O Curso de Direito da UFSM tem exercido a proposta de superação da visão monocular do Direito, historicamente presente nos cursos jurídicos.
O perfil profissional a ser formado é fruto da preocupação com sua competência como homem político-social, um homem transcendente em si mesmo que, integrado internamente, dirige-se a fazer história, construindo-se e construindo sua cultura.
Para tanto, o Curso de Direito está centrado em duas perspectivas complementares: de um lado, a formação teórica sólida, espalhada na dimensão transdisciplinar de saberes, o que ocorre a partir da inserção de componentes curriculares como Filosofia Aplicada ao Direito, Sociologia Aplicada ao Direito, Economia Aplicada ao Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Hermenêutica, Psicologia Aplicada ao Direito, Antropologia e Direito, dentre outras; de outro lado, a apreensão crítica e construtiva do direito, manifestada no conhecimento técnico do instrumental jurídico destinado às relações entre Estado e sociedade, dos sujeitos e das pessoas, mediante uma hermenêutica prospectiva e atualizadora dos espaços públicos e privados.
Dotado desta formação interdisciplinar, que contempla atividades de ensino, pesquisa e extensão, o graduando deverá, ao final do curso, apresentar o aporte técnico e crítico que o possibilite atuar nas várias carreiras jurídicas: advocacia, magistratura, Ministério Público, magistério ou na pesquisa de cunho científico, bem como em tantas outras opções que se apresentam aos bacharéis em direito.
Para formar este perfil profissional, a organização didático-pedagógica do Curso de Direito deve desenvolver as seguintes habilidades:
– capacidade de compreender o direito como fenômeno em construção, que a um só tempo influencia e sofre influências do contexto sócio-político e econômico;
– capacidade de interpretação e de aplicação do Direito, adequada significativamente ao contexto social da atuação profissional;
– capacidade de intelegibilidade dos fenômenos jurídicos, como fenômenos sociais complexos, considerando as variáveis históricas e sociais de uma sociedade complexa e interdependente;
– capacidade de pesquisa sobre as normas jurídicas, da dogmática e posição jurisprudencial;
– capacidade de produção jurídica crítica e socialmente comprometida, que apresente domínio teórico e metodológico;
– capacidade de atuação profissional, com sólido domínio teórico e prático informado por um acurado senso crítico;
– capacidade de enfrentar profissionalmente questões jurídicas novas, através de práticas construtivas e criativas do direito existente e do direito insurgente;
– capacidade de transmissão e reprodução crítica do saber jurídico;
– desenvolvimento da ética pessoal e profissional, de forma a permitir uma atuação acadêmica e profissional comprometida com valores que respeitem a pluralidade, a dignidade da pessoa humana e os princípios inspiradores do Estado Democrático de Direito.