Estágio Curricular Supervisionado
(I) Considerando o caráter particular das rotinas da Licenciatura em Ciências Sociais, a carga horária de estágio prevista no Projeto Pedagógico do curso poderá ser realizada a partir do quinto semestre do curso até o final do curso. O estágio está organizado no formato de quatro (04) disciplinas, a saber, Estágio Supervisionado A, B, C e D, todas com carga horária de 105 horas.
(II) Dessa forma, das 105 horas de Estágio previstas no Projeto Pedagógico para cada disciplina de estágio, pelo menos 25 serão destinadas à prática docente em sala de aula e outras 50 serão dedicadas à preparação das aulas a serem ministradas pelos estagiários. Outras 55 horas serão destinadas para as atividades de orientação junto ao professor supervisor do estágio, enquanto às 15 horas restantes serão dedicados à observação de práticas docentes e dos espaços escolares.
Tabela 4 – Atividades Estágio e Carga Horária
Atividades no Estágio |
Carga Horária |
1- Prática em sala |
25 horas |
2- Preparação das aulas |
50 horas |
3- Orientação pelo professor-supervisor |
15 horas |
4- Observação |
15 horas |
Total |
105 horas |
(III) O estágio deverá ocorrer prioritariamente na cidade de Santa Maria, com turmas de alunos do ensino médio e deverá ser priorizada a disciplina de Sociologia. No entanto, considerando a elevada quantidade de horas a serem cumpridas em sala de aula num contexto de baixa oferta de vagas para estágio na disciplina de Sociologia, que se encontra em fase de implantação nos cursos de ensino médio do estado, excepcionalmente poderão ser realizadas as práticas docentes dos estagiários em disciplinas próximas à área das Ciências Sociais, tais como Filosofia, Educação Ambiental e Ensino Religioso. Também excepcionalmente, para assegurar que os estagiários não sejam prejudicados pela falta de disponibilidade das escolas, poderão realizar suas práticas de ensino em outros municípios do estado, preferencialmente da região de Santa Maria, assim como nas séries finais de Ensino Fundamental.
(IV) A atividade de estágio será acompanhada por um orientador da IES e pelo professor regente da turma (tutor), na qual será realizado o estágio. Às 15 horas de orientação previstas no regimento serão dedicadas ao assessoramento sistemático para o planejamento, execução e avaliação das atividades didático-pedagógicas dos estagiários, sendo que pelo menos duas horas serão dedicadas à orientação individual dos estagiários. Durante o período da prática docente o estagiário receberá pelo menos uma visita do professor orientador para fins de observação de pelo menos uma de suas aulas.
(V) O aluno deverá fazer o registro sistemático das atividades desenvolvidas durante o estágio, bem como realizar a análise de sua atuação docente, a fim de discuti-la com seu orientador. Este material servirá para construção de seu relatório final de estágio.
(VI) O relatório final deverá contemplar no mínimo: referencial teórico; bibliografia consultada; estratégias; descrição e avaliação das atividades específicas do estágio; observações gerais; cópias dos planos, unidades de aulas, dos exercícios propostos e modelos dos materiais utilizados; o acadêmico, ao invés de apresentar relatório, pode optar pela elaboração de um artigo escrito, com base nas suas experiências de estágio e participação nas atividades de ensino.