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Carga horária semestral mínima



A carga horária mínima exigida na UFSM é de 165 horas semestrais. Não serão aceitas matrículas com carga horária inferior, exceto nos carsos previstos no Guia do Estudante:

Art. 20. Somente será permitido ao aluno manter-se matriculado, num dado curso, em disciplinas cuja soma das correspondentes cargas horárias semestrais seja inferior ao limite mínimo de 165 horas, nos seguintes casos:

I – as disciplinas em oferta de que o aluno necessita e pode cursar no momento não perfazem cento e sessenta e cinco horas semestrais;

II – os pré-requisitos impedem a matrícula em número suficiente de disciplinas que perfaçam cento e sessenta e cinco horas semestrais;

III – não há vagas em turmas de disciplinas de que o aluno necessita e pode cursar no momento, que apresentem compatibilidade de horários, de tal modo que o valor de cento e sessenta e cinco horas semestrais não pode ser alcançado;

IV – não há número suficiente de disciplinas, dentre as que o aluno necessita e pode cursar no momento, em virtude de incompatibilidade de horários das turmas oferecidas;

V – as disciplinas requeridas são as únicas que faltam ao aluno para a integralização dos créditos do currículo do seu curso.

As justificativas deverão ser entregues na secretaria do curso, via formulário geral, até o dia 24/03/2017. Os casos omissos e os que não enquandrarem-se nos critérios acima terão sua matrícula convertida em trancamento total.

 

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