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Dúvidas Frequentes

Em quais disciplinas devo me matricular?

  • É dever do(a) estudante conhecer a grade de disciplinas de seu curso e seguir a sequência aconselhada no PPC. A grade de disciplinas está disponível no site do curso, em “Estrutura Curricular”. Esta grade também mostra se as disciplinas exigem aprovação em outras como Pré-Requisito para se matricular;
  • É possível verificar as disciplinas aprovadas e não cursadas através de seu Histórico Escolar ou através de sua Matriz Curricular, ambos disponíveis no Portal Estudantil: https://portal.ufsm.br/estudantil/relatorio/matrizCurricular/index.html
  • Se houver dúvidas após os passos acima, contate a Coordenação do Curso na semana de ajustes;
  • Confira os prazos de matrícula no Calendário Acadêmico: https://www.ufsm.br/calendario.

Em quantas disciplinas preciso me matricular?

  • Todos os cursos possuem carga horária mínima e máxima por semestre. Verifique no site do seu curso em “Estrutura Curricular” os limites;
  • Para estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE), a carga horária mínima é de 240h.

Como faço o ajuste de matrícula?

  • O ajuste de matrícula em disciplinas de seu curso deve ser feito pelo Portal Estudantil em período anterior ao início das aulas, e/ou na primeira semana de aula, conforme indicado no Calendário Acadêmico;
  • Caso tenha dúvidas ou dificuldade, entre em contato com a Secretaria Integrada por e-mail (graduacao74a.ccsh@ufsm,br). Informe: Assunto: “Ajuste de matrícula”; no corpo do e-mail informe seus dados: nome, matrícula e curso; e apresente o ajuste pretendido: inserir ou excluir, disciplina, código da disciplina e turma.

Como faço para me matricular em disciplinas do primeiro semestre?

  • As disciplinas do 1° semestre curricular são destinadas à turma de calouros, que possuem preferência e são matriculados automaticamente pela PROGRAD ao ingressarem na UFSM;
  • A matrícula de estudantes veteranos ocorrerá pelo Portal Estudantil na primeira semana de aula, mediante disponibilidade de vagas.

 Realizei a solicitação de matrícula via Portal do Aluno. Estou com a vaga assegurada na disciplina?

  • Não. Somente após o processamento realizado pelo CPD, em data definida no calendário acadêmico da UFSM, é que as matrículas em disciplinas são efetivadas. Importante destacar que é de inteira responsabilidade do(a) estudante conferir no Portal Estudantil em quais disciplinas está de fato matriculado(a).

 Por que minha solicitação de matrícula foi recusada pelo sistema?

  • Os motivos mais comuns para o indeferimento da solicitação de matrícula em uma disciplina são: conflito de horário, vagas esgotadas, pré-requisito ainda não cursado e extrapolação da carga horária máxima. Caso isso ocorra, contate a Coordenação do Curso no período de ajustes presenciais para ver o que pode ser feito em relação a a sua situação.

 

Como solicito Quebra de Pré-Requisitos?

  • No site do curso, em “Estrutura Curricular”, é possível verificar quais disciplinas têm Pré-Requisitos para se matricular;
  • Para solicitar a matrícula com Quebra de Pré-Requisitos, realize a abertura de “Processo de quebra de pré-requisitos de graduação” no Portal de Documentos da UFSM.
  • Confira junto à Secretaria Integrada de Graduação 1 qual é prazo para a solicitação.

Observe os links abaixo:

Como me matriculo em disciplinas de outros cursos?

  • Esta matrícula é chamada de Matrícula Extracurricular e permite que você faça disciplinas em outros cursos da UFSM. Inclusive, se você cursa Licenciatura e pretende cursar disciplina no Bacharelado, e vice-versa, o processo é o mesmo;
  • As solicitações são após o período de ajuste de matrículas. Geralmente é no início da segunda semana de aula (confirme no Calendário Acadêmico). Verifique os horários e vagas das disciplinas nos sites dos cursos.
  • Para a maior parte dos cursos, a solicitação é pelo Portal Estudantil.
  • Alguns cursos recebem a solicitação por e-mail. Você pode conferir aqui: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/configuracoes-cursos-oferta
  • Se em “Libera turmas para Solicitação de Extra pelo Portal?” estiver marcado “Não”, a matrícula será por e-mail. Neste caso, você envia e-mail com solicitação ao teu coordenador com dados teus (matrícula, nome e curso) e da disciplina (código, nome, turma e curso).

Como funciona o Trancamento Total?

  • Trancamento Total é o trancamento do curso por 1 semestre. É a forma de manter o vínculo com o curso mesmo não podendo cursar disciplinas. É realizado pelo Portal Estudantil no prazo indicado no calendário acadêmico.
  • ATENÇÃO! A solicitação de trancamento total deve ser renovada a cada semestre enquanto durar a impossibilidade de frequentar as aulas.

O que acontece se eu perder o prazo e não fizer matrícula ou Trancamento Total do semestre? 

  • Uma vez encerrado o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o aluno que ainda não houver realizado a manutenção de vínculo ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e estando sujeito à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.

Como funciona o Trancamento Parcial?

  • O trancamento parcial é a forma de realizar a exclusão de uma ou mais disciplinas após o período de Ajuste de Matrículas (geralmente na primeira semana de aula do semestre letivo).
  • O(a) aluno(a) precisa manter a carga horária mínima semestral requerida pelo seu curso, sendo que em caso contrário a solicitação de trancamento parcial não será efetivada.

⇒ PROCEDIMENTO:

Acessar o formulário online da Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação I – 74A/CCSH, pelo link abaixo, e submeter as respostas conforme necessidade.

https://forms.gle/ws6gsY6LbZpCKZQF8

Após recebimento da solicitação, a Secretaria fará o trancamento parcial dentro do prazo hábil.

ATENÇÃO! Verifique no site do seu curso em “Estrutura Curricular” os limites para trancamentos parciais e totais, ou clique AQUI.

  • As atividades Complementares de Graduação do Curso de Arquivologia compreendem a estrutura não curricular do curso e tem por objetivo prover ao educando um contato direto com a realidade da profissão, através da inserção dos alunos em atividades de pesquisa, ensino e extensão. 
  • Para conclusão do curso, o estudante deve realizar 180 horas de Atividades Complementares de Graduação (ACG), conforme Regulamentação para atribuição dos créditos para Atividades Complementares de Graduação (ACG), aprovada em reunião do Colegiado do Curso de Arquivologia em 16/05/2014.
  • Salientamos que só serão aceitos cômputos das ACGs a partir do 4º semestre cursado:

Anexo 1 – Diretrizes para solicitação de cômputo das ACGs (em reformulação)

Anexo 2 – Tutorial sobre a utilização do sistema

De que maneira posso aproveitar disciplina realizada em outro curso?

  • Se a disciplina realizada em outro curso/instituição tiver uma disciplina eletiva similar no currículo atual do se curso de (com pelo menos 75% de equivalência em carga horária e conteúdo entre elas), você seleciona a opção “Dispensa de disciplina“. Se não tiver nenhuma disciplina parecida com ela na estrutura curricular do seu curso, selecione a opção “Dispensa de Tópico Especial”.
  • Para acessar o tutorial de solicitação de aproveitamento e dispensa de disciplinas no Portal do Aluno, clique AQUI
  • Lembrando que o procedimento só pode ser feito após constar a aprovação em seu Histórico Escolar da referida disciplina cursada.

Qual a diferença entre disciplinas eletivas e disciplinas complementares de graduação (DCG’s)?

  • Antes de mais nada, é importante ressaltar que disciplina eletiva não equivale a DCG. As disciplinas eletivas, como o próprio nome sugere, são disciplinas que o aluno pode escolher, mas possuem configuração de disciplina “obrigatória”, já que existe uma carga horária a ser cumprida em eletivas pelo estudante durante sua integralização curricular ao longo do curso. E são oferecidas em semestres específicos da matriz curricular.
  • Por outro lado, a disciplina complementar de graduação (DCG) pode ser oferecida a qualquer tempo na Graduação, bem como não ser mais oferecida, pois depende da disponibilidade do docente responsável por ela em ministrá-la.

Onde consigo o programa das disciplinas do curso?

  • Você pode obter o programa das disciplinas no Portal de Ementário da UFSM: ufsm.br/ementario
  • Clique na respectiva disciplina. Caso necessite do programa autenticado, basta dar um clique no link correspondente, localizado na direita da tela. 

Posso abonar minhas faltas apresentando Atestado Médico?

  • Não. É importante salientar que o Atestado Médico justifica a ausência do estudante nas aulas, contudo não abona faltas.

Tenho prova/avaliação marcada e estou impossibilitado de comparecer. Como procedo?

  • É só abrir processo via PEN-SIE no Portal de documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos) dentro do prazo de 48h úteis em relação à data da avaliação, justificando sua condição atual, por meio de Atestado Médico.  O tipo documental  a ser informado é “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31)”

 

Preencha o Requerimento de prova atrasada e adicione no processo, juntamente com o Atestado. Este é um documento em word, que depois de preenchido e assinado, deve ser salvo em pdf para poder incluir no processo.

  • São considerados motivos devidamente justificados:
1. Doença que impossibilite o aluno de realizar avaliação, devidamente comprovada por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
2. Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
3. Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) 
4. Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48h na Secretaria Integrada de Departamentos ao qual a disciplina do professor está vinculada e comprovado por atestado ou certificado de participação
 
Preciso me ausentar por mais de cinco dias em virtude de problema médico ou condição de saúde. O que faço agora?
  • Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Para isso, você deve:
Preencher o  Requerimento de regime de exercícios domiciliares, abrir processo eletrônico e adicionar este requerimento juntamente com o seu Atestado Médico no processo aberto para tramitação. 
 
  • Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN
  1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
  2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dois campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  3. Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico, itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
  4. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
  5. Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf

O que é o Regime de Exercícios Domiciliares?

  • O Regime de Exercícios Domiciliares constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.