1. O que é o PPC (Projeto Pedagógico de Curso)?
O PPC é o documento norteador da ação educativa do curso e explicita os fundamentos políticos, filosóficos, teórico-metodológicos, os objetivos, o tipo de organização, bem como as formas de implementação e avaliação do curso.
2. Quando ocorrerá a troca para o novo PPC?
A troca ocorrerá no primeiro semestre de 2023.
3. O que vai mudar no curso?
a. O curso possuirá 415 horas de extensão universitária distribuídas da seguinte forma:
– 120 horas em 2 disciplinas obrigatórias (Extensão Agronômica 1 e 2);
– 295 horas em ACEx (Atividade Complementar de Extensão);
b. O curso possuirá 100 horas de ACG (Atividade Complementar de graduação);
c. O curso possuirá 180 horas de DCG (Disciplina complementar de Graduação);
d. O curso passará a ter quadro de horários seriado (semestres ímpares somente aulas pela manhã e semestres pares somente aulas pela tarde);
4. Como ocorrerá a mudança do atual PPC para o novo?
Todos os alunos regularmente matriculados do 1º ao 7º semestre migrarão automaticamente para o novo PPC, necessitando integralizar a carga horária de extensão universitária e ACG. Os alunos do 8º ao 10º semestre terão um ano para integralização das disciplinas obrigatórias e DCGs no atual PPC, caso contrário migram para o novo, precisando atender as exigências de carga horária de extensão universitária e ACG.
Os alunos irregulares terão 2 semestres (um ano de adaptação) para finalizar o curso ou regularizar a sua situação em algum semestre (migrando para o novo PPC).
Regras de avanço semestral no curso:
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- Para o discente cursar o 2º semestre, ele deve lograr aprovação nas disciplinas do 1º semestre, com exceção de 2 disciplinas. Se reprovar em 3 disciplinas, no semestre seguinte, o discente deverá cursar somente as 3 disciplinas reprovadas.
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- Para o discente ser matriculado no 3º semestre, ele deve ter aprovação em todas as disciplinas do 1º semestre e a mesma regra nº 1 para o segundo semestre, ou seja, no máximo duas reprovações no segundo semestre, e assim sucessivamente, até o discente concluir todos os semestres do Curso.
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- Isso significa que os discentes poderão cursar apenas 2 semestres ao mesmo tempo.
É fundamental que os discentes regularizem sua situação dentro dos 2 semestres de adaptação (preferencialmente no primeiro semestre). |
5. Como serão as disciplinas de Extensão Agronômica 1 e 2?
Elas serão disciplinas vinculadas à Coordenação do curso de Agronomia, a primeira ofertada no 5º semestre e a segunda no 8º semestre. As disciplinas serão ministradas no formato colegiado (2 ou mais professores trabalhando simultaneamente durante todo o semestre – ainda a ser definido), com o objetivo de introduzir e desenvolver a prática da extensão universitária adaptada ao exercício profissional da Agronomia, de forma interdisciplinar.
6. Como serão as ACEXs?
As ACExs deverão ser desenvolvidas pelos acadêmicos durante a realização do curso de Graduação, compondo a parte flexível do currículo do curso e sendo fundamental para uma formação conectada com as demandas profissionais. A sistemática de aproveitamento destas atividades segue deliberação do Colegiado do curso de Agronomia (ver normas para aproveitamento das ACEXs no site do curso de Agronomia).
7. Como serão as ACGs?
As atividades complementares de graduação compõem a parte flexível do currículo do curso, sendo fundamentais para que o aluno desenvolva uma formação diversificada e abrangente. A sistemática de aproveitamento destas atividades segue a resolução da UFSM n.22/99, com detalhamento definido pelo Colegiado do Curso (ver normas para aproveitamento das ACGs no site do curso de Agronomia).
8. Como será o novo quadro de horários seriado?
a. Para cada semestre as disciplinas serão distribuídas em apenas 1 turno (semestres impares somente aulas pela manhã e semestres pares somente aulas pela tarde), em 3 módulos;
b. O aluno será matriculado em apenas 1 dos módulos, não podendo pegar disciplinas de módulos diferentes, devido ao choque de horários;
c. Cada módulo comportará até 20 a 25 alunos (dependendo da demanda e espaço físico disponível);
d. As disciplinas ofertarão de 1 até 3 turmas teóricas e/ou práticas, distribuídas nos 3 módulos. Quando optarem por 2 turmas, estas terão o seguinte número de vagas: T1 = 20, T2 = 40, pois para atender os 3 módulos, uma das 2 turmas será espelhada no terceiro módulo, somando seus alunos. Não existe a possibilidade de dividir em 2 turmas de 30 alunos devido ao choque de horários com outras disciplinas.
e. A matrícula em DCGs será permitida a partir do 6º semestre, em turno contrário. O aluno poderá realizar até 2 DCGs em turno contrário por semestre. As atividades realizadas anteriormente ao 6º semestre não serão computadas como DCG (regra estabelecida pelo colegiado do Curso em 2022).
9. Excepcionalidades
a. Disciplinas que mudaram de semestre (regrediram numericamente – por exemplo, do quinto para o quarto semestre), terão a necessidade de oferta dobrada, onde 2 turmas (60 alunos) realizarão a disciplina no mesmo semestre.
b. Disciplinas que mudaram de semestre (avançaram numericamente – por exemplo, do quinto para o sexto semestre), ficarão com a oferta temporária da disciplina apenas para alunos que não a cursaram ou reprovaram em semestres anteriores.
c. Algumas disciplinas que sofreram redução de carga horária deverão ofertar a nova e a antiga versão (verificar a demanda de alunos irregulares e outras situações).
Outras mudanças ou observações importantes:
Cada professor poderá orientar até 3 alunos no TCC e 3 alunos no Estágio Obrigatório por semestre;
- Estágio obrigatório:
Supervisor: Profissional de nível superior das ciências agrárias, do quadro de pessoal da parte concedente. No caso do estágio ser desenvolvido dentro da Universidade, o supervisor poderá se um Professor (que não o orientador) ou um Técnico-Administrativo em Educação com formação supracitada. Também poderão atuar como supervisores os discentes de pós-graduação com processo de serviço voluntário regularizado na instituição.
Orientador: Professor vinculado ao Curso de Agronomia da UFSM.
Banca de Estágio: Composta por três membros, o Orientador e Professores do Curso de Agronomia ou áreas vinculadas à atividade agronômica, ou Discentes de pós-graduação em áreas afins da Agronomia matriculados na UFSM, ou Técnico-Administrativos em Educação com formação de pós-graduação na área, ou Profissionais de nível superior com pós-graduação na área, devidamente registrados no Conselho Profissional, escolhidos pelo professor orientador. A participação de profissionais externos à UFSM deve ser limitada a um membro.
- Trabalho de conclusão de curso:
Orientador:Todos os professores vinculados à UFSM que desenvolvam atividades de ensino ou pesquisa afins da área agronômica;
Banca de TCC: A Comissão de Avaliação será constituída pelo orientador e mais dois membros (Professores do Curso de Agronomia ou áreas afins, ou alunos de pós-graduação em áreas afins da Agronomia matriculados na UFSM, ou Técnicos Administrativos com formação de pós-graduação na área, escolhidos pelo professor orientador).