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Estágio Não Obrigatório – Licenciaturas

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional em espaços formais e não formais de educação, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

A realização do estágio não obrigatório se dá a partir da celebração de convênio entre a UFSM e a parte concedente. As atividades de cada estagiário(a) devem ser coordenadas e supervisionadas por um(a) docente orientador(a).

É importante ressaltar que o estágio inicia somente após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelo(a) estagiário(a), orientador(a), parte concedente e coordenação de curso.

Cabe ao(à) estagiário(a) preencher o referido termo e realizar a tramitação descrita a seguir, criando assim o vínculo formal com a concedente de estágio. Ainda, é dever do estagiário(a) acompanhar os trâmites do processo e realizar as modificações solicitadas por qualquer uma das partes.

 

INSTRUÇÕES

1) Conversar com a unidade concedente escolhida, confirmando a possibilidade de realizar o estágio não obrigatório;

2) Conversar com seu(sua) orientador(a);

3) Ler o Tutorial de processos de estágio para estudantes de graduação. Nele estão contidas as instruções para cadastramento de assinatura eletrônica (se ainda não tiver) e as informações gerais sobre a tramitação da documentação de estágio utilizando o Processo Eletrônico Nacional (PEN);

4) Preencher o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Externo;

5) Abrir o PEN e realizar a tramitação conforme o Tutorial.

 

TRAMITAÇÃO

Após o trâmite de criação do processo via PEN ser realizado, o número do processo precisa ser anotado, de modo que seja acompanhada regularmente a tramitação do plano e a coleta de assinaturas através do link: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/consulta.html

As etapas do processo de tramitação podem ser visualizadas em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/tutorial-estagio-nao-obrigatorio.

 

REGISTRO DA CARGA HORÁRIA

O(A) estagiário(a) deverá apresentar documento comprobatório de atividade docente realizada, emitido por órgão competente – Secretaria Estadual de Educação, Coordenadoria Regional de Educação, Secretaria Municipal de Educação, ou direção da escola ou entidade responsável pela atuação – atestando as atividades realizadas e a carga horária do estágio não obrigatório.

Em posse do documento comprobatório, o(a) estagiário(a) poderá solicitar o registro da carga horária como ACG. Caso o estágio não obrigatório esteja vinculado a Programas/Projetos de Extensão, a carga horária poderá ser registrada como ACEx.

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