Em quais disciplinas devo me matricular?
- É dever do(a) estudante conhecer a grade de disciplinas de seu curso e seguir a sequência aconselhada no PPC. A grade de disciplinas está disponível no site do curso, em “Estrutura Curricular”. Esta grade também mostra se as disciplinas exigem aprovação em outras como Pré-Requisito para se matricular;
- É possível verificar as disciplinas aprovadas e não cursadas através de seu Histórico Escolar ou através de sua Matriz Curricular, ambos disponíveis no Portal Estudantil: https://portal.ufsm.br/estudantil/relatorio/matrizCurricular/index.html
- Se houver dúvidas após os passos acima, contate a Coordenação do Curso na semana de ajustes;
- Confira os prazos de matrícula no Calendário Acadêmico: https://www.ufsm.br/calendario.
Em quantas disciplinas preciso me matricular?
- Todos os cursos possuem carga horária mínima e máxima por semestre. Verifique no site do seu curso em “Estrutura Curricular” os limites;
- Para estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE), a carga horária mínima é de 240h.
Como faço o ajuste de matrícula?
- O ajuste de matrícula em disciplinas de seu curso deve ser feito pelo Portal Estudantil em período anterior ao início das aulas, e/ou na primeira semana de aula, conforme indicado no Calendário Acadêmico;
- Caso tenha dúvidas ou dificuldade, entre em contato com a Secretaria Integrada por e-mail (graduacao74a.ccsh@ufsm,br). Informe: Assunto: “Ajuste de matrícula”; no corpo do e-mail informe seus dados: nome, matrícula e curso; e apresente o ajuste pretendido: inserir ou excluir, disciplina, código da disciplina e turma.
Como faço para me matricular em disciplinas do primeiro semestre?
- As disciplinas do 1° semestre curricular são destinadas à turma de calouros, que possuem preferência e são matriculados automaticamente pela PROGRAD ao ingressarem na UFSM;
- A matrícula de estudantes veteranos ocorrerá pelo Portal Estudantil na primeira semana de aula, mediante disponibilidade de vagas.
Realizei a solicitação de matrícula via Portal do Aluno. Estou com a vaga assegurada na disciplina?
- Não. Somente após o processamento realizado pelo CPD, em data definida no calendário acadêmico da UFSM, é que as matrículas em disciplinas são efetivadas. Importante destacar que é de inteira responsabilidade do(a) estudante conferir no Portal Estudantil em quais disciplinas está de fato matriculado(a).
Por que minha solicitação de matrícula foi recusada pelo sistema?
- Os motivos mais comuns para o indeferimento da solicitação de matrícula em uma disciplina são: conflito de horário, vagas esgotadas, pré-requisito ainda não cursado e extrapolação da carga horária máxima. Caso isso ocorra, contate a Coordenação do Curso no período de ajustes presenciais para ver o que pode ser feito em relação a a sua situação.
Como solicito Quebra de Pré-Requisitos?
- No site do curso, em “Estrutura Curricular”, é possível verificar quais disciplinas têm Pré-Requisitos para se matricular;
- Para solicitar a matrícula com Quebra de Pré-Requisitos, realize a abertura de “Processo de quebra de pré-requisitos de graduação” no Portal de Documentos da UFSM.
- Confira junto à Secretaria Integrada de Graduação 1 qual é prazo para a solicitação.
Observe os links abaixo:
- Tutorial de abertura de “Processo de quebra de pré-requisitos de graduação”;
- Formulário de pedido de quebra de pré-requisitos: Preencha, salve em PDF, anexe ao processo e assine pelo PEN-SIE;
- Acesse aqui o Link Portal de Documentos.
Como me matriculo em disciplinas de outros cursos?
- Esta matrícula é chamada de Matrícula Extracurricular e permite que você faça disciplinas em outros cursos da UFSM. Inclusive, se você cursa Licenciatura e pretende cursar disciplina no Bacharelado, e vice-versa, o processo é o mesmo;
- As solicitações são após o período de ajuste de matrículas. Geralmente é no início da segunda semana de aula (confirme no Calendário Acadêmico). Verifique os horários e vagas das disciplinas nos sites dos cursos.
- Para a maior parte dos cursos, a solicitação é pelo Portal Estudantil.
- Alguns cursos recebem a solicitação por e-mail. Você pode conferir aqui: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/configuracoes-cursos-oferta
- Se em “Libera turmas para Solicitação de Extra pelo Portal?” estiver marcado “Não”, a matrícula será por e-mail. Neste caso, você envia e-mail com solicitação ao teu coordenador com dados teus (matrícula, nome e curso) e da disciplina (código, nome, turma e curso).
Como funciona o Trancamento Total?
- Trancamento Total é o trancamento do curso por 1 semestre. É a forma de manter o vínculo com o curso mesmo não podendo cursar disciplinas. É realizado pelo Portal Estudantil no prazo indicado no calendário acadêmico.
- ATENÇÃO! A solicitação de trancamento total deve ser renovada a cada semestre enquanto durar a impossibilidade de frequentar as aulas.
O que acontece se eu perder o prazo e não fizer matrícula ou Trancamento Total do semestre?
- Uma vez encerrado o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o aluno que ainda não houver realizado a manutenção de vínculo ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e estando sujeito à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.
Como funciona o Trancamento Parcial?
- O trancamento parcial é a forma de realizar a exclusão de uma ou mais disciplinas após o período de Ajuste de Matrículas (geralmente na primeira semana de aula do semestre letivo).
- O(a) aluno(a) precisa manter a carga horária mínima semestral requerida pelo seu curso, sendo que em caso contrário a solicitação de trancamento parcial não será efetivada.
⇒ PROCEDIMENTO:
Acessar o formulário online da Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação I – 74A/CCSH, pelo link abaixo, e submeter as respostas conforme necessidade.
https://forms.gle/ws6gsY6LbZpCKZQF8
Após recebimento da solicitação, a Secretaria fará o trancamento parcial dentro do prazo hábil.
ATENÇÃO! Verifique no site do seu curso em “Estrutura Curricular” os limites para trancamentos parciais e totais, ou clique AQUI.
As atividades Complementares de Graduação compreendem a estrutura não curricular do curso e tem por objetivo prover ao educando um contato direto com a realidade da profissão, através da inserção dos alunos em atividades de pesquisa, ensino e extensão.
De que maneira posso aproveitar disciplina realizada em outro curso?
- Se a disciplina realizada em outro curso/instituição tiver uma disciplina eletiva similar no currículo atual do se curso de (com pelo menos 75% de equivalência em carga horária e conteúdo entre elas), você seleciona a opção “Dispensa de disciplina“. Se não tiver nenhuma disciplina parecida com ela na estrutura curricular do seu curso, selecione a opção “Dispensa de Tópico Especial”.
- Para acessar o tutorial de solicitação de aproveitamento e dispensa de disciplinas no Portal do Aluno, clique AQUI
- Lembrando que o procedimento só pode ser feito após constar a aprovação em seu Histórico Escolar da referida disciplina cursada.
Qual a diferença entre disciplinas eletivas e disciplinas complementares de graduação (DCG’s)?
- Antes de mais nada, é importante ressaltar que disciplina eletiva não equivale a DCG. As disciplinas eletivas, como o próprio nome sugere, são disciplinas que o aluno pode escolher, mas possuem configuração de disciplina “obrigatória”, já que existe uma carga horária a ser cumprida em eletivas pelo estudante durante sua integralização curricular ao longo do curso. E são oferecidas em semestres específicos da matriz curricular.
- Por outro lado, a disciplina complementar de graduação (DCG) pode ser oferecida a qualquer tempo na Graduação, bem como não ser mais oferecida, pois depende da disponibilidade do docente responsável por ela em ministrá-la.
Onde consigo o programa das disciplinas do curso?
- Você pode obter o programa das disciplinas no Portal de Ementário da UFSM: ufsm.br/ementario
- Clique na respectiva disciplina. Caso necessite do programa autenticado, basta dar um clique no link correspondente, localizado na direita da tela.
Posso abonar minhas faltas apresentando Atestado Médico?
Não. É importante salientar que o Atestado Médico justifica a ausência do estudante nas aulas, contudo não abona faltas.
Tenho prova/avaliação marcada e estou impossibilitado de comparecer. Como procedo?
- É só abrir processo via PEN-SIE no Portal de documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos) dentro do prazo de 48h úteis em relação à data da avaliação, justificando sua condição atual, por meio de Atestado Médico. O tipo documental a ser informado é “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31)”
- Link do Portal: https://portal.ufsm.br/documentos
- Link Tutorial para abertura de processo: Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite
Preencha o Requerimento de prova atrasada e adicione no processo, juntamente com o Atestado. Este é um documento em word, que depois de preenchido e assinado, deve ser salvo em pdf para poder incluir no processo.
- São considerados motivos devidamente justificados:
- Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Para isso, você deve:
- Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN
- Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
- No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dois campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico, itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
- Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf
O que é o Regime de Exercícios Domiciliares?
- O Regime de Exercícios Domiciliares constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.