Os atestados médicos devem ser entregues/enviados ao professor, quando o acadêmico quiser justificar sua falta em disciplina. O atestado médico não precisa ser entregue na Coordenação de Curso. Lembrando que, neste caso, o atestado apenas justifica a falta, mas não a abona. Esta falta entrará nos 25% permitidos, para que o aluno obtenha a frequência mínima exigida pela instituição.
Em caso de falta em avaliação de disciplinas, o aluno deve seguir o que está descrito no Guia Acadêmico:
” 6.7.8 Recuperação de avaliações
Os alunos que, por motivos devidamente justificados e listados abaixo, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente. São considerados motivos devidamente justificados: doença que impossibilite o aluno de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos); participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação”.