas fiscais). |
⇒ O QUE ACONTECE SE EU NÃO PRESTAR CONTAS?
A não realização da prestação de contas acima descrita implicará ação administrativa interna, conforme previsto na Resolução 001/2023/UFSM, e a devolução de valores recebidos pelo(a) estudante, mediante pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU). Da mesma forma, se por qualquer motivo o(a) estudante não participar do evento, este(a) ficará obrigado(a) a restituir os valores recebidos a título da Bolsa de Formação Estudantil, através de expedição de GRU. |