Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Educação
Coordenação do Curso de Pedagogia EAD
Núcleo Docente Estruturante – NDE
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE PEDAGOGIA EAD
Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 08 de novembro de 2010 – Institui o funcionamento do NDE do Curso de Pedagogia EAD da UFSM
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia EAD da Universidade Federal de Santa Maria;
Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é composto por um grupo de trabalho que tem como meta construir, revisar e atualizar o Projeto Pedagógico do curso oferecendo subsídios pata a implementação do mesmo observando a qualidade da formação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
a) Elaborar e atualizar o Projeto Pedagógico do curso subsidiando a formulação de concepções, fundamentos e metodologia de implementação do curso e da formação;
b) definir e atualizar o perfil profissional da formação;
c) atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;
e) supervisionar as formas de avaliação do curso subsidiando o Colegiado do mesmo;
f) analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
g) propor alternativas de integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelo:
a) Coordenador do Curso, como seu presidente;
b) 4 (quatro) professores do corpo docente do curso, com experiência na área de formação e com titulação de mestre e doutor.
Art.5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado do Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo:
a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c) encaminhar as deliberações do Núcleo;
d) coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art.7°. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por auto-convocação ou por convocação do Presidente.
Art 8°. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art 9º reunido os membros do NDE será designado um relator a ser decidida pelo Núcleo de um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Art 10. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo NDE do Curso de Pedagogia EAD.