A avaliação das Atividades Complementares de Graduação será realizada semestralmente pela Comissão Examinadora composta por professores do colegiado do curso.
A Comissão Examinadora das ACG’s ficará responsável pela análise e validação das requisições de ACG recebidas na caixa postal da coordenação.
As normas de cumprimento das ACG’s com base na carga horária, área de atuação e forma de avaliação estão descritas aqui complementada pela Resolução 022 de 1999 e pela Resolução 025 de 2017.
A solicitação de registro de ACG está disponível no Portal do Aluno, menu Alteração Curricular\Requerimento de Dispensa. Confira o Tutorial para utilização do sistema.
As ACG’s estão organizadas nas 5 (cinco) áreas enumeradas a seguir:
1. Ensino;
2. Pesquisa;
3. Extensão;
4. Social-Cultural;
5. Acadêmico-Profissional.
Entre as 5 (cinco) áreas previamente enumeradas, o aluno deverá cumprir no mínimo 4 (quatro). O número máximo de horas em cada área é de 25 horas. Há um número mínimo de atividades por área, observada a seguinte distribuição:
1. Área de Ensino – 2 (duas) atividades;
2. Área de Pesquisa – 1 (uma) atividade;
3. Área de Extensão – 1 (uma) atividade;
4. Área Social-Cultural – 3 (três) atividades;
5. Área Acadêmico-Profissional – 2 (duas) atividades.