Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão pedir exercício de atividades domiciliares. Podem solicitar este tipo de benefício:
- alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas;
- alunos com infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
- alunos com distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo (PEN). O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico.
Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN:
- Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
- No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
- Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf
O aluno deverá manter contato com o departamento didático e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com ao departamento didático, de acordo com o previsto para a situação 6 -“Incompleto”.
Os documentos necessários para a abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:
– Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;
– Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.
Após a abertura do processo administrativo no PEN, ele será encaminhado à coordenação do curso. Por sua vez, a coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica, a convocação do aluno para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar a decisão aos departamentos didáticos e ao aluno.
A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento ao DERCA para arquivamento. O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados.
Regime de Exercícios Domiciliares para Alunas Gestantes
As alunas gestantes poderão ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, conforme a Lei nº 6.202/75. O procedimento para a solicitação de regime de exercícios domiciliares é o mesmo para o afastamento superior a cinco dias, descrito no item anterior.
Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Inferior a 5 dias
Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a cinco dias não configuram regime de exercícios domiciliares, dispensando a necessidade de análise do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM. Os alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao departamento didático competente a fim de remarcar as datas das avaliações.
No prazo de até dois dias úteis após a data da avaliação não realizada, o aluno deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão, ao departamento didático competente.
Para solicitar a recuperação de avaliações por meio de processo eletrônico (PEN) você deverá procurar pelo tipo documental Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31) e anexar o Requerimento para justificativa de faltas e recuperação de avaliação.
Quaisquer dúvidas sobre o Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Inferior a 5 dias o aluno deve entrar em contato com o departamento didático competente.
Confira essas informações na íntegra:
Guia Acadêmico (páginas 65,66 e 67)