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RESOLUÇÃO N. 020/2015



O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou, em reunião de 17/07/2015, resolução que define o tempo de hora-aula e dispõe sobre o horário dos cursos diurnos e noturnos da UFSM.

Conforme a Resolução 20/2015 da Pró-Reitoria de Planejamento, que visa a adequação da normatização atual dos cursos da Instituição a resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), a hora-aula é definida como 60 minutos, tanto para os cursos diurnos quanto os noturnos:

Art. 3° Os Cursos diurnos dos Campi da Universidade Federal de Santa Maria (Sede), Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM (CESNORS), do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul e da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins (UDESSM), terão seus horários de início de funcionamento a partir das sete horas e trinta minutos.

Art. 4° Os Cursos noturnos dos Campi da Universidade Federal de Santa Maria (Sede), Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM (CESNORS) e da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins (UDESSM), terão seus horários de início de funcionamento a partir das dezenove horas.

 

 

 

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