INGRESSO
1. Quais são as formas de ingressar no curso?
Atualmente há somente 4 formas de ingressar no curso:
1º ingresso normal: via ENEM/SiSU
2º ingresso por transferência interna (outros cursos da UFSM)
3º ingresso por transferência externa (alunos que venham de outras de outras instituições de ensino)
4º ingresso no curso para portador de diploma (candidatos formados e com diploma em cursos afins).
A 2ª, 3ª e 4ª opções são regulamentadas por um edital chamado ingresso e reingresso que normalmente é publicado pela PROGRAD/UFSM todos os anos (geralmente no final de maio ou início de junho).
2. Faço o curso em outra instituição de ensino, posso pedir transferência?
Conforme resposta do item 1 a transferência é regulamentada por um edital chamado ingresso e reingresso que normalmente é publicado pela PROGRAD/UFSM todos os anos (geralmente em junho).
MATRÍCULAS
3. Posso me matricular em disciplinas de outros cursos?
Sim, isto é chamado de matrícula extracurricular. Durante o período estipulado em calendário acadêmico, normalmente logo após a semana de reajuste (primeira semana de aula) é possível solicitar matrícula em disciplinas de outros cursos. Claro que esta matrícula está condicionada à coordenação do curso ao qual foi solicitada a disciplina, ou seja, vagas, prioridades, etc, e estas são gerenciadas pelo coordenador de curso que foi solicitada a matrícula. Para solicitar o aluno deve utilizar o portal do aluno no dia correto estabelecido no calendário acadêmico e realizar a solicitação de matrícula extracurricular.
4. Disciplinas quaisquer de outros cursos podem ser aproveitadas para meu currículo?
Existem duas modalidades de disciplinas que podem ser aproveitadas: disciplinas obrigatórias e disciplinas complementares (DCG). Para serem aproveitadas como disciplinas obrigatórias é necessário que haja carga horária equivalente (75% compatível no mínimo) e conteúdo compatível (no mínimo 75% dos conteúdos deve ser semelhante). Deve haver o pedido de aproveitamento e isto deve ser solicitado pelo aluno via portal do aluno. Há também no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) uma tabela de equivalências de disciplinas (disponível na seção de “Arquivos” deste site) de outros cursos que podem com garantia ser aproveitadas. Quanto a DCGs, como o próprio nome sugere para serem aproveitadas devem ser complementares, ou seja, não podem ser disciplinas que não incrementam nada ao elenco de disciplinas do curso do aluno, isto é, devem complementar a graduação. Para dúvidas quanto a aproveitamento de disciplinas de outros cursos como DCG, entre em contato com a coordenação.
Exemplos:
1. Cursei Física Geral e Experimental I (FSC 1024) na Engenharia Elétrica, posso aproveitar para meu currículo na Engenharia de Controle e Automação? Sim, a disciplina contém a mesma carga horária da Física Geral e Experimental I da Engenharia de Controle e Automação (75h) e o conteúdo e compatível. De fato até o código é igual FSC 1024.
2. Cursei Algoritmos e Programação (ELC 106) na Engenharia de Produção, posso aproveitar para meu currículo na Engenharia de Controle e Automação? Não, a carga horária de Algoritmos e Programação (ELC 1022) do currículo de Engenharia de Controle e Automação é 90h e a da disciplina na Engenharia de Produção é 60h (menos de 75% de 90 horas, ou seja, 67,5 horas), logo não é equivalente.
5. Gostaria de me matricular em uma disciplina, mas não tenho um dos pré-requisitos. Tenho como mesmo assim tentar me matricular?
Sim, deve-se solicitar ao colegiado do curso (com antecedência à semana de reajuste) uma quebra de pré-requisito (modelo disponível na seção de “Arquivos” deste site). Isto deve ser feito via requerimento explicando a situação e a solicitação com fundamentação. Tanto disciplinas obrigatórias como complementares (DCG) possuem pré-requisitos.
6. O que significa me matricular em uma disciplina por “resolução”?
A matrícula por “resolução” se refere ao Regime Especial de Avaliação (REA) que está normatizada na resolução da UFSM nº 32 de 2015. Nessa modalidade, o aluno realiza somente as avaliações da disciplina, sem precisar frequentar as aulas e sem contabilizar carga horária em seu semestre. O plano de atividades (datas de avaliações e divisão dos conteúdos) deve ser tratado diretamente com o docente responsável pela disciplina.
O direito do aluno ao Regime Especial de Avaliação fica condicionado ao fato de que ele tenha sofrido uma única reprovação por NOTA na disciplina em questão e que o regime especial seja requerido no semestre imediatamente subsequente à reprovação por nota.
As disciplinas que possuem oferta pelo Regime Especial de Avaliação são as que possuem turmas de nome T50REA ou de número 50.
ESTÁGIOS
7. Quando posso fazer estágio?
Há no curso duas modalidades de estágio. Um chamado não obrigatório, que pode ser realizado em qualquer momento do curso. Outro chamado obrigatório, que é vinculado a disciplina CCECA 1000 – Estágio Supervisionado. Este pode ser realizado somente após cumpridas todas disciplinas obrigatórias do curso.
8. Posso realizar a disciplina CCECA 1000 – Estágio Supervisionado com carteira assinada (conforme CLT)?
Não. Existem alguns pontos que diferem o estágio de um emprego comum. Leia as normas de Estágio Supervisionado. No Art. 13º está explícito: “A execução do Estágio Supervisionado deve estar em consonância com a legislação federal vigente e com a regulamentação interna da UFSM.” A lei federal que regula os estágios obrigatórios (caso da disciplina estágio supervisionado) é a de nº 11788 de 2008. Está explícito na lei no Art. 3º: “O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
9. Onde encontro informações sobre a documentação e trâmites de estágio?
A NuFIC/CODE/PROGRAD (órgão da Universidade que cuida de todos os estágios) preparou uma página com instruções sobre os estágios na UFSM. Está disponível em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/