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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 062666: “A PoliFeira do Agricultor na Construção da Cidadania Alimentar”



  1. NÚMERO DE BOLSAS: 1
    O (a) bolsista deverá atuar nas atividades inerentes ao desenvolvimento do projeto de pesquisa: atualização do site do grupo Interdisciplinar de Pesquisas Agroalimentares Georreferenicadas (GIPAG- UFSM); apropriação e revisão bibliográfica do aporte teórico para estudar o tema da cidadania alimentar e sistemas alimentares; sistematização e organização de um banco de dados além de informações qualitativas preexistentes sobre a Polifeira do Agricultor em função das dimensões constitutivas da cidadania climentar; Contactar e conduzir atividades individuais e coletivas com diferentes atores envolvidos com o projeto Polifeira do Agricultor; promover ações tangentes ao tema da cidadania alimentar; elaborar roteiros para entrevistas qualitativas; realização de entrevistas, transcrição, codificação e análise; Redação de resumos, artigos para congressos, revistas científicas ou capítulos de livros; e, Produção de relatórios do projeto.
  2. INSCRIÇÕES
    1. Período: 18 de fevereiro a 4 de março de 2025.
    2. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico gustavo.pinto@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 062666_nome do candidato”.
    3. Documentos obrigatório em PDF:
  3. PROCESSO SELETIVO
    A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. preenchimento da Justificativa
      2. não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      3. ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
    2. Os critérios de seleção:
      1. Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula);
      2. Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
      3. Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por justificativa de interesse);
      4. Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).
  4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
    1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
      1. Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2025);
      2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
      1. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      4. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. A listagem dos inscritos será divulgada no dia 05 de março de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 06 de março de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 10 de março de 2025.
    2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
    3. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e,
    4. será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail gustavo.pinto@politecnico.ufsm.br.
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https://ufsm.br/r-472-636

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