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Aviso sobre os pedidos de cômputo de ACG – 2018/2



Informamos que os pedidos de cômputo de ACG, para os formandos de 2018/2, poderão ser protocolados na Secretaria do Curso de 26 a 30 de novembro de 2018

 

Os pedidos devem ser entregues utilizando o modelo de requerimento disponível em: 

http://direito.ufsm.br/images/documentos/requerimentoacg-atualizado.doc

 

 O cômputo de ACG obedece a Resolução 022/1999 e a relação de atividades complementares aprovadas pelo Colegiado do Curso de Direito.

Conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Direito (PPC) cada aluno precisa integralizar no mínimo 300 horas distribuídas conforme a relação abaixo:

Tabela de ACG

  * Comparecimento a bancas de monografia e dissertação de mestrado    100 horas

***mediante entrega de relatório: 

Cumpre destacar que os pedidos para cada categoria somente serão considerados até o máximo de carga horária e exigem a comprovação da atividade com data posterior ao ingresso do aluno na UFSM.

A carga horária excedente poderá, a critério do Colegiado, ser computada como atividade extra curricular (art. 2, § 2 da Res.022/99).

Contudo, uma mesma atividade não poderá ser utilizada para computar duas vezes, exemplificando:

Pedido para cômputo de 850 horas de estágio extracurricular no escritório XYZ: computa apenas 100 horas. O excedente desse mesmo estágio não pode ser utilizado como atividades extra curriculares (art. 2, §2).

Pedido, do mesmo aluno, para cômputo de 350 horas de estágio no escritório ABC: como já foi computado 100 horas na categoria estágio, poderá ser computado como atividade extra curricular (350h).

Todavia, o cômputo das 300 horas mínimas se referem tão somente as categorias e aos limites aprovados pelo colegiado (eventos, extensão, línguas, pesquisa, etc).

ATENÇÃO:

As horas excedentes, registradas como atividades extra curriculares servem apenas para registro junto ao Histórico Escolar e SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS APÓS o aluno ter cumprido 300 horas naquelas atividades previstas no rol.

Portanto, atividades extracurriculares não servem para o cômputo do mínimo de 300 horas; são consideradas um complemento para quem já atingiu a carga horária mínima.

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