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Dúvidas Frequentes

Posso abonar minhas faltas apresentando Atestado Médico?

Não. É importante salientar que o Atestado Médico justifica a ausência do estudante nas aulas, contudo não abona faltas.

Tenho prova/avaliação marcada e estou impossibilitado de comparecer. Como procedo?

É só abrir processo via PEN-SIE no Portal de documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos) dentro do prazo de 48h úteis em relação à data da avaliação, justificando sua condição atual, por meio de Atestado Médico.  O tipo documental  a ser informado é “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31)”

Link do Portal: https://portal.ufsm.br/documentos

Link Tutorial para abertura de processo: Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite

Preencha o Requerimento de prova atrasada e adicione no processo, juntamente com o Atestado.
Este é um documento em word, que depois de preenchido e assinado, deve ser salvo em pdf para poder incluir no processo.
 
São considerados motivos devidamente justificados:
1. Doença que impossibilite o aluno de realizar avaliação, devidamente comprovada por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
2. Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
3. Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) 
4. Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48h na Secretaria Integrada de Departamentos ao qual a disciplina do professor está vinculada e comprovado por atestado ou certificado de participação
 

 

Preciso me ausentar por mais de cinco dias em virtude de problema médico ou condição de saúde. O que faço agora?

Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Para isso, você deve:
Preencher o  Requerimento de regime de exercícios domiciliares, abrir processo eletrônico e adicionar este requerimento juntamente com o seu Atestado Médico no processo aberto para tramitação. 
 

Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN

  1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
  2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dois campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  3. Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico, itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
  4. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
  5. Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf

 

O que é o Regime de Exercícios Domiciliares?

Regime de Exercícios Domiciliares constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.

Por que o Termo de Compromisso de Estágio não serve para comprovar minhas horas de ACG no Estágio?

O TCE é um documento assinado pelo estudante e demais envolvidos ao iniciar o estágio extracurricular. Sua finalidade é formalizar as condições em que o estágio será realizado, mas não assegura que o estudante de fato cumpriu o período informado ali, uma vez que a rescisão pode acontecer a qualquer tempo e por motivos diversos. Sendo assim, as Diretrizes para solicitação de cômputo das ACGs estabelecem que a comprovação deve ser feita por meio de Certificado ou atestado assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e ou instituição, em que o aluno desenvolveu o estágio. Caso a empresa não disponha de um certificado próprio, pode ser utilizado o modelo de Declaração de estágio do curso.

De que maneira posso aproveitar disciplina realizada em outro curso?

Se a disciplina realizada em outro curso/instituição tiver uma disciplina eletiva similar no currículo atual do curso de Administração (com pelo menos 75% de equivalência em carga horária e conteúdo entre elas), você seleciona a opção “Dispensa de disciplina“. Se não tiver nenhuma disciplina parecida com ela na estrutura curricular da Administração, selecione a opção “Dispensa de Tópico Especial”.
Para acessar o tutorial de solicitação de aproveitamento e dispensa de disciplinas no Portal do Aluno, clique AQUI
Lembrando que o procedimento só pode ser feito após constar a aprovação em seu Histórico Escolar da referida disciplina cursada.

Qual a diferença entre disciplinas eletivas e disciplinas complementares de graduação (DCG’s)?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que disciplina eletiva não equivale a DCG. As disciplinas eletivas, como o próprio nome sugere, são disciplinas que o aluno pode escolher, mas possuem configuração de disciplina “obrigatória”, já que existe uma carga horária a ser cumprida em eletivas pelo estudante durante sua integralização curricular ao longo do curso. E são oferecidas em semestres específicos da matriz curricular.
Por outro lado, a disciplina complementar de graduação (DCG) pode ser oferecida a qualquer tempo na Graduação, bem como não ser mais oferecida, pois depende da disponibilidade do docente responsável por ela em ministrá-la.
No currículo de 2019 do curso de Administração, há uma única DCG cadastrada atualmente (Finanças Pessoais). Sendo assim, estas 60h que os alunos devem cursar de DCG podem ser cumpridas em disciplina ofertada por outro curso ou que tenha obtido aprovação em currículo anterior. 

Onde consigo o programa das disciplinas do curso?
Você pode obter o programa das disciplinas no Portal de Ementário da UFSM: portal.ufsm.br/ementario
Clique na disciplina que você está precisando do respectivo programa dela. Caso necessite do programa autenticado, basta dar um clique no link correspondente, localizado na direita da tela. 

ESTÁGIO EXTRACURRICULAR:

Vou iniciar meu Estágio não obrigatório e preciso da assinatura do orientador no contrato. Posso enviar o documento por e-mail ou preferem que eu leve impresso na Secretaria Integrada de Graduação? 

Nem um, nem outro: Qualquer documento referente a estágio que necessite assinatura, deve ser encaminhado ao curso por meio de processo eletrônico aberto pelo estudante no PEN SIE, para que seja apreciado e assinado eletronicamente pelo orientador.

Como é feita a escolha do orientador? Pode ser qualquer professor do curso?

 A Coordenação de estágios é a responsável pela indicação do professor orientador dos estágios não obrigatórios nos cursos de Administração. Ao encontrar uma oportunidade de estágio, o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Estágios (estagioadmufsm@gmail.com)  antes de formalizar a adesão ao estágio, para verificar a compatibilidade com a área de formação, de modo que a Coordenação de Estágio indique o nome do professor orientador. O nome do orientador deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO de estágio (não mais o nome do Coordenador de Curso)

Quais documentos são necessários para abertura de processo eletrônico de estágio extracurricular?

Para que o estágio extracurricular possa ser formalizado junto ao curso de Administração, o estudante deve providenciar a abertura de processo eletrônico de estágio pelo Portal de documentos da UFSM, adicionando o TCE, documento este imprescindível a ser preenchido e salvo em PDF, disponível abaixo:

 
O Plano de Atividades já está incluído neste modelo de TCE. Se a empresa forneceu este documento em outro modelo, pode utilizar aquele que a empresa te passou e desconsiderar o documento do link. O importante é que as informações necessárias estejam completas e preenchidas corretamente. 
 
Como faço para abrir processo eletrônico de estágio?
Só seguir o Tutorial com o passo a passo do procedimento que deverá ser feito por você para abertura do Processo Eletrônico de Estágio:

Onde consulto para saber se a empresa onde irei realizar estágio possui convênio com a UFSM?

A Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC) da UFSM dispõe de uma planilha em seu site, contendo todos os convênios de estágio com empresas que estão vigentes na UFSM. Basta acessar e buscar pelo nome da empresa:  

Preciso de uma apólice de seguro mesmo que o estágio seja extracurricular na empresa da minha família? Sim. Independente do estágio ser extracurricular ou obrigatório, para que ele esteja devidamente regularizado junto ao curso, deve ser informada uma apólice de seguro no Termo de Compromisso de Estágio. A diferença é que, no estágio extracurricular, esta apólice de seguro é providenciada pela empresa. Ou seja, a empresa contratante tem autonomia para tratar com qualquer Seguradora cuja apólice contemple os riscos inerentes nas atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante. Já no estágio obrigatório, a própria UFSM é quem se encarrega de fornecer a apólice de seguro.  

Por que o Termo de Compromisso de Estágio não serve para comprovar minhas horas de ACG no Estágio? 

O TCE é um documento assinado pelo estudante e demais envolvidos ao iniciar o estágio extracurricular. Sua finalidade é formalizar as condições em que o estágio será realizado, mas não assegura que o estudante de fato cumpriu o período informado ali, uma vez que a rescisão pode acontecer a qualquer tempo e por motivos diversos. Sendo assim, as Diretrizes para solicitação de cômputo das ACGs estabelecem que a comprovação deve ser feita por meio de Certificado ou atestado assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e ou instituição, em que o aluno desenvolveu o estágio. Caso a empresa não disponha de um certificado próprio, pode ser utilizado o modelo de Declaração de estágio do curso.

Rescindi meu contrato de estágio. Quais providências devo tomar?

Para formalizar junto ao curso de Administração sua rescisão e consequentemente o término do estágio, você deve adicionar o Termo de rescisão no seu processo eletrônico. Caso o referido processo já tenha sido arquivado pela Divisão de Arquivo Geral (DAG) da UFSM, basta enviar um e-mail para pen@ufsm.br, informando o NUP (Número único de Protocolo) do processo, solicitando que seja tramitado para sua caixa postal. Ao receber o processo eletrônico, é só inserir o Termo de rescisão em formato PDF e clicar em tramitar. 

Como descubro o número de protocolo do meu processo de estágio?

Ao acessar o Portal de Documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos), clique no ícone “Processos”. No campo “Interessado”, faça uma busca pelo seu nome completo. O sistema irá gerar uma relação de todos os processos eletrônicos que você abriu. Eles sempre começam pelo número “23081”, aí é só identificar no tipo documental qual deles aparece “Processo de homologação de estágio NÃO OBRIGATÓRIO de graduação SOLICITA HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO”.

Concluí meu período de estágio extracurricular com sucesso. Existe algo mais que precisa ser feito por mim?

Sim, é necessário que o Relatório de Atividades/Acompanhamento seja preenchido, adicionado em formato PDF ao processo de estágio e este tramitado para a Coordenação do curso. Caso o referido processo já tenha sido arquivado pela Divisão de Arquivo Geral (DAG) da UFSM, basta enviar um e-mail para pen@ufsm.br, informando o NUP (Número único de Protocolo) do processo, solicitando que seja tramitado para sua caixa postal. 

Tem algum problema eu realizar meu estágio em minha própria empresa?

Não, problema nenhum. No Termo de Compromisso de Estágio, ainda assim deve constar sua assinatura apenas como estagiário. Se a empresa está em seu nome e você é o único proprietário, quem deve assinar o TCE e demais documentos como representante legal da empresa é o seu contador.

Qual a diferença entre estágio extracurricular e estágio supervisionado?

Ambos precisam estar devidamente formalizados junto ao curso por meio de processo eletrônico para fins acadêmicos. A diferença entre eles é que o estágio extracurricular fica a critério do estudante realizar ou não, tendo como orientador pré-definido o/a Coordenador(a) do curso e as horas de trabalho durante o estágio poderão ser contabilizadas como Atividade Complementar de Graduação (ACG). Já o estágio supervisionado equivale à disciplina final e obrigatória da Administração. O estudante terá que definir, no início do semestre letivo, um docente do curso a sua escolha como orientador e ao final do semestre, apresentar seu Relatório de Estágio perante Banca Examinadora para avaliação.

 

Como faço para me matricular em disciplinas do primeiro semestre?

As disciplinas do 1° semestre curricular são destinadas a turma de calouros. que possuem preferência e são matriculados automaticamente ao ingressarem na UFSM. Elas iniciam com 60 alunos matriculados pelo SISU. É preciso aguardar os ajustes de matrícula, conforme os prazos do cronograma do curso e datas do calendário acadêmico da UFSM. A partir do momento em que não for realizada mais nenhuma chamada oral de novos estudantes pela UFSM, poderá ser efetivada a matrícula de quem colocou seu nome na lista de espera para alguma disciplina, mediante a disponibilidade de vagas. 

O que acontece se eu perder o prazo e não fizer matrícula ou trancamento total do semestre? 

Com o término do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e retorno das aulas presenciais na UFSM, está valendo o seguinte: Uma vez encerrado o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o aluno que ainda não houver realizado a manutenção de vínculo ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e estando sujeito à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.

Realizei a solicitação de matrícula via Portal do Aluno. Estou com a vaga assegurada na disciplina?

Não. Somente após o processamento realizado pelo CPD, em data definida no calendário acadêmico da UFSM, é que as matrículas em disciplinas são efetivadas. Importante destacar que é de inteira responsabilidade do estudante conferir no Portal do aluno em quais disciplinas está de fato matriculado.

Por que minha solicitação de matrícula foi recusada pelo sistema?

Os motivos mais comuns para o indeferimento da solicitação de matrícula em uma disciplina são: conflito de horário, vagas esgotadas, pré-requisito ainda não cursado e extrapolação da carga horária máxima. Caso isso ocorra, compareça à Coordenação do Curso no período de ajustes presenciais para ver o que pode ser feito em relação a sua situação.

 
 

Fui convocado pelas Forças Armadas para exercício militar ou manobra. Neste caso, posso abonar minhas faltas?

Para o aluno reservista, o Decreto-lei nº 745/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado  a faltar as suas atividades civis por força de exercício ou manobra. A lei não ampara o militar de carreira, portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono. Para assegurar seu direito, o estudante deve abrir processo eletrônico no PEN SIE e adicionar o documento de convocação fornecido pelas Forças Armadas, seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE

Documento da PROGRAD sobre o abono de faltas para militares