O Guia do Estudante traz o AMPARO AO ESTUDANTE, que diz:
A) CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
1) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69):
2) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (LEI 6.202/75);
3) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;
O início e o término do afastamento serão determinados por atestado médico;
É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.
B) PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO
a) O aluno deverá abrir processo, no Departamento de Arquivo Geral (DAG) da UFSM (Térreo da Reitoria), com os seguintes documentos:
1 – requerimento dirigido à Coordenação do Curso solicitando o regime de exercícios domiciliares. Baixe aqui o requerimento. O DAG também fornece esse requerimento.
2 – atestado médico;
b) a Coordenação encaminhará o processo à Junta Médica para a emissão do laudo médico;
c) a junta médica devolverá o processo à Coordenação com o laudo;
d) a Coordenação comunicará a decisão aos Departamentos Didáticos envolvidos com o aluno;
e) a Coordenação encaminhará o processo ao DERCA para conhecimento e arquivo;
f) a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.
C) OBRIGAÇÕES DO BENEFICIADO
a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina;
b) É da responsabilidade do aluno informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como sobre exercícios domiciliares, avaliações e exames finais;
c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados – DCG (Disciplinas Complementares de Graduação);
d) O aluno que estiver afastado das aulas até o período das avaliações finais estará isento da frequência e das avaliações parciais. Será submetido à avaliação final, de acordo com o previsto para a Situação “Incompleto”.
e) O regime de atendimento domiciliar dependerá de laudo médico, submetido à autoridade oficial do sistema acadêmico.
Os alunos poderão recorrer aos Departamentos Didáticos para solicitar a revisão da nota atribuída em uma avaliação, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do aproveitamento escolar da referida avaliação. Para isso, o aluno deve preencher o pedido REVISÃO DE PROVA e entregar no Departamento didático.
Procedimento para revisão de nota quando se tratar de avaliação de disciplina teórica:
- O Chefe do Departamento deverá nomear uma Banca, composta de três docentes, excluindo o professor ministrante da disciplina, no prazo de três dias úteis do recebimento do pedido.
- A Banca Revisora deverá ter em mãos, na data da convocação, o gabarito elaborado pelo professor da disciplina e a avaliação realizada pelo aluno.
Procedimento para revisão de nota quando se tratar de avaliação prática:
- O Chefe do Departamento deverá nomear uma banca, composta de três docentes, excluindo o professor da disciplina, no prazo máximo de três dias úteis do recebimento do pedido.
- A banca deverá elaborar, aplicar e avaliar o novo instrumento de avaliação final, de acordo com as peculiaridades inerentes a cada disciplina.
- A Banca Revisora deverá divulgar o resultado em, no máximo, dois dias úteis após a realização do evento.
OBRIGATORIEDADE DE FREQUÊNCIA
A frequência às aulas teóricas, aulas práticas, seminários ou quaisquer outras atividades é obrigatória, sendo expressamente vedado o abono de faltas, exceto amparado pela Lei 4.375/64 e Decreto-Lei 715/69 e pelo Decreto 80.228/77.
Art. 1º O § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar) passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por fôrça de exercício
ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá
suas faltas abonadas para todos os efeitos.”
Observação: a frequência às aulas e às atividades é permitida somente a alunos regularmente matriculados.
A aprovação, em qualquer disciplina, somente poderá ser concedida ao aluno que obtiver, no mínimo, 75% da frequência às atividades escolares dessa disciplina.
Fui convocado pelas Forças Armadas para exercício militar ou manobra. Neste caso, posso abonar minhas faltas?
Para o aluno reservista, o Decreto-lei nº 745/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar as suas atividades civis por força de exercício ou manobra. A lei não ampara o militar de carreira, portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono. Para assegurar seu direito, o estudante deve abrir processo eletrônico no PEN SIE e adicionar o documento de convocação fornecido pelas Forças Armadas, seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE
Os alunos que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades escolares sujeitas à avaliação (doença que impossibilite o aluno de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico, com CID), poderão requerer, num prazo máximo de dois dias desde sua realização, a oportunidade de realizá-las em outra data, a critério do Chefe do Departamento.
Requerimento de Recuperação de Avaliação
Os alunos que perderam alguma prova/trabalho avaliativo devem preencher o requerimento acima, anexar o atestado médico e levar no Departamento onde o professor está lotado.
Por exemplo, se o aluno perdeu uma prova de Econometria, o professor pertence ao departamento de economia. Logo, o requerimento deve ser entregue no Departamento de Economia e Relações Internacionais, sala 4153, prédio 74C.
Perdeu uma prova de estatística, professor pertence ao departamento de estatística, deve entregar o requerimento no departamento de estatística, sala Sala: 1207E, prédio 13.
Perdeu uma prova de cálculo, o professor pertence ao departamento de Matemática, deve ser entregue o requerimento no departamento de matemática, sala Sala 1223/CCNE – Prédio 13.
O sistema virtual de dispensa de disciplina de graduação está disponível no portal do aluno na aba“ALTERAÇÃO CURRICULAR” e pode ser usado por acadêmicos interessados em solicitar a dispensa de disciplinas cursadas em cursos de mesmo nível ou de nível superior, internos ou externos à UFSM. Acesse o manual aqui para saber como solicitar a dispensa via portal do aluno
Quer conhecer as funcionalidades do Portal do Aluno da UFSM? O CPD fez este Mini Tutorial.