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Ata 226 – Colegiado do Curso

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

CURSO DE DIREITO

ATA Nº 226

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às dez horas e trinta minutos, na

sala da Coordenação, realizou-se a duocentésima vigésima sexta reunião do Colegiado do

Curso de Direito da UFSM, em caráter ordinário, com a seguinte pauta: 1) Regulamento com

critérios para Convênios de estágios com escritórios de advocacias (Conforme Ata 224). 2)

Convênio de estágios: Jobim Advogados; Juliano Vargas e Vinícius Tâmbara, Sindolojas. 3)

Aproveitamento de disciplinas (Silvia do Nascimento Schlemmer). 4) Requerimento de

reanálise de aproveitamento de disciplinas / dispensa de disciplinas. 5) Solicitação de quebra

de pré-requisitos. 6) Solicitação de cômputao de DCG (Gilberto Elias Guterres). 7)

Requerimento de Láurea acadêmica (Letícia Bodanese Rodegueri, Francieli Puntel Raminelli,

Maria Fernanda Pereira Rosso). 8) Designação da Comissão Eleitoral para a Coordenação do

Curso. 9) Assuntos gerais. 1) Regulamento com critérios para Convênios de estágios

com escritórios de advocacias (Conforme Ata 224): a professora Maria Ester relatou que

já existem regras previamente definidas acerca do assunto e reiterou que os convênios de

estágios com escritórios deveriam ser deferidos somente em casos onde pelo menos um dos

advogados seja professor universitário (de qualquer instituição da cidade ou aposentado, para

os casos de estágio obrigatório. No caso de estágio não obrigatório não segue essa regra. Foi

aprovado unanimemente tal entendimento. 2) Convênio de estágios: Jobim Advogados;

Juliano Vargas e Vinícius Tâmbara, Sindolojas: Jobim Advogados aprovado, inclusive

como estágio obrigatório, conforme entendimento supra do Colegiado. Estágio com escritório

de Juliano Vargas, aprovado como estágio não obrigatório. Estágio com escritório do

advogado Vinícius Tâmbara, aprovado como estágio não obrigatório. Estágio com Sindilojas,

aprovado como não obrigatório. 3) Aproveitamento de disciplinas (Silvia do Nascimento

Schlemmer): nomeado como relator o acadêmico Igor Mendes Bueno para analisar o caso e

apresentar parecer na próxima reunião do colegiado. 4) Requerimento de reanálise de

aproveitamento de disciplinas / dispensa de disciplinas: Melise Callage da Silva, Amanda

Mattioni Prado e Julia Piazer Scalcon: as alunas deverão indicar qual o precedente de

deferimento mencionado em seu requerimento. Carlos Pomagerski: indeferido pois o

programa é incompatível Rômulo Torres Ramiro, indeferido pois o programa é incompatível,

o programa da UFSM é mais abrangente que o apresentado. Cláudia Lozza, deferido eis que

o programa é compatível. 5) Solicitação de quebra de pré-requisitos: Mônica Michelotti

Loureiro, deferido tendo em vista entendimento anterior do Colegiado de permitir a quebra a

intercambistas. Ivanise Nunes Pereira: a regra do colegiado é a deferir a quebra somente

para os casos de intercambistas ou formandos no último ano. O pedido precisa ser motivado

e devidamente comprovado para que seja analisado se enquadra-se em alguma das duas

hipóteses. 6) Solicitação de cômputo de DCG (Gilberto Elias Guterres): a norma que

regula as DCGs estabelece que as mesmas devem complementar o estudo do acadêmico. As

disciplinas ora requeridas não guardam nenhuma pertinência com o Curso de Direito.7)

Requerimento de Láurea acadêmica (Letícia Bodanese Rodegueri, Francieli Puntel

Raminelli, Maria Fernanda Pereira Rosso): foram designados como relatores os

acadêmicos Márcio Morais Brum e Igor Mendes Bueno que deverão apresentar parecer na

próxima reunião do Colegiado. 8) Designação da Comissão Eleitoral para a Coordenação

do Curso: foram designados como membros os professores Cristiano Becker Isaia

(Presidente da Comissão) e Joelíria Vey de Castro. Na condição de técnica administrativa a

servidora Vanderleia Leal Losekann e na condição de acadêmico Igor Mendes Bueno. 9)

Assuntos gerais: nenhum. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, cuja ata foi

feita e lavrada por mim, sendo ao final assinada.