A Coordenação do Curso de Direito convida os alunos matriculados no diurno e noturno a participarem da reunião que será realizada no dia 21 de junho de 2018 às 18 horas, no Tribunal do Júri, para tratar da reforma curricular.
O QUE ACONTECERÁ NESSA REUNIÃO?
Nessa reunião será explicado o andamento da reforma curricular, tal como consta no corpo da presente notícia, e serão sanadas eventuais dúvidas.
A reunião terá como finalidade receber sugestões para:
a) inclusão e/ou exclusão de disciplinas;
b) alteração de carga horária de disciplinas;
c) alteração de semestre onde a disciplina é ofertada;
d) modificação de programa de disciplina;
Outras sugestões no PPC também poderão ser recebidas. Todas as sugestões serão registradas em ata que será encaminhada para o NDE.
COMO OCORRE A REFORMA CURRICULAR DENTRO DO CURSO?
Atualmente o Núcleo Docente Estruturante (NDE) já vem sistematizando diversos pontos a serem incluídos na proposta de reforma do atual Projeto Pedagógico de Curso (PPC) mas para poder elaborar uma proposta de reforma é essencial que sejam ouvidos os envolvidos nesse processo – alunos, professores e técnicos administrativos.
O Colegiado do Curso já recebeu formalmente algumas sugestões que foram consignadas em ata (Ata 276) e brevemente também será realizada uma reunião com os docentes. A inteção é de que a partir da união de todas as propostas NDE apresente uma proposta de novo PPC que, oportunamente, será encaminhada ao Colegiado do Curso para aprovação.
Cumpre destacar que a reforma curricular já vem sendo pensada há bastante tempo junto ao Curso, não é algo novo. O Diretório Acadêmico já havia identificado e encaminhado à Coordenação algumas sugestões, assim como professores e alunos. Contudo, agora chegou a hora de sistematizar todas essas informações e elaborar um novo PPC para que, já a partir do ano de 2019, tenhamos principalmente um novo currículo, mais adequado a atual realidade de nosso curso e às mudanças ocorridas na área jurídica nos últimos tempos.
Informações adicionais sobre a regulamentação do Núcleo Docente Estruturante podem obtidas no Parecer CONAES N° 4, de 17 de junho de 2010.
QUAL A TRAMITAÇÃO DA REFORMA CURRICULAR?
Para quem não está familiarizado com esse tipo atividade esclarecemos que cabe ao Núcleo Docente Estruturante a tarefa de elaborar a proposta inicial de reforma curricular (levando em consideração todas as manifestações recebidas). Após construída a proposta de novo PPC, o projeto é enviado do Colegiado para eventuais ajustes e deliberação. Também se faz necessária a consulta dos Departamentos que oferecem disciplinas para o Direito, pois eles precisam anuir com a oferta das disciplinas que constarem nesse novo PPC. Após aprovação pelo Colegiado do Curso de Direito e com a resposta positiva dos demais departamentos envolvidos é aberto um processo no Protocolo Geral da UFSM para que sejam registrados todos os passos de criação do PPC. Esse processo deve ser analisado e aprovado pelo Conselho do CCSH (que reúne todos os coordenadores de cursos e chefes de deparamentos do Centro) e após o processo é enviado para o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), onde é analisado por uma Comissão que emite parecer favorável ou contrário a aprovação do novo PPC.
O fluxo completo da tramitação da reforma curricular, de qualquer curso, dentro da UFSM está disponivel em:
http://coral.ufsm.br/processos/ProcessosPrograd/#diagram/4ab0de82-3048-482c-b996-41eac919c3d5
O QUE DEVE CONSTAR NO PPC?
O PPC deve observar a seguinte estrutura mínima:
I – Apresentação/Justificativa: apresentação do curso e explicitação das justificativas de criação ou reforma curricular do curso;
II – Objetivos: explicitação dos objetivos do curso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o perfil do egresso, a estrutura curricular, o contexto educacional, as características locais e regionais e as novas práticas emergentes na área de conhecimento do curso e das metodologias de ensino;
III – Perfil do egresso e atuação: deverá estar de acordo com as DCN e expressar as competências gerais e específicas que o aluno deverá desenvolver articulando-as com as necessidades locais e regionais e novas demandas sociais. Deve basear-se no PPI, levando em conta também a legislação vigente, os objetivos do curso e descrever os campos de atuação profissional; mencionar os conselhos de classe, quando houver.
IV – Papel docente: deverá explicitar as competências esperadas do docente para auxiliar o curso a atingir seus objetivos e na formação geral e específica do egresso;
V – Metodologia: deverá atender ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente. Explicita como o curso atenderá as legislações vigentes que impactam na sua estrutura curricular, a fim de alcançar seus objetivos;
VI – Currículo: deve considerar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a acessibilidade metodológica, a compatibilidade da carga horária total, evidenciar a articulação da teoria com a prática, a oferta da disciplina de LIBRAS e apresentar elementos inovadores. Precisa considerar a abordagem de conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos, e de educação das relações étnico raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
Deve basear-se nas áreas de conhecimento contempladas nas diretrizes e na legislação educacional e profissional pertinentes, devendo incluir:
a) a articulação das disciplinas com os temas concernentes à construção do perfil do egresso;
b) o estabelecimento de conexões entre diferentes disciplinas e áreas de conhecimento;
c) o princípio da flexibilidade, propiciando abertura para a atualização de paradigmas científicos, diversificação de formas de produção de conhecimento e desenvolvimento da autonomia do aluno;
d) os objetivos do currículo, elaborados a partir do perfil do egresso;
e) a matriz curricular, a sequência aconselhada, e fixação de carga horária, levando em conta as alíneas a e b;
f) o elenco de disciplinas, contendo a identificação, objetivos, e conteúdo programático dividido em unidades e subunidades;
g) a indicação bibliográfica básica e complementar.
VII – Avaliação: deve explicitar como são realizadas as avaliações docentes, discentes, periódicas do curso, autoavaliação institucional e apropriação dos resultados pela comunidade acadêmica e suas implicações no aprimoramento contínuo do planejamento do curso.
VIII – Recursos humanos e materiais: item descritivo que contempla pessoal docente, técnico administrativo e infra-estrutura implicada no funcionamento do curso acho que podemos pensar em colocar o papel dos docentes aqui ou na metodologia, mas não separados.
IX – Adaptação Curricular (em caso de reforma curricular): deve prever detalhadamente como será feita a adaptação dos alunos ao novo currículo e apresentar quadro definindo a equivalência entre as disciplinas do currículo antigo e do currículo novo. Preservando sempre que possível o percurso já cumprido pelos estudantes no currículo em vigência
X – Normas de TCC e Estágio (para cursos em que são disciplinas obrigatórias ou para os cursos que optarem em oferecê-los): devem conter as normas e formas de avaliação do aluno nas disciplinas de estágio e TCC.
XI – Legislação Reguladora: reúne as legislações pertinentes como DCNs, pareceres, resoluções, lei de exercício profissional, etc.
O PPC também necessita observar as Diretrizes Curriculares presentes na RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
O texto dessa Resolução pode ser consultado em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf
O QUE CONSTA DO ATUAL PPC DO CURSO DE DIREITO?
Para mudar algo é preciso conhecer o que atualmente rege o nosso curso, então é importante que todos conheçam o atual PPC do Curso de Direito Diurno e Curso de Direito Noturno
ATUAL Projeto Pedagógico – DIREITO DIURNO
Grade curricular: https://portal.ufsm.br/ementario/curso.html?idCurso=723
Projeto Pedagógico
01 – Apresentação https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53611
02 – Justificativa https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53612
03 – Objetivos https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53613
04 – Perfil desejado do formando https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53614
05 – Áreas de atuação https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53615
06 – Papel dos docentes https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53616
07 – Estratégias pedagógicas https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53617
09 – Avaliação https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53618
10 – Recursos humanos e materiais https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html;jsessionid=1ace532e58f7e4f3af76299d61bb?idItem=53619
ATUAL Projeto Pedagógico – DIREITO NOTURNO
Grade curricular: https://portal.ufsm.br/ementario/curso.html?idCurso=724
Projeto Pedagógico
01 – Apresentação – https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53602
02 – Justificativa – https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53603
03 – Objetivos https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53604
04 – Perfil desejado do formando https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53605
05 – Áreas de atuação https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53606
06 – Papel dos docentes https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53607
07 – Estratégias pedagógicas https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53608
09 – Avaliação https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53609
10 – Recursos humanos e materiais https://portal.ufsm.br/ementario/itemppp.html?idItem=53610