Ir para o conteúdo Engenharia Mecânica Ir para o menu Engenharia Mecânica Ir para a busca no site Engenharia Mecânica Ir para o rodapé Engenharia Mecânica
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Estágio extracurricular (não obrigatório)

Instruções para a realização do estágio não obrigatório:

  1. Após a escolha do local (concedente) de realização do estágio, o aluno deverá enviar de forma eletrônica a Coordenação do Curso o termo de compromisso com todas as informações necessárias para a assinatura e com as assinaturas do aluno e do representante da empresa. O estágio não obrigatório deve ser realizado preferencialmente em empresas e instituições que já possuam convênio com a UFSM e as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno devem ser compatíveis com a proposta do curso de Engenharia Mecânica.
  2. De acordo com a Lei 11788 de 2008, Art 12, é compulsório receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
  3. De acordo com a Lei 11788 de 2008, Art 9, é de responsabilidade do concedente indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. É necessário também que a concedente contrate em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

  4. Conforme estabelecido pela Lei 11788 de 2008, Art 10, a jornada de atividades do estágio não deverá ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo os horários ser compatíveis com as atividades acadêmicas do aluno. Estas informações devem constar no termo de compromisso do estágio.
  5. A validade do contrato de estágio não poderá ser maior que a data de validade do seguro de acidentes pessoais.

Convênios de Estágio

  1. A universidade possui empresas e entidades conveniadas onde o aluno poderá realizar o seu estágio. A lista de convênio poderá ser conferida na página da COPROC/UFSM. 
  2. Caso o local onde o aluno pretende realizar o estágio não estiver na lista de empresas e instituições conveniadas, é possível realizar o registro seu registro junto a UFSM. Para isto, o aluno deverá preencher o formulário de registro do convênio (disponível aqui). O formulário do convênio deverá ser tramitado eletronicamente, com todas as assinaturas necessárias, a Coordenação do Curso via plataforma PEN/SIE. Lembrando que para o convênio é necessário que na empresa ou instituição possua um engenheiro na área afim ao curso para supervisionar o aluno nas suas atividades durante a realização do estágio.

Contabilização de Atividades Complementares de Graduação (ACGs)

  1. Conforme decidido pelo Colegiado do Curso, a partir do semestre 2019/2, será contabilizado como horas de Atividades Complementares de graduação (ACGs) o estágio não-obrigatório onde o aluno entregar, a cada renovação e/ou o final do contrato, um relatório de estágio (modelo em anexo) ou a ficha de avaliação (caso o contrato for realizado por meio de agência de estágio). Os documentos deverão estar assinados pelo representante da empresa e pelo estagiário para terem validade. Este procedimento é válido para todos os contratos de estágio novos ou renovados a partir de agosto de 2017. O registro das ACGs deverá ser feita via portal do aluno da UFSM;
  2. A entrega do relatório de estágio é opcional nos casos em que o aluno apresentar a ficha de avaliação da agência de estágio ou da empresa e poderá apresentar esta no momento de homologação das ACGs.

Atenção:

  1. O prazo de assinatura dos contratos de estágio é de 5 (cinco) dias úteis após serem enviados eletronicamente para a Coordenação do Curso, desde que os documentos estejam corretos e devidamente assinados. Não serão assinados contratos que não contenham todas as informações e vias necessárias;
  2. Conforme a Instrução Normativa 001/2022 da UFSM, todos os contratos de estágio, aditivos, termos de rescisão e relatórios de conclusão deverão ser assinados e tramitados para a Coordenação do Curso, orientador e representante da empresa via processo eletrônico. É de responsabilidade do aluno ou  representante da empresa a elaboração e a devida tramitação eletrônico dos documentos relacionados ao estágio. Desta forma, a UFSM não receberá a partir do ano de 2022 documentos impressos para análise, assinatura e arquivamento. Caso a empresa não possuo sistema eletrônico para a elaboração, tramitação e assinatura de contratos de estágio, o aluno poderá utilizar o modelo de contrato de estágio (termo de compromisso) do curso e registrar o processo eletrônico para assinatura na plataforma PEN/SIE.

 

Anexos