CARACTERIZAÇÃO
De acordo com a Resolução N. 025/2017 da UFSM, entende-se Atividade Complementar de Graduação (ACG) como aquelas atividades pertinentes e úteis para a formação humana e profissional do acadêmico, aceitas para compor a carga horária necessária, prevista no Projeto Pedagógico de Curso.
São consideradas ACGs:
- participação em eventos científicos;
- estágios extracurriculares;
- atividades de iniciação científica e de pesquisa;
- atividades de iniciação à docência;
- publicação de trabalhos;
- participação em órgãos colegiados;
- monitoria; e
- participação em Movimento Estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE.
REGISTRO
O registro de ACGs precisa ser solicitado pelo(a) discente via Portal Estudantil. O tutorial para essa solicitação pode ser acessado clicando aqui. Esse registro pode ser solicitado a qualquer tempo, considerando apenas a necessidade de o(a) discente ter cursado, com aprovação, pelo menos 50% da carga horária do curso.
No âmbito dos cursos de Física (bacharelado, licenciatura integral e licenciatura noturno), é exigida uma carga horária mínima de 100 (cem) horas de ACGs.
EQUIVALÊNCIA DE CARGA HORÁRIA
Em linhas gerais, 1 hora de atividade realizada equivale à 1 hora de ACG. As exceções são as seguintes:
- publicação de artigo como primeiro(a) autor(a): 100 h de ACG. Caso o(a) discente não seja primeiro(a) autor(a), a carga horária será 100 h/p, em que p corresponde à ordem de autoria do(a) discente. Por exemplo, se o(a) discente for segundo autor(a), então o artigo publicado valerá 50 h de ACG;
- apresentação de trabalho em evento: 25 h de ACG;
- coautoria de trabalho apresentado em evento: 25 h/p horas de ACG, em que p corresponde à ordem de autoria do(a) discente. Se a autoria for em ordem alfabética, o(a) orientador(a) deve informar a ordem de autoria do(a) discente.