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ACG

CARACTERIZAÇÃO

De acordo com a Resolução N. 025/2017 da UFSM, entende-se Atividade Complementar de Graduação (ACG) como aquelas atividades pertinentes e úteis para a formação humana e profissional do acadêmico, aceitas para compor a carga horária necessária, prevista no Projeto Pedagógico de Curso.

São consideradas ACGs:

  • participação em eventos científicos;
  • estágios extracurriculares;
  • atividades de iniciação científica e de pesquisa;
  • atividades de iniciação à docência;
  • publicação de trabalhos;
  • participação em órgãos colegiados;
  • monitoria; e
  • participação em Movimento Estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE.

 

REGISTRO

O registro de ACGs precisa ser solicitado pelo(a) discente via Portal Estudantil. O tutorial para essa solicitação pode ser acessado clicando aqui. Esse registro pode ser solicitado a qualquer tempo, considerando apenas a necessidade de o(a) discente ter cursado, com aprovação, pelo menos 50% da carga horária do curso.

No âmbito dos cursos de Física (bacharelado, licenciatura integral e licenciatura noturno), é exigida uma carga horária mínima de 100 (cem) horas de ACGs.

 

EQUIVALÊNCIA DE CARGA HORÁRIA

Em linhas gerais, 1 hora de atividade realizada equivale à 1 hora de ACG. As exceções são as seguintes:

  • publicação de artigo como primeiro(a) autor(a): 100 h de ACG. Caso o(a) discente não seja primeiro(a) autor(a), a carga horária será 100 h/p, em que p corresponde à ordem de autoria do(a) discente. Por exemplo, se o(a) discente for segundo autor(a), então o artigo publicado valerá 50 h de ACG;
  • apresentação de trabalho em evento: 25 h de ACG;
  • coautoria de trabalho apresentado em evento: 25 h/p horas de ACG, em que p corresponde à ordem de autoria do(a) discente. Se a autoria for em ordem alfabética, o(a) orientador(a) deve informar a ordem de autoria do(a) discente.
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