A Universidade Federal de Santa Maria vem formando recursos humanos para atuarem na Educação Especial desde 1962. Na oportunidade ofereceu dois Cursos de Extensão para formação de professores de deficientes auditivos . A partir de 1964 a formação de professores para deficientes auditivos passou a ser obtida por meio de estudos adicionais, em convênio com o Instituto de Educação Olavo Bilac, em Santa Maria – RS. Em 1974, face a Resolução Nº 07 de 1972 do Conselho Federal de Educação, foi implantada a Habilitação Específica em Deficientes da Audiocomunicação do Curso de Pedagogia – Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.
No que se refere a formação do professor para deficientes mentais, o Centro de Educação, por analogia, embora a Resolução Nº 07 de 1972 fizesse referência somente ao deficiente auditivo, ofereceu em 1975, a Habilitação Específica em deficientes mentais vinculada ao Curso de Pedagogia. Sob a orientação do Conselho Federal de Educação, com base na Indicação de Nº 71 de 1976 e do Parecer Nº 552/76, o Centro de Educação reestruturou essa habilitação, transformando-a em Curso de Licenciatura Curta.
O Curso de Formação de Professores para a Educação Especial – Habilitação em Deficientes Mentais, como Licenciatura Curta, foi oferecido pela Universidade Federal de Santa Maria nos anos de 1977 e 1978 passando, em 1979, de acordo com estudos realizados pelo Colegiado e solicitação de professores e alunos, à Licenciatura Plena, sendo essa modificação homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, constante no Parecer Nº 144/78 – CEPE .
O Currículo foi elaborado com base na Indicação de Nº71/76 do Conselho Federal de Educação, contendo uma carga horária de 2.550 horas, distribuídas em sete semestres, ou sejam trinta e duas disciplinas obrigatórias com 144 créditos. O Curso de Formação de Professores de Educação Especial – Licenciatura Plena – Habilitação em Deficientes Mentais foi reconhecido pelo Conselho Federal de Educação com base no Parecer de Nº 1.308/80.
Diante da não homologação da Indicação Nº71/76 e do Parecer Nº552/76/ do Conselho Federal de Educação, a formação do Professor para Deficientes da Audiocomunicação continuou a ser feita em Habilitação do Curso de Pedagogia. O desvinculamento ocorreu somente após a reestruturação do Centro de Educação e que em 1983 resultou na também reestruturação dos Cursos de Pedagogia e Educação Especial – Habilitação Deficientes Mentais.
A reestruturação do Centro de Educação propôs a criação de duas novas Habilitações no Curso de Pedagogia: Magistério para a Pré-Escola e Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para as Séries Iniciais e Matérias Pedagógicas do 2º Grau. Também a reestruturação do Centro propôs a reformulação do Curso de Educação Especial na Habilitação em Deficientes Mentais e a criação da Habilitação em Deficientes da Audiocomunicação no Curso de Educação Especial.
A reformulação proposta foi justificada com base na avaliação da eficiência dos currículos vigentes, nas condições do mercado de trabalho e nas diretrizes legais vigentes. Naquele momento a base legal era a Lei da Reforma do Ensino de 1º e 2º Graus – 5692/71, mais o Parecer 431/83 do Conselho Federal de Educação que analisa o contexto da Lei 7044/83 no que se refere a formação do professor para o ensino de 1º e 2º Graus.
A Educação Especial tem destaque tanto no conteúdo da legislação como no discurso de educadores e especialistas que enfatizam a preocupação com a formação do professor para a Educação Especial. O Conselho Federal de Educação se pronunciou sobre o assunto, por meio do Parecer Nº 848/72. Este documento deixa registrado que a educação especial é uma responsabilidade de todos, mas que há uma necessidade de mudança de concepção e de atitudes quanto ao ensino de pessoas deficientes. Assim, busca-se a formação do professor especializado que deve ter exclusivamente um sentido pedagógico. Um professor que a partir de então tem sua formação com o objetivo de ser apto a responder o que propõe o Parecer 848/71/CFE que tem como principal meta a normalização progressiva dos alunos com deficiência. Ainda o Parecer Nº 552/76/CFE, preconiza que a formação do professor para a educação especial deve ser em nível de 3º Grau , em habilitação ou em curso específico.
Com pressuposto no que já vinha acontecendo na Universidade Federal de Santa Maria desde 1963, houve a compreensão que um curso seria a possibilidade que melhor condição favorecia a formação do professor.
Ouvidos os alunos, suas manifestações por meio do Colegiado foram de que a reformulação proposta traria benefícios, tanto para sua formação, como para o ingresso no mercado de trabalho.
Assim, as necessidades normativas somadas as aspirações dos alunos, permitiram que o Curso de Educação Especial tivesse sua reestruturação curricular, transformando-se em Licenciatura Plena, sendo reconhecido como tal através do Parecer do CFE 1308/80, e homologado esse reconhecimento pela Portaria 141/81 do Ministério da Educação e Cultura. O encaminhamento do Processo para reestruturação dos Cursos de Educação Especial – Habilitação em deficientes mentais e Pedagogia – Habilitação em deficientes da audiocomunicação, reunindo esses dois num mesmo Curso de Educação Especial – licenciatura plena, com habilitação em deficientes mentais e deficientes da audiocomunicação, aconteceu em 1982. A aprovação foi por meio do Parecer 65/82 do Conselho Federal de Educação. A partir de 1984, os ingressantes passaram a freqüentar o Curso de Educação Especial na Habilitação deficientes mentais ou na habilitação deficientes da audiocomunicação.
Essa formação tem ocorrido até então juntamente com a prestação de serviços a comunidade, visto que desde 1980 existe o serviço de extensão em Educação Especial que funciona no Centro de Educação constituindo um contexto de estágio dos acadêmicos do Curso de Educação Especial, nas duas habilitações.
Atualmente o Curso de Educação Especial nas habilitações: Formação de Professores para Deficientes Mentais e Formação de Professores para Deficientes da Audiocomunicação, visa, respectivamente, formar professores para a educação de deficientes mentais e para a educação de deficientes da audiocomunicação intrumentalizando-os, para atuarem em escolas e classes especiais, em serviços de atendimento ao deficiente mental e deficiente da audiocomunicação e em instituições, nas áreas de ensino, de ativação e de avaliação do deficiente mental e deficiente da audiocomunicação.
O Curso de Educação Especial na Habilitação Formação de Professores para Deficientes Mentais está constituído de um currículo com uma carga horária de 3690 horas aula, distribuídas em oito semestres letivos e a habilitação Formação de Professores para Deficientes da Audiocomunicação constitui-se de um currículo organizado numa carga horária de 3615 horas aula, distribuídas em oito semestres letivos. No Curso são disponibilizadas 20 vagas por habilitação com ingresso único e o meio de acesso é o vestibular e o PEIES (Plano de Ingresso ao Ensino Superior).
A reestruturação do currículo que deu origem ao Curso de Educação Especial hoje em vigência, decorreu da necessidade da formação do professor que até então acontecia por meio de Cursos emergenciais. Com a Reforma do Ensino – Lei 5692/71, busca-se então a formação do professor apto a responder à tônica do Parecer 848/72/CFE, que é a normalização progressiva dos alunos portadores de deficiência. O Parecer 552/76/CFE, determina que a formação seja realizada a nível de 3º Grau, em habilitação ou em caráter de curso.
O mercado de trabalho encontrava-se aberto e a necessidade era evidente visto que muitos professores estavam atuando sem habilitação. Hoje há uma nova legislação que trata a formação do professor em nível de graduação, que é a LDBEN 9394/96. A Educação Especial até então tida como um subsistema da Educação Geral, passa a ser uma modalidade de ensino que perpassa todo o sistema educacional brasileiro. Neste sentido cria-se a necessidade não só de pensar no professor como o fomentador do processo, mas também se faz necessário compreender a demanda que favorece a atuação profissional desse professor que dentre outras responsabilidades, tem o compromisso com a inclusão dos alunos com necessidades especiais. Assim, todas as ações decorrentes do currículo, necessariamente constituirão momento de desequilíbrio que resultarão na formação de um profissional crítico e com espírito investigativo. Com essa intenção o objetivo é proporcionar ao acadêmico em formação a compreensão de que a construção do conhecimento é um meio de confronto com sua singularidade.
A reestruturação do Curso de Graduação em Educação Especial, ora em desenvolvimento, realiza-se a partir de princípios, objetivos e metas que devem torná-lo significativamente diversos daquilo que foi até agora. Essa reestruturação propõe mudanças substanciais para que o professor seja um conhecedor daquilo que constitui as características diferenciadas dos alunos nas suas necessidades especiais, bem como conhecedor de conteúdos que lhe possibilite ser um professor de Educação Especial no contexto contemporâneo.