A cidade de Santa Maria constituía-se, no início do século passado, no maior centro estudantil de nível secundário do interior do estado, devido, entre outros fatores, à situação geográfica favorável e aos períodos de progresso balizados na ferrovia e no crescimento do número de funcionários públicos e militares. Esta tradição de ensino secundário forjou uma matéria-prima humana ávida por cultura superior. Já em 1931 é fundada a Faculdade de Farmácia. Em maio de 1948 cria-se a Associação Santamariense Pró-Ensino Superior (ASPES), que constrói as bases para a fundação da Universidade Federal de Santa Maria em 1960.
Paralelamente, acontece a movimentação para a criação da Faculdade de Direito. Em 1958, reúne-se a já existente Comissão Pró-Fundação da Faculdade de Direito de Santa Maria, constituída por representantes de diferentes segmentos. É então declarada fundada a Faculdade e nomeada uma comissão encarregada de apresentar um projeto de regimento da recém criada casa de ensino superior. No mesmo ano, a Sociedade Meridional de Educação (SOME), entidade de confissão religiosa, pertencente aos Irmãos Maristas, entrega ao Ministério da Educação e Cultura processo de solicitação para autorização de funcionamento da Faculdade de Direito.
Em 1959 o curso é avaliado e aprovado e, pelo Decreto 47.436 do mesmo ano, a Faculdade de Direito de Santa Maria teve autorizado seu funcionamento. A SOME, pelo seu Conselho Provincial, designa o Professor Oscar Mombach para Diretor da Faculdade. Pelo projeto de regimento, a Faculdade manteria o Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, com duração de cinco anos, e indicaria, na sua organização didática, o primeiro currículo adotado. Ele viria a sofrer alterações em 1961, 1969, 1973 (quando foi muito discutido e considerado reducionista e retrógrado por grande parcela dos cursos de direito do país), 1979 e 1996, que vige até hoje.
Ainda em dezembro de 1959 é aberto edital para inscrição no primeiro Concurso de Habilitação para o Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito de Santa Maria. Inscrevem-se 113 candidatos e são aprovados 60.
Através de um convênio especial, firmado em julho de 1960, os diretores das faculdades da cidade acordaram na idéia da criação da Universidade de Santa Maria. No convênio ficou evidenciada a autonomia das faculdades agregadas, dando-lhes “plena autonomia didática, doutrinária e administrativa”; sendo igualmente conferida às entidades mantenedoras das faculdades particulares a garantia de nomeação do Diretor, e a “inserção no Estatuto ou Regimento, de cláusula que faculte a desagregação”.
A Lei 3834–C/60 criou, portanto, a Universidade de Santa Maria, e determinou que a constituiriam os estabelecimentos federais já existentes – Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia e Instituto Eletrotécnico -, e que a ela passariam a pertencer, na condição de agregadas, as já existentes Escola de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição e a Faculdade de Direito, todos estabelecimentos particulares de ensino superior.
Em dezembro de 1960, a Faculdade de Direito de Santa Maria, já na condição de Faculdade agregada, publica edital para o Concurso de Habilitação, com vistas ao ingresso do ano de 1961, já sob o timbre da Universidade de Santa Maria, que, pela Lei 4759/65, passou a chamar-se Universidade Federal de Santa Maria.
Com a promulgação da Lei 5.540/68 (Lei da Reforma Universitária), as faculdades de Direito, até então influentes e decisivas na vida pública brasileira, foram reduzidas a departamentos dos centros. Assim dispunha o §3º do art. 12 da referida lei: “O Departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal e compreenderá disciplinas afins”. Em Santa Maria, a Faculdade de Direito passou a ser o Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas, hoje Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Em 1969, quando a Faculdade de Direito particular, agregada à UFSM, completou dez anos, foi realizado seu último vestibular, uma vez que criado o Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. A faculdade manteve as turmas em andamento e encerrou suas atividades em 1973. O Curso de Direito da UFSM foi reconhecido pelo MEC através do Decreto 75.491.