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OPORTUNIDADE – BOLSA INICIAÇÃO CIENTÍFICA



Seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM
e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.

  1. OBJETO
    1. O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no Projeto “ DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA TÉCNICO DE TRITURAÇÃO E EXTRUSÃO DE POLÍMEROS PARA FILAMENTOS DE IMPRESSORA 3D ”, registrado no GAP/CT com o número 055882 no âmbito do Edital FIPE (Fundo de Incentivo à Pesquisa) Unificado de Bolsas de Iniciação Científica e/ou Auxílio à Pesquisa (Programa FIPE ARD) 011/2022 , do Centro de Tecnologia, coordenado pelo Pr ofessor César Gabriel dos Santos
  2. CRONOGRAMA
    1. Prazo de inscrição dos candidatos: 26/05/2022
    2. Avaliação dos candidatos: 26/05/2022 a 27/05/2022
    3. Divulgação do resultado preliminar: até 28/05/2022
    4. Prazo para solicitação de reconsideração: até 29/05/2022
    5. Análise dos pedidos de reconsideração: 30/05/2022
    6. Divulgação do resultado final: 30/05/2022
    7. Indicação do bolsista no Portal: até 31/05/2022
    8. Início do período de validade da bolsa: 01/06/2022 até 31/12/2022
  3. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: Até 26 de maio de 2022.
    2. Horário: Serão aceitas inscrições até às 18 horas do dia 26 de maio de 2022.
    3. Local: e-mail do Coordenador (cesar.g.santos@ufsm.br) utilizando como Assunto: “Edital de Seleção de Bolsista FIPE ARD [NOME DO PARTICIPANTE]”
    4. Documentos exigidos: Anexar o histórico escolar e currículo lattes.
  4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 400 ,00 mensais, terá vigência de sete meses, de 01 de junho até 31 de dezembro de 2022 .
    2. Haverá 01 (uma) vaga de bolsa.
  5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
    1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial da  Universidade Federal de Santa Maria.
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
    6. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    7. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 CNPq).
    8. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orienta dor no ato da inscrição.
    9. Cumprir os requisitos específicos do projeto:
      1. Estar cursando entre o 6º e 9º semestre do curso de Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial.
      2. Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza.
      3. Dispor de 20 horas semanais para exercer as atividades presenciais e não presenciais.
      4. Conhecimento em programas de desenho (software Solidworks, AutoCAD, CREO, etc).
      5. Gostar de trabalhar com experimento e atividades práticas.
  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 10% da nota
      2. Entrevista: será avaliada a experiência do candidato em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão, conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto, e terá peso de 80% da nota. O local ou link e horários da entrevista será encaminhado para o e mail do candidato até às 12h do dia 27/05/2022
      3. Currículo Lattes: será avaliada a produção científica d o aluno e terá peso de 10  da nota.
  7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
    1. Os resultados preliminares serão divulgados para o e mail de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as) conforme estabelecida no item 1. Cronograma.
    2. Os(as) candidatos(as) poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no item 1. Cronograma.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O resultado final de seleção será divulgado no dia 30/05/2022 via e mail de todos os candidatos(as) inscritos(as) as), conforme data estabelecida no item 1.
    5. O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
    6. O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções R N 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq . Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    2. A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
    3. A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
    4. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e mail : cesar.g.santos@ufsm.br
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