Instruções para a realização do estágio não obrigatório:
- Após a escolha do local (concedente) de realização do estágio, o aluno deverá enviar de forma eletrônica a Coordenação do Curso o termo de compromisso com todas as informações necessárias para a assinatura e com as assinaturas do aluno e do representante da empresa. O estágio não obrigatório deve ser realizado preferencialmente em empresas e instituições que já possuam convênio com a UFSM e as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno devem ser compatíveis com a proposta do curso de Engenharia Mecânica.
- De acordo com a Lei 11788 de 2008, Art 12, é compulsório receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
-
De acordo com a Lei 11788 de 2008, Art 9, é de responsabilidade do concedente indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. É necessário também que a concedente contrate em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
- Conforme estabelecido pela Lei 11788 de 2008, Art 10, a jornada de atividades do estágio não deverá ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo os horários ser compatíveis com as atividades acadêmicas do aluno. Estas informações devem constar no termo de compromisso do estágio.
- A validade do contrato de estágio não poderá ser maior que a data de validade do seguro de acidentes pessoais.
Convênios de Estágio
- A universidade possui empresas e entidades conveniadas onde o aluno poderá realizar o seu estágio. A lista de convênio poderá ser conferida na página da COPROC/UFSM.
- Caso o local onde o aluno pretende realizar o estágio não estiver na lista de empresas e instituições conveniadas, é possível realizar o registro seu registro junto a UFSM. Para isto, o aluno deverá preencher o formulário de registro do convênio (disponível aqui). O formulário do convênio deverá ser tramitado eletronicamente, com todas as assinaturas necessárias, a Coordenação do Curso via plataforma PEN/SIE. Lembrando que para o convênio é necessário que na empresa ou instituição possua um engenheiro na área afim ao curso para supervisionar o aluno nas suas atividades durante a realização do estágio.
Contabilização de Atividades Complementares de Graduação (ACGs)
- Conforme decidido pelo Colegiado do Curso, a partir do semestre 2019/2, será contabilizado como horas de Atividades Complementares de graduação (ACGs) o estágio não-obrigatório onde o aluno entregar, a cada renovação e/ou o final do contrato, um relatório de estágio (modelo em anexo) ou a ficha de avaliação (caso o contrato for realizado por meio de agência de estágio). Os documentos deverão estar assinados pelo representante da empresa e pelo estagiário para terem validade. Este procedimento é válido para todos os contratos de estágio novos ou renovados a partir de agosto de 2017. O registro das ACGs deverá ser feita via portal do aluno da UFSM;
- A entrega do relatório de estágio é opcional nos casos em que o aluno apresentar a ficha de avaliação da agência de estágio ou da empresa e poderá apresentar esta no momento de homologação das ACGs.
Atenção:
- O prazo de assinatura dos contratos de estágio é de 5 (cinco) dias úteis após serem enviados eletronicamente para a Coordenação do Curso, desde que os documentos estejam corretos e devidamente assinados. Não serão assinados contratos que não contenham todas as informações e vias necessárias;
- Conforme a Instrução Normativa 001/2022 da UFSM, todos os contratos de estágio, aditivos, termos de rescisão e relatórios de conclusão deverão ser assinados e tramitados para a Coordenação do Curso, orientador e representante da empresa via processo eletrônico. É de responsabilidade do aluno ou representante da empresa a elaboração e a devida tramitação eletrônico dos documentos relacionados ao estágio. Desta forma, a UFSM não receberá a partir do ano de 2022 documentos impressos para análise, assinatura e arquivamento. Caso a empresa não possuo sistema eletrônico para a elaboração, tramitação e assinatura de contratos de estágio, o aluno poderá utilizar o modelo de contrato de estágio (termo de compromisso) do curso e registrar o processo eletrônico para assinatura na plataforma PEN/SIE.