UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
ATA Nº 226
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às dez horas e trinta minutos, na
sala da Coordenação, realizou-se a duocentésima vigésima sexta reunião do Colegiado do
Curso de Direito da UFSM, em caráter ordinário, com a seguinte pauta: 1) Regulamento com
critérios para Convênios de estágios com escritórios de advocacias (Conforme Ata 224). 2)
Convênio de estágios: Jobim Advogados; Juliano Vargas e Vinícius Tâmbara, Sindolojas. 3)
Aproveitamento de disciplinas (Silvia do Nascimento Schlemmer). 4) Requerimento de
reanálise de aproveitamento de disciplinas / dispensa de disciplinas. 5) Solicitação de quebra
de pré-requisitos. 6) Solicitação de cômputao de DCG (Gilberto Elias Guterres). 7)
Requerimento de Láurea acadêmica (Letícia Bodanese Rodegueri, Francieli Puntel Raminelli,
Maria Fernanda Pereira Rosso). 8) Designação da Comissão Eleitoral para a Coordenação do
Curso. 9) Assuntos gerais. 1) Regulamento com critérios para Convênios de estágios
com escritórios de advocacias (Conforme Ata 224): a professora Maria Ester relatou que
já existem regras previamente definidas acerca do assunto e reiterou que os convênios de
estágios com escritórios deveriam ser deferidos somente em casos onde pelo menos um dos
advogados seja professor universitário (de qualquer instituição da cidade ou aposentado, para
os casos de estágio obrigatório. No caso de estágio não obrigatório não segue essa regra. Foi
aprovado unanimemente tal entendimento. 2) Convênio de estágios: Jobim Advogados;
Juliano Vargas e Vinícius Tâmbara, Sindolojas: Jobim Advogados aprovado, inclusive
como estágio obrigatório, conforme entendimento supra do Colegiado. Estágio com escritório
de Juliano Vargas, aprovado como estágio não obrigatório. Estágio com escritório do
advogado Vinícius Tâmbara, aprovado como estágio não obrigatório. Estágio com Sindilojas,
aprovado como não obrigatório. 3) Aproveitamento de disciplinas (Silvia do Nascimento
Schlemmer): nomeado como relator o acadêmico Igor Mendes Bueno para analisar o caso e
apresentar parecer na próxima reunião do colegiado. 4) Requerimento de reanálise de
aproveitamento de disciplinas / dispensa de disciplinas: Melise Callage da Silva, Amanda
Mattioni Prado e Julia Piazer Scalcon: as alunas deverão indicar qual o precedente de
deferimento mencionado em seu requerimento. Carlos Pomagerski: indeferido pois o
programa é incompatível Rômulo Torres Ramiro, indeferido pois o programa é incompatível,
o programa da UFSM é mais abrangente que o apresentado. Cláudia Lozza, deferido eis que
o programa é compatível. 5) Solicitação de quebra de pré-requisitos: Mônica Michelotti
Loureiro, deferido tendo em vista entendimento anterior do Colegiado de permitir a quebra a
intercambistas. Ivanise Nunes Pereira: a regra do colegiado é a deferir a quebra somente
para os casos de intercambistas ou formandos no último ano. O pedido precisa ser motivado
e devidamente comprovado para que seja analisado se enquadra-se em alguma das duas
hipóteses. 6) Solicitação de cômputo de DCG (Gilberto Elias Guterres): a norma que
regula as DCGs estabelece que as mesmas devem complementar o estudo do acadêmico. As
disciplinas ora requeridas não guardam nenhuma pertinência com o Curso de Direito.7)
Requerimento de Láurea acadêmica (Letícia Bodanese Rodegueri, Francieli Puntel
Raminelli, Maria Fernanda Pereira Rosso): foram designados como relatores os
acadêmicos Márcio Morais Brum e Igor Mendes Bueno que deverão apresentar parecer na
próxima reunião do Colegiado. 8) Designação da Comissão Eleitoral para a Coordenação
do Curso: foram designados como membros os professores Cristiano Becker Isaia
(Presidente da Comissão) e Joelíria Vey de Castro. Na condição de técnica administrativa a
servidora Vanderleia Leal Losekann e na condição de acadêmico Igor Mendes Bueno. 9)
Assuntos gerais: nenhum. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, cuja ata foi
feita e lavrada por mim, sendo ao final assinada.