Ir para o conteúdo Farmácia Ir para o menu Farmácia Ir para a busca no site Farmácia Ir para o rodapé Farmácia
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Dúvidas Frequentes

Espaço para esclarecimento das principais dúvidas dos alunos do Curso.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O atendimento ao público é feito na secretaria do Curso na sala 1332 do prédio 26 A do Centro de Ciências da Saúde da UFSM.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO

O atendimento é das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na sala 1332 do prédio do Centro de Ciências da Saúde (exceto em período de férias, onde ocorre redução do horário de atendimento em toda a UFSM).

REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA

A matrícula é realizada semestralmente, via web, através do Portal do Aluno (com login e senha do aluno), obedecendo aos pré-requisitos e prazos estabelecidos no Calendário escolar.

AJUSTE DE MATRÍCULA

Existem dois ajustes de matrículas (observar calendário acadêmico):

Ajuste via web, efetivado no 2º processamento;
Ajuste presencial – observar calendário de matrículas publicado no site do Curso.

DISPENSA DE DISCIPLINAS

A dispensa de disciplinas obrigatórias deverá ser realizada via Portal do Aluno. Clique aqui para maiores informações.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO (ACG)

A solicitação de registro de ACG deve ser feita pelo Portal do Aluno, menu Alteração Curricular/Requerimento de Dispensa. Clique aqui para acessar o tutorial.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio condiciona-se a data de inicio das atividades, devendo ser a data de assinatura anterior à data do inicio de estágio.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO PARA O COLEGIADO DO CURSO

O prazo de entrega para as solicitações junto ao Colegiado do Curso deverá observar o prazo mínimo de antecedência de 48 horas.

REAVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE DISCIPLINAS

Qualquer avaliação da dispensa de disciplinas deverá passar inicialmente pela análise do Coordenador do Curso, caso houver divergência de entendimento o próximo nível a qual deverá ser reavaliada a solicitação é o Colegiado do Curso.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

O Amparo ao Estudante é um direito que lhe assiste desde que o mesmo esteja enquadrado numa dessas situações: Aluno Portador de Afecções e Aluna Gestante. Conforme o Guia do Estudante da UFSM, a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.

A) Condições para concessão

a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69);

b) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (LEI 6.202/75);c) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;

d) O início e o término do afastamento serão determinados por atestado médico;

e) É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.

B) Procedimento para a solicitação

a) O aluno deverá abrir processo, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, com os seguintes documentos:

a.1 – requerimento dirigido à Coordenação do Curso solicitando o regime de exercícios domiciliares

a.2 – atestado médico;

b) a Coordenação encaminhará à Junta Médica para a emissão do laudo médico;

c) a junta médica devolverá o processo à Coordenação com o laudo;

d) a Coordenação comunicará a decisão aos Departamentos Didáticos envolvidos com o aluno;

e) a Coordenação encaminhará o processo ao DERCA para conhecimento e arquivo;

f) a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.

C) Obrigações do beneficiado

a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina;

b) É da responsabilidade do aluno informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como sobre exercícios domiciliares, avaliações e exames finais;

c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados – DCG (Disciplinas Complementares de Graduação);

d) O aluno que estiver afastado das aulas até o período das avaliações finais estará isento da frequência e das avaliações parciais. Será submetido à avaliação final, de acordo com o previsto para a Situação “Incompleto”.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O processo deve ser aberto exclusivamente pelo PEN-SIE.

Agora, o(a) discente interessado(a) no cancelamento poderá proceder:
1) com o cancelamento por troca de curso (de caráter irreversível), que será automático após a tramitação final.
2) com o cancelamento por outros motivos, o processo será tramitado para a COREM, a fim de proceder com a análise e encaminhamentos.

Para informações detalhadas sobre o cancelamento e as etapas de como solicitar o cancelamento de matrícula acesse: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cofre-corem/solicitacao-de-cancelamento-de-curso