Os estágios não obrigatórios podem ser feitos ao longo do curso de Dança Licenciatura. Para isso, empresas ou escolas que receberão estagiários devem ter convênio firmado com a UFSM.
Os estágios obrigatórios fazem parte de duas disciplinas obrigatórias do currículo do curso de Dança Licenciatura e, portanto, são pré-requisitos para a diplomação do aluno. Os estágios obrigatórios são realizados preferencialmente no 5º e 6º semestres do Curso de Dança Licenciatura, durante as disciplinas de “Estágio Curricular Supervisionado I” e “Estágio Curricular Supervisionado II”. Para sua realização, as escolas que receberão os estagiários devem ter convênio firmado com a UFSM.
Os dados necessários para firmar o CONVÊNIO com a UFSM são: Nome da Empresa/Escola, CNPJ, endereço, telefone, nome do representante da empresa/escola.
Após o convênio firmado entre a UFSM e a empresa/escola na qual se dará o estágio, será necessário a celebração do TERMO DE COMPROMISSO entre o aluno, a UFSM e a instituição concedente do estágio. Observação: Deve ser indicado um docente da UFSM que atue na área do estágio para que oriente o aluno nas atividades a serem realizadas e também um responsável da empresa (funcionário) ou escola (professor) que oriente o estagiário nas atividades a serem desenvolvidas.
Arquivos
MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (Clique)
MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Clique)
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (Clique)
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Clique)
MODELO DE CARTA DE ACEITE (Clique)
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (Clique)
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Empresas interessadas em contar com estagiários do curso de Dança Licenciatura da UFSM devem entrar em contato com a Coordenação do Curso por meio deste e-mail: dancalicenciatura@ufsm.br