Requerimento de recuperação de atividades avaliativas – Guia acadêmico da UFSM – Página 47 – item 6.7.8.
Os alunos que, por motivos devidamente justificados, listados no guia acadêmico da UFSM, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.
Orientações sobre a abertura de processos de Justificativa de faltas de aluno de graduação via PEN/SIE:
- Para abertura de PEN/SIE o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’ -> ‘Processo’.
- No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação”. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade. O Requerimento de justificativa/realização de prova atrasada de aluno de graduação (processo número 125.31 do PEN/SIE) e o(s) documento(s) comprobatório(s) que justificam a ausência, nos termos do guia acadêmico, são itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN/SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf.
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para o protocolo geral (ir em “tramitar para a unidade” e escolher opção “tramitar para protocolo geral”), que procederá a análise da solicitação e encaminhará para a Coordenação do Curso.
- Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
Requerimento Regime de Exercícios Domiciliares – Guia acadêmico da UFSM – Página 65 – item 9.1.10.
Se por motivos de ordem médica, o aluno ficar impossibilitado de comparecer as aulas e avaliações por um período maior que 5 (cinco) dias úteis, o mesmo ou o seu representante legal deverá requerer, via processo PEN/SIE, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico (com CID) a sua inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares.
Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN/SIE – Memorando Circular 001.2021 de 20.01.2021
- Para abertura de PEN/SIE o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’ -> ‘Processo’.
- No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção “Processo de regime domiciliar de aluno de graduação”. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
- Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN/SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf.
- Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para o protocolo geral (ir em “tramitar para a unidade” e escolher opção “tramitar para protocolo geral”), que procederá a análise da solicitação e encaminhará para a Coordenação do Curso.
- Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
- Após a abertura do processo PEN/SIE, o aluno deverá informar, o mais breve possível e via e-mail, o professor da disciplina, para que fique ciente da intenção do aluno em realizar a recuperação da avaliação ou da inclusão no Regime de Atividades Domiciliares.
Atenção:
- Na abertura do processo eletrônico PEN/SIE o aluno deverá ter o cuidado de incluir todos os documentos necessários e preenchidos corretamente, conforme as instruções anteriores. Caso falte preencher algum dado ou falte alguma informação ou caso o aluno abra o processo eletrônico na modalidade incorreta, o processo será encaminhado de volta ao aluno para que se faça as devidas correções. Somente após isto é que o processo será analisado e encaminhado.
- Conforme o guia do estudante acadêmico da UFSM, o prazo para abertura e tramitação do processo eletrônico PEN/SIE para a Coordenação do Curso para requerimento de recuperação de avaliações perdidas é de 2 dias úteis após a realização da avaliação. Passando este prazo, o aluno perde direito a recuperação da avaliação.
- Para a inclusão no Regime de Atividades Domiciliares, o aluno deverá abrir um processo eletrônico PEN/SIE e tramitar a Coordenação do Curso no prazo de até 10 dias úteis após a emissão do atestado médico. O processo será analisado em conjunto com a Junta Médica da Universidade que emitirá parecer favorável ou contra a inclusão do aluno no Regime de Atividades Domiciliares.
- Para a recuperação da avaliação ou para a inclusão do regime de atividades por motivo de doença é necessário que o aluno inclua no processo eletrônico PEN/SIE um atestado médico com CID (Código Internacional de Doença). No caso do Regime de Atividades Domiciliares, é necessário também que o atestado médico informe o número de dias que o aluno necessitará de afastamento das atividades acadêmicas presenciais.
- Conforme o guia do estudante da UFSM, são considerados motivos devidamente justificados para a recuperação de avaliações perdidas: doença que impossibilite o aluno de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CID, assinatura, CRM e ata; acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; óbito de família de primeiro grau (pais ou filhos); participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.
- Para os casos em que o aluno não se inclua no Regime de Atividades Domiciliares, ou seja, afastamentos inferiores a 6 dias para fins somente de recuperação de avaliações perdidas, atestados não abonam faltas nas disciplinas matriculadas. Nestes casos, o aluno terá somente o direito de realização das avaliações perdidas neste período, sendo a data definida pelo Departamento Didático.
- Após o término do prazo de inclusão no Regime de Atividades Domiciliares, o aluno deverá retornar as atividades acadêmicas presenciais de forma que não receba falta nas disciplinas aos quais está matriculado.