Matrícula e Início das Atividades do Trabalho de Conclusão de Curso
A matrícula na disciplina de TCC será efetivamente realizada no 9º semestre letivo ou excepcionalmente no 10º, mas o início das atividades poderão ser desenvolvidas a partir do 6º semestre letivo. Poderá matricular-se na disciplina de TCC o aluno que tiver vencido todas as disciplinas do 1º ao 8º semestres do Curso.
Para que as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso sejam realizadas antes da matrícula do aluno na disciplina de TCC, é necessário a elaboração de um projeto de execução sob a orientação de um Docente de forma voluntária, isto é, sem encargos didáticos por aluno orientado.
Para que a matrícula em TCC seja efetivada, o aluno deverá entregar a Declaração de Orientação de TCC via e-mail (sigccr.afa@ufsm.br) à Secretaria que atende o Curso de Agronomia até 30 dias antes do final de seu 8º semestre. Na Declaração de Orientação de TCC deverá estar expressa a área temática em que o trabalho será desenvolvido bem como a sua forma (investigação científica, estudo de caso, ou revisão bibliográfica).
Para acessar o modelo de Declaração de Orientação clique aqui.
Orientador
Poderá orientar o aluno todo professor do Curso de Agronomia vinculado à área de trabalho a ser desenvolvido pelo discente. Professores não ligados ao Curso de Agronomia, lotados na UFSM ou em outras instituições, podem orientar os alunos do curso, desde que com a aprovação do Colegiado, após análise do seu Currículo Lattes.
O professor receberá 7,5 horas semestrais de encargo didático para cada orientado matriculado na disciplina de TCC. Podendo orientar no máximo 3 alunos por semestre.
Início do Trabalho de Conclusão de Curso
O início do Trabalho de Conclusão de Curso só poderá acontecer após um professor aceitar orientar o aluno; o aluno esteja matriculado na disciplina de TCC; e um plano de orientação e um cronograma de trabalhos sejam desenvolvidos pelo orientador em comum acordo com o orientado.
Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso
O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso será produzido abordando temas agronômicos em uma das áreas do currículo do Curso. O registro do trabalho deverá ser escrito, respeitando os procedimentos metodológicos adequados às normas de produção de um trabalho acadêmico ou científico – conforme as normas descritas na MDT (monografia, tese e dissertação) da UFSM em vigor no momento da finalização do trabalho.
Constitui-se das etapas de elaboração do Projeto, de desenvolvimento, de redação do trabalho final e de submissão à Comissão de Avaliação, devendo ser apresentados em umas das seguintes formas:
- Investigação Científica: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (a proposição e a justificativa do trabalho devem constar nessa parte), revisão da literatura, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências bibliográficas.
- Estudo de Caso: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (a proposição e a justificativa do trabalho devem constar nessa parte), revisão da literatura, relato do estudo de caso e discussão, considerações finais e referências bibliográficas.
- Revisão da Literatura: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (apresentação, proposição e justificativa), revisão da literatura, considerações finais e referências bibliográficas.
O Trabalho de Conclusão de Curso ainda poderá ser um artigo científico publicado ou aceito em revista com comitê editorial, desde que o candidato seja o primeiro ou segundo autor, o ano de publicação esteja no período de graduação do aluno e o tema seja agronômico. Neste caso, o discente não precisará apresentá-lo diante da Comissão Examinadora, que avaliará somente o artigo (ficha de avaliação específica).
Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso (Banca)
A Comissão de Avaliação será constituída pelo orientador e mais dois membros escolhidos por ele. Os outros dois membros podem ser qualquer uma das seguintes opções:
a) ou docente do próprio Curso de Agronomia ou de cursos de áreas afins;
b) ou aluno de um curso de pós-graduação em áreas afins à da Agronomia, desde que regularmente matriculados na UFSM ou
c) ou servidor técnico-administrativo com pós-graduação na área.
Por exemplo, podem compor a banca além do presidente (orientador):
a) dois docentes;
b) um docente e um pós-graduando;
c) dois pós-graduandos;
A Comissão de Avaliação deverá receber a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso (antes das correções exigidas pela banca) até 30 dias antes do término do semestre letivo, conforme previsto pelo Calendário Acadêmico da UFSM.
Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
A verificação do rendimento escolar na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, será constituída por uma avaliação final, resultante da apreciação do trabalho realizado, considerando a defesa do trabalho, seu conteúdo e estrutura.
O aluno terá 30 (trinta) minutos para apresentar o seu trabalho de TCC, sendo posteriormente questionado sobre o conteúdo e os aspectos técnicos, objetivando avaliar o seu desempenho e conhecimento. Cada avaliador terá um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para fazer sua arguição.
Encerrada a apresentação e/ou arguição e sem a presença do avaliado, a banca examinadora deverá se reunir para atribuir a nota final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. A Banca examinadora deverá pautar seus critérios de avaliação conforme a ficha de avaliação disponibilizada pela Secretaria que atende o Curso de Agronomia.
A média final da avaliação corresponderá à média aritmética ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:
- 3,0 (três), para a defesa do TCC (verificação de conhecimentos pertinentes às atividades desenvolvidas);
- 7,0 (sete), para a apresentação impressa do TCC.
O aluno estará aprovado se tiver alcançado média final igual ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação do TCC após a submissão, a apresentação e arguição de sua banca examinadora. O aluno que não lograr aprovação, nos moldes acima descritos, deverá cursar novamente a disciplina.
Será elaborada, segundo formulário próprio e disponibilizado pela Secretaria que atende o Curso de Agronomia, uma Ata de Avaliação que será assinada pelos membros da banca examinadora e pelo aluno. A Ata de Defesa do TCC será arquivada pelo professor orientador.
Modelo de Ficha de Avaliação TCC – Banca
Modelo de Ficha de Avaliação TCC – Banca – no caso de Artigo Científico
Após a defesa e correção do texto do TCC exigidos pela Banca Examinadora, o aluno deverá encaminhar à Secretaria que atende o Curso de Agronomia 15 dias antes do término do semestre letivo, conforme previsto pelo Calendário Acadêmico da UFSM os seguintes documentos:
- Cópia digital do Trabalho de Conclusão de Curso com a correções finais;
- Documento do orientador informando que foram efetuadas as correções finais; Para acessar o modelo clique aqui.
- Cópia da Ata de defesa do TCC; Para acessar o modelo clique aqui.
- Documento digital assinado autorizando ou não a disponibilização pública do TCC. Para acessar o modelo clique aqui.
- Memorando do orientador (no caso de Artigo Científico). Para acessar o modelo clique aqui.
O aluno que não entregar os documentos nos prazos acima será considerado reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
Comissão Revisora do Trabalho de Conclusão de Curso
O aluno poderá interpor recurso diante de sua reprovação, desde que devidamente fundamentado nas razões de fato e de direito de sua discordância com a nota atribuída. O pedido deve ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue à Secretaria que atende o Curso de Agronomia no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da nota final.
Aceito o recurso, a Coordenação do Curso constituirá uma Comissão Revisora do Trabalho de Conclusão de Curso composta por 2 professores distintos dos componentes da Banca Examinadora em até 3 dias úteis. A comissão constituída terá o prazo máximo de 3 dias úteis para apresentar o parecer de revisão da nota da avaliação final.
Caso o aluno receba nota igual ou superior a 5, ele será considerado aprovado, caso contrário, será considerado reprovado. Deve o aluno reprovado na disciplina efetuar nova matrícula, devendo apresentar novo projeto na mesma área ou em outra de sua preferência.
Das Disposições Gerais
O Colegiado do Curso de Agronomia será responsável por:
- Modificar as normas referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso, obedecidos aos trâmites legais vigentes; e
- Resolver os casos omissos, dando o devido encaminhamento aos órgãos competentes, quando a correspondente decisão ultrapassar a sua esfera de ação.