Ir para o conteúdo Direito Ir para o menu Direito Ir para a busca no site Direito Ir para o rodapé Direito
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Dúvidas frequentes

Espaço para esclarecimento das principais dúvidas dos alunos do Curso.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O atendimento ao público (alunos, funcionários, professores e público em geral) é feito nas secretarias do Curso (Sala 3451/Noturno e Sala 3453/Diurno – Prédio 74B – Campus Camobi) , ou  por meio dos telefones 55.3220-9250 e 55.3220-9251 ou, ainda, pelo email:  direito@ufsm.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO

O atendimento é das 8h30min às 12h, das 13h30min às 17h e das 18h30min às 21h. (exceto em período de férias, onde ocorre redução do horário de atendimento em toda a UFSM)

FORMAS DE INGRESSO NO CURSO DE DIREITO DIURNO (503) OU NOTURNO (519)

Processo via SiSU: informações detalhadas em http://www.coperves.ufsm.br/sisu/

Transferência interna e/ou externa mediante critérios/modalidades de seleção constante no edital de Ingresso/Reingresso a ser divulgado no site da Instituição (informações adicionais DERCA). Os critérios/modalidades apresentados no Edital Geral de Ingresso/Reingresso são, de acordo com a resolução 001/99, de escolha, por conveniência e oportunidade, de cada Colegiado de Curso da UFSM em seus Editais Específicos.

PRAZOS DE SOLICITAÇÕES: CÔMPUTO DE ACG, DCG E DISPENSA DE DISCIPLINAS

A coordenação do Direito disponibilizará no site do curso de Direito, no início de cada semestre letivo um calendário de solicitações com as respectivas datas limites.

REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA

A matrícula é realizada semestralmente, via web, através do Portal do Aluno (com login e senha do aluno), obedecendo aos pré-requisitos e prazos estabelecidos no Calendário Escolar.

AJUSTE DE MATRÍCULA

Existem dois ajustes de matrículas (observar calendário acadêmico):

  1. Ajuste via web, efetivado no 2º processamento;
  2. Ajuste presencial- observar calendário de matrículas publicado no site do Curso.

MATRÍCULA DE ALUNO INTERCÂMBIO – Resolução nº011/04/UFSM

A matrícula será realizada de acordo com a data especificada no calendário acadêmico/UFSM, posteriormente o acadêmico com o de acordo do Coordenador do curso encaminha a documentação para a SAI, sendo então encaminhada para o DERCA para a nova situação de matricula (INT1000).  Esse processo deverá ser repetido semestralmente.

EXISTE POSSIBILIDADE DE INTERCÂMBIO SEM CONVÊNIO VIA SAI?

Sim, no entanto o acadêmico deverá fazer o mesmo procedimento descrito anteriormente, para posterior análise, aprovação e encaminhamento da SAI para o DERCA para nova situação de matrícula (INT1000). Nos casos de não aprovação pela SAI, o acadêmico deve optar pelo trancamento total.

CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL I

Verificar no site da UFSM, edital de abertura de inscrições.

Participa dessa categoria alunos formados em qualquer curso superior, no entanto, para as disciplinas requeridas deverão ser observados o cumprimento dos pré-requisitos.

CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL II

Verificar no site da UFSM, edital de abertura de inscrições, observando os seguintes procedimentos requisito para participação nessa categoria: idade mínima de 55 anos.

Procedimento:

1. dirigir-se à Coordenação do Curso (solicitação – data estipulada no calendário acadêmico)

2. Efetivar a matrícula junto ao DERCA (data estipulada no calendário acadêmico).

DISPENSA DE DISCIPLINAS

Para o cômputo da dispensa de disciplina deverá ser observado o período de solicitação (disponibilizado no calendário de solicitações), com os seguintes procedimentos:

1) Dispensa de disciplinas de outras IES: anexar junto ao formulário, o histórico escolar com a nota de aprovação e programa da disciplina.

2) Dispensa de disciplinas da própria Instituição (Curso de Direito): anexar junto ao formulário, o histórico escolar com a nota de aprovação.

3) Dispensa de disciplinas da própria Instituição (qualquer Curso da UFSM): anexar junto ao formulário, o histórico escolar com a nota de aprovação e  programa da disciplina.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO (ACG)

Para o cômputo das ACG’s deverá ser observado o período de solicitação (disponibilizado no calendário de solicitações), e o formulário de requerimento (modelo disponibilizado no site) com seus respectivos anexos.

DISCIPLINA COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO (DCG)

Para o cômputo das DCG’s deverá ser observado o período de solicitação (disponibilizado no calendário de solicitações), ao requerimento de solicitação deverá ser anexado o Histórico Escolar e programa da disciplina pleiteada.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio condiciona-se à data de início das atividades relativas ao estágio. Assim, esta deverá ser anterior ao  dia previsto para o início do estágio.

ALUNO OUVINTE

O Curso de Direito não oferece a modalidade de aluno ouvinte, portanto, só poderão assistir às aulas os acadêmicos devidamente matriculados nas disciplinas.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO PARA O COLEGIADO DO CURSO

O prazo de entrega para as solicitações junto ao Colegiado do Curso deverá observar o prazo mínimo de antecedência de 48 horas. As datas das reuniões são divulgadas no site do curso no menu Ensino / Calendário de reuniões.

REAVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE DISCIPLINAS

Qualquer avaliação da dispensa de disciplinas deverá passar inicialmente pela análise do Coordenador do Curso, caso houver divergência de entendimento o próximo nível a qual deverá ser reavaliada a solicitação é o Colegiado do Curso.

DISPENSA DE DISCIPLINAS x MATRÍCULA

O requerente que obteve sua solicitação deferida deverá encaminhar a secretaria do curso a formalização de seu pedido juntamente com a cópia da Ata da reunião, a qual estará disponibilizada no site do curso.

SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EVENTOS

Os recursos financeiros destinados aos acadêmicos para participação em eventos obedecem o estabelecido na Resolução 001/2013.

RESOLUÇÃO N. 001/2013 : Dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

CAPÍTULO VI DAS BOLSAS ESTUDANTIS DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Art. 7º Os valores definidos para a Participação em Eventos serão pagos diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores, mas não poderão exceder individualmente até meio salário mínimo nacional para atuação regional; até um e meio salário mínimo para atuação nacional; e até três salários mínimos para atuação internacional.
§ 1º As bolsas serão destinadas a viabilizar a participação dos estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a um mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades e/ou convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.
§ 2º Haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, através da apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens (Fol. 4 da Resolução N. 001/2013, de 07.01.2013) aéreas e/ou rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna;
§ 3º Existirá a possibilidade de pagamento de taxas para a participação de eventos regionais, nacionais e internacionais, através de bolsas especiais, cujos valores e prioridades serão definidos pelas unidades, subunidades e setores afins, com o desembolso sendo previsto e executado diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores afins ou financiamentos externos, desde que previstos em convênios ou editais.

TRÂMITE JUNTO À SECRETARIA DO CURSO:
• O acadêmico deverá fazer um requerimento devidamente instrumentado com folder do evento e demais documentos comprobatórios referentes ao solicitado.

• O requerimento deverá conter obrigatoriamente CPF, RG e dados bancários do solicitante (conta corrente em nome próprio no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

AUXÍLIO PARA TRANSPORTE (participação em eventos):

• Para solicitar qualquer tipo de transporte via UFSM (PROINFRA – Setor de Transporte), deve ser feito o pré-agendamento por parte do requerente junto ao Setor de Transporte – Ramal 8380.
• Posteriormente, deverá ser encaminhado o requerimento devidamente instrumentado para secretaria do curso adotar as devidas providências.
• No caso de viagem em grupo deverá ser informado a RG, matrícula (aluno), SIAPE (servidor) e termo de responsabilidade (servidor responsável).

INFORMAÇÕES SOBRE FREQUÊNCIA, ABONO DE FALTAS E EXERCÍCIOS DOMICILIARES

OBRIGATORIEDADE DE FREQUÊNCIA

A frequência às aulas teóricas, aulas práticas, seminários ou quaisquer outras atividades é obrigatória, sendo expressamente vedado o abono de faltas, exceto amparado pela Lei 4.375/64 e Decreto-Lei 715/69 e pelo Decreto 80.228/77.

FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA

A aprovação, em qualquer disciplina, somente poderá ser concedida ao aluno que obtiver, no mínimo, 75% da frequência às atividades escolares dessa disciplina.

AMPARO AO ESTUDANTE: Regime de Exercícios Domiciliares

A) CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO

a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69);
b) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (LEI 6.202/75);
c) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;
d) O início e o término do afastamento serão determinados por atestado médico;
e) É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.

B) PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO

a) O aluno deverá abrir processo, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, com os seguintes documentos:
a.1 – requerimento dirigido à Coordenação do Curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;
a.2 – atestado médico;
b) a Coordenação encaminhará à Junta Médica para a emissão do laudo médico;
c) a junta médica devolverá o processo à Coordenação com o laudo;
d) a Coordenação comunicará a decisão aos Departamentos Didáticos envolvidos com o aluno;
e) a Coordenação encaminhará o processo ao DERCA para conhecimento e arquivo;
f) a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.

C) OBRIGAÇÕES DO BENEFICIADO
a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina;
b) É da responsabilidade do aluno informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como sobre exercícios domiciliares, avaliações e exames finais;
c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados – DCG (Disciplinas Complementares de Graduação);
d) O aluno que estiver afastado das aulas até o período das avaliações finais estará isento da frequência e das avaliações parciais. Será submetido à avaliação final, de acordo com o previsto para a Situação “Incompleto”.
e) O regime de atendimento domiciliar dependerá de laudo médico, submetido à autoridade oficial do sistema acadêmico.