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Roteiro para elaboração de Projeto de Ensino

 

Proposta para Modelo de Projeto de Ensino

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nesta primeira parte serão apresentados os dados essenciais à identificação do projeto:

1.1. título

1.2. subunidade executora

1.3. população alvo

1.4. coordenador

1.5. local onde será desenvolvido

1.6. período de desenvolvimento

  1. OBJETIVOS

Nesta parte será indicado o que se pretende com o desenvolvimento do projeto e quais os resultados que se procura alcançar:

2.1 objetivos gerais

2.2. objetivos específicos

  1. JUSTIFICATIVA

A justificativa consiste na apresentação, de forma clara e sucinta, das razões de ordem teórica e/ou prática que justificam a realização do projeto. Tratando-se de projeto de ensino, deve ainda definir claramente a parcela da instituição envolvida.

  1. METODOLOGIA

Especificação da metodologia a ser utilizada, ou seja, de que forma será executado o projeto.

  1. CRONOGRAMA

Definir, a partir da metodologia apresentada, o tempo necessário ao desenvolvimento do projeto, de maneira que seus objetivos sejam alcançados. Em determinados casos, o cronograma poderá ser substituído pelo programa de atividades.

  1. RECURSOS HUMANOS

Indicar o nome, a titulação, a forma de participação e/ou a função no projeto, e a carga horária disponível de cada um dos participantes.

A Comissão de Ensino, com a finalidade de simplificação e padronização dos tipos de projetos a serem apresentados, sugere a seguinte classificação:

– Cursos de Especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento;

– Cursos de Aperfeiçoamento, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento;

– Cursos de Atualização, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, com exigência de freqüência;

– Seminários, Simpósios ou Jornadas, com a participação de mais de uma pessoa de fora da subunidade executora, e com exigência de freqüência;

– Mesas Redondas, com a participação de mais de uma pessoa de fora da subunidade executora e de um mediador;

– Painéis, Conferências ou Palestras, com duração mínima de 2 (duas) horas, e participação de, pelo menos, uma pessoa de fora da subunidade executora;

– Exposições Didáticas, mostras destinadas a exibir a produção acadêmica de uma determinada subunidade;

– Livros Didáticos, obras destinadas a favorecer as atividades de natureza didática e a aproximação entre ensino e pesquisa ou extensão. Os originais deverão possuir, no mínimo, 100 laudas;

– Cadernos Didáticos, obras destinadas a favorecer as atividades de ensino. Os originais deverão possuir, no mínimo 50 laudas e ficha bibliográfica elaborada por um bibliotecário;

– Tradução de Livro Didático, obras destinadas a favorecer as atividades de ensino, com autorização do autor;

– Viagens de Estudo, que envolvam, necessariamente, visitas a obras fundamentais, e/ou a cidades e/ou firmas, empresas, unidades de ensino ou de pesquisa, que ofereçam oportunidade de aprendizado e reflexão. Com exigência de apresentação de relatório crítico por parte dos alunos; e que sejam realizadas fora do município de Santa Maria;

– Visitas Técnicas a obras fundamentais e/ou firmas, empresas, unidades de ensino ou de pesquisa, que ofereçam oportunidade de aprendizado e reflexão. Com exigência de apresentação de relatório crítico por parte dos alunos que sejam realizadas dentro do município de Santa Maria;

– Docência Orientada, Programa Especial para participação de alunos de Pós-Graduação, “stricto sensun” conforme resolução 003/96-UFSM;

– Montagens de Kits Didáticos, para práticas de ensino;

– Atividades envolvendo alunos, que atendem solicitações da comunidade interna da UFSM;

– Monitoria Não-Subsidiada.

– Estágios Extracurriculares (até 30 horas): Estágio realizado em período anterior ao Estágio Supervisionado. A atividade deverá ser relacionada ao curso do acadêmico.

A Comissão de Ensino lembra, ainda, que segundo o Regimento Interno do CT, Art. 45, cabe aos Colegiados Departamentais “aprovar a realização de cursos não regulares, seminários, jornadas e atividades similares…”.

 

 Comissão de Ensino/CT